O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) lançou em março de 2026 o Novo AtestMed, sistema que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — sem a necessidade de perícia presencial, apenas com o envio de documentos médicos digitais.
Uma das principais novidades é que, pela primeira vez, o sistema permite reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) à distância, permitindo a concessão de benefício por acidente de trabalho sem que o segurado precise ir a uma agência.
O prazo máximo de afastamento via AtestMed também foi ampliado. E a exigência documental aumentou com a agilidade — e erros simples no atestado podem gerar indeferimento automático.
Confira o que mudou no Novo AtestMed, como funciona o reconhecimento de acidente de trabalho à distância, quais documentos são exigidos e o que fazer em caso de negação.
O que é o AtestMed e o que mudou em 2026?
O AtestMed é o sistema do INSS que permite a análise do benefício por incapacidade temporária por meio de documentos médicos enviados digitalmente, sem exigir perícia presencial imediata.
Em março de 2026, o MPS (Ministério da Previdência Social) e o INSS publicaram a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, revogando todas as regras anteriores e criando o chamado Novo AtestMed. As principais mudanças em relação ao modelo anterior foram:
- O prazo máximo de afastamento via AtestMed subiu de 60 para até 90 dias.
- O perito médico passou a realizar uma avaliação médico-pericial completa à distância, com parecer técnico fundamentado em evidências, literatura científica e histórico do segurado — e não apenas uma verificação de conformidade documental.
- O perito passou a ter autonomia para fixar a data de início do repouso e o período de afastamento de forma diferente do indicado pelo médico assistente, desde que fundamente a decisão.
- O segurado ganhou um campo específico para informar a data de início dos sintomas e descrever as limitações que o impedem de trabalhar.
- O reconhecimento do NTP (Nexo Técnico Previdenciário) para acidentes de trabalho passou a ser possível à distância, sem necessidade de perícia presencial.
O que é o reconhecimento de acidente de trabalho pelo AtestMed?
Essa é a principal novidade da versão de 2026 do sistema. Antes, a análise de benefício por acidente exigia obrigatoriamente a perícia presencial.
Agora, o perito médico federal pode analisar o caso à distância e reconhecer o NTP, identificando o vínculo entre a lesão ou doença e a atividade profissional do trabalhador. Na prática, isso significa que quem sofreu um acidente de trabalho e apresentar a documentação correta pode ter o benefício acidentário concedido sem sair de casa.
E isso faz uma diferença importante: o benefício acidentário garante estabilidade no emprego e depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o afastamento — direitos que não existem no benefício comum.
Se o seu afastamento for causado por acidente ou doença do trabalho, anexe obrigatoriamente a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) com os demais documentos. Sem a CAT, o INSS analisará o caso como auxílio-doença comum, e você pode perder direitos importantes como a estabilidade e o FGTS.
Quais documentos são exigidos?
Um documento incompleto, ilegível ou sem as informações mínimas pode gerar indeferimento automático ou encaminhamento para perícia presencial.
Para que a análise seja iniciada, o atestado médico ou odontológico enviado pelo AtestMed precisa obrigatoriamente conter:
- Identificação completa do médico ou dentista, com CRM ou CRO.
- Diagnóstico com o código CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Assinatura do profissional de saúde.
- Documento legível, sem rasuras, em formato físico ou eletrônico.
Além do atestado, é recomendável incluir exames, laudos e relatórios de tratamentos anteriores que comprovem a incapacidade. Em caso de acidente de trabalho, a CAT deve ser anexada.

Como fazer o pedido pelo Novo AtestMed?
O processo é totalmente digital e pode ser feito pelo celular ou computador. O INSS tem até 45 dias para concluir a análise, mas com documentação completa a resposta pode sair antes desse prazo.
Veja o passo a passo para solicitar o benefício pelo Novo AtestMed:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com login via conta Gov.br.
- Selecione a opção de solicitação de benefício por incapacidade temporária.
- Preencha o campo com a data de início dos sintomas e descreva as limitações para o trabalho.
- Anexe o atestado médico ou odontológico e os documentos complementares.
- Em caso de acidente de trabalho, inclua também a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.
Assista ao vídeo abaixo e confira um guia definitivo do Meu INSS:
O que acontece se o prazo de 90 dias não for suficiente?
Pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, benefícios concedidos exclusivamente pela análise documental do AtestMed não permitem pedido de prorrogação. Ou seja, quem teve o benefício liberado apenas com atestado e documentos, sem perícia presencial, não pode estender o prazo pelo mesmo caminho.
Se o segurado ainda não estiver apto a retornar ao trabalho ao final dos 90 dias, o caminho é fazer um novo requerimento — desta vez com agendamento de perícia presencial ou por telemedicina, conforme a disponibilidade da unidade.
A orientação é não esperar o último dia do benefício para tomar essa providência. O agendamento pode levar alguns dias e qualquer intervalo sem cobertura significa ficar sem renda.
O que fazer em caso de indeferimento?
Se o pedido for negado, o segurado tem direito a entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão. No recurso, é possível incluir novos documentos e laudos para uma segunda análise interna.
Atenção: após três indeferimentos sucessivos pela análise documental do AtestMed, os próximos pedidos do mesmo segurado serão encaminhados obrigatoriamente para perícia presencial ou, quando possível, por telemedicina.
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