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Lula sanciona Lei nº 15.404 e define o que pode ser chamado de chocolate no Brasil: produtos precisarão ter no mínimo 35% de cacau

Indústria tem prazo de 360 dias para adequar embalagens e composição dos derivados de cacau

Aialla Andrade por Aialla Andrade
18 de maio de 2026, 15:46h
em Notícias
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Duas barras de chocolate escuro empilhadas ao lado de nibs de cacau espalhados em superfície de madeira clara

A Lei 15.404/2026 exige que o chocolate tradicional contenha no mínimo 35% de sólidos totais de cacau , garantindo mais qualidade ao consumidor brasileiro.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que estabelece regras para fabricação e venda de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, fixa critérios técnicos para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas.

A norma determina percentuais mínimos de cacau para cada categoria e obriga fabricantes a exibir o teor do ingrediente nos rótulos, abrangendo itens nacionais e importados. O Senado havia aprovado o texto em 15 de abril deste ano.

A vigência começa 360 dias após a publicação oficial, período concedido à indústria para adequação — ou seja, as exigências passam a valer em maio de 2027.

Percentuais mínimos de cacau por categoria

Para receber a denominação “chocolate”, um produto precisa conter ao menos 35% de sólidos totais de cacau, com no mínimo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos não gordurosos. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas fica restrito a 5% da composição total.

O chocolate ao leite deve apresentar 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. Já o chocolate branco precisa conter pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

O chocolate em pó tem piso fixado em 32% de sólidos totais de cacau. Para a categoria chocolate doce, o mínimo é 25% de sólidos totais de cacau, dos quais 18% devem ser manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.

Achocolatados e coberturas

Produtos como achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto e cobertura sabor chocolate devem conter no mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. O bombom de chocolate ou chocolate recheado é definido como produto com recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.

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Definições técnicas para derivados de cacau

A legislação padroniza termos técnicos utilizados pela indústria. Os nibs de cacau passam a ser definidos como os cotilédones limpos da amêndoa do fruto. A massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido após transformação das amêndoas limpas e descascadas.

A manteiga de cacau foi caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau. O cacau em pó é descrito como resultado da pulverização da massa sólida resultante da prensagem, devendo conter ao menos 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e no máximo 9% de umidade.

O cacau solúvel corresponde ao cacau em pó acrescido de ingredientes que promovam a dissolução em líquidos.

Nova rotulagem exige destaque no percentual de cacau

A lei torna obrigatória a informação do teor de cacau nos rótulos, com destaque na face frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com contraste adequado para facilitar a leitura. A declaração deve seguir o formato “Contém X% de cacau”, em que X corresponde ao percentual de sólidos totais de cacau.

Segundo o relator do projeto na Câmara, a exigência de indicação ostensiva do teor de cacau busca equilibrar as relações de consumo e permitir que o consumidor compare produtos de maneira informada.

Produtos fora dos critérios não podem usar a denominação “chocolate”

Itens que não atingirem os percentuais mínimos estão proibidos de utilizar a palavra chocolate, além de imagens, cores ou expressões que possam confundir o consumidor. Nesse caso, as embalagens precisam adotar denominações alternativas, como achocolatado ou cobertura sabor chocolate.

A norma veda práticas que induzam ao erro quanto à natureza do produto. O descumprimento sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Regulamentação complementar será definida pelo Executivo

Os critérios técnicos para indicação do percentual de cacau nos rótulos serão detalhados em ato do Poder Executivo, respeitando os limites previstos na lei. Até o momento, não há detalhamento adicional sobre o modelo de fiscalização ou padronização visual das embalagens.

O projeto teve origem no PL 1.769/2019, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e retornou ao Senado após modificações realizadas pela Câmara dos Deputados.

Tags: lei chocolate 2026nova legislacao chocolatepercentual cacau chocolate
Aialla Andrade

Aialla Andrade

Jornalista (DRT 7775/BA) há mais de uma década! Coordenadora de Jornalismo grupo Sena Online. O bom e sério profissionalismo prevalece.

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