O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou na terça-feira (7) a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão — conhecido popularmente como “lista suja“.
Entre os 169 novos nomes incluídos está o do cantor e empresário do agronegócio Amado Batista, com autuações registradas em propriedades rurais em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia (GO).
Com a atualização, o cadastro subiu para 613 nomes — um aumento de 6,28% em relação à edição anterior. A lista é divulgada semestralmente pelo ministério, nos meses de abril e outubro, com o objetivo de dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo no país.
Confira o que foi apurado nas fiscalizações, qual é a posição do cantor e o que significa estar na lista suja do MTE.
O que as fiscalizações encontraram nas propriedades
As ocorrências envolvem duas propriedades rurais em Goianápolis (GO). O Sítio Esperança teve 10 trabalhadores identificados em situação irregular, e o Sítio Recanto da Mata, outros 4. Os casos foram registrados durante fiscalizações realizadas em 2024.
De acordo com o MTE, as irregularidades envolveram jornadas exaustivas e alojamentos precários — dois dos critérios que caracterizam condições análogas à escravidão conforme a legislação brasileira.
A inclusão no cadastro ocorre após a conclusão do processo administrativo de fiscalização. O nome permanece na lista por dois anos e só pode ser removido após o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e a regularização das condições identificadas.
A reação do cantor e o que diz a assessoria
A equipe de Amado Batista divulgou nota afirmando que é “completamente falsa e inverídica” a informação de que 14 trabalhadores teriam sido resgatados de suas propriedades. Segundo a assessoria, não houve resgate e todos os funcionários continuam trabalhando normalmente.
A nota destaca que as irregularidades foram identificadas em uma fazenda arrendada para plantio de milho e que os quatro trabalhadores em questão eram empregados de uma empresa terceirizada contratada para a abertura da área de plantio — não funcionários diretos do cantor.
A assessoria informa ainda que, em 2024, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e que todas as obrigações com os trabalhadores foram integralmente quitadas. Segundo a equipe, estão sendo tomadas as providências administrativas para encerrar todos os procedimentos de fiscalização.
O que é a lista suja e quais os efeitos para quem está nela
A “lista suja” é o nome popular do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantido e atualizado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A inclusão é consequência de infrações confirmadas após processo administrativo.
Na prática, estar no cadastro traz consequências financeiras e de imagem. Empresas e pessoas físicas incluídas podem ter o acesso a crédito em instituições financeiras públicas restringido, além de enfrentar dificuldades para fechar contratos com órgãos governamentais.
A retirada da lista só é possível após o prazo de dois anos e mediante comprovação do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas identificadas nas fiscalizações, incluindo o pagamento de verbas rescisórias e a regularização das condições de trabalho.
O que configura trabalho análogo à escravidão no Brasil
A legislação brasileira define trabalho análogo à escravidão com base em quatro elementos principais, que podem ocorrer isoladamente ou em conjunto:
- Trabalho forçado: quando o trabalhador é impedido de deixar o serviço por dívidas, ameaças ou retenção de documentos.
- Condições degradantes: moradia, alimentação, higiene ou segurança incompatíveis com a dignidade humana.
- Jornada exaustiva: carga horária que compromete a saúde e a segurança do trabalhador.
- Servidão por dívida: quando o trabalhador contrai dívidas com o empregador que impedem sua saída.
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