O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a contar, a partir desta terça-feira (26), com um prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder pedidos de salário-maternidade. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, que determina a liberação automática do benefício caso o processo não seja concluído no período estabelecido.
A nova legislação altera a Lei nº 8.213/1991 para disciplinar o prazo de concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Mulheres com direito ao benefício pago diretamente pelo INSS — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, contribuintes individuais e MEIs — serão as principais beneficiadas pela medida.
No caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 dias, a contar do requerimento administrativo. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que muda com a Lei nº 15.415/2026
A medida cria uma concessão provisória do salário-maternidade, mesmo antes da análise definitiva dos critérios exigidos pela Previdência Social. A mudança representa uma inversão na lógica anterior, onde a segurada precisava aguardar a conclusão de todo o processo administrativo para receber o primeiro pagamento.
O novo mecanismo legal permite que a segurada passe a receber os valores de forma imediata e provisória, mesmo antes de uma auditoria definitiva dos requisitos. Posteriormente, o INSS concluirá a análise técnica: se o direito for comprovado, o benefício é convertido em definitivo; caso contrário, o pagamento é interrompido de imediato.
Entre as hipóteses de pagamento do salário-maternidade diretamente pela Previdência Social encontram-se a empregada doméstica e a empregada do microempreendedor individual (MEI). Para as demais categorias — MEI, autônoma, rural, facultativa e desempregada em período de graça — o INSS paga diretamente.
Proteção contra devolução de valores
Os valores recebidos no período de concessão provisória do salário-maternidade não estão sujeitos a devolução, salvo comprovada má-fé. A medida protege seguradas que recebam o benefício provisoriamente e, após análise, tenham o pedido indeferido por não preencherem os requisitos legais.
Essa regra representa uma garantia adicional para as beneficiárias, que não precisam temer a cobrança retroativa dos valores pagos durante a fase provisória, desde que não haja fraude ou declaração falsa no requerimento.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS (art. 71 da Lei 8.213/1991) à segurada que se afasta por parto, adoção ou aborto não criminoso. As seguradas do INSS que têm direito ao salário-maternidade são: empregada, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e trabalhadora avulsa. Esse benefício é devido tanto em caso de nascimento, quanto também em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.
Nos casos de nascimento de natimorto ou de aborto não criminoso, a segurada terá igualmente direito ao salário-maternidade. Em caso de óbito da segurada que fizer jus ao benefício, o salário-maternidade será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
Carência eliminada pelo STF
A exigência de carência para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais foi derrubada pelo STF em 2025 (ADI 2110 e 2111), implementada pela IN 188/2025. O STF, ao julgar essas ADIs, declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para essas categorias. A decisão foi implementada pelo INSS pela Instrução Normativa 188/2025.
Basta ter qualidade de segurada na data do parto. Assim, atualmente basta 1 (uma) única contribuição para ter direito ao benefício do INSS.
Valores do benefício em 2026
Em 2026, o valor do salário-maternidade varia de R$ 1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS). O valor depende da categoria de filiação e da média salarial da segurada.
| Categoria | Valor do benefício |
|---|---|
| Empregada CLT | Último salário (limitado ao teto de R$ 8.475,55) |
| MEI / Contribuinte Individual | Piso de R$ 1.621,00 |
| Segurada Especial (rural) | Piso de R$ 1.621,00 |
| Facultativa | Média dos últimos 12 salários de contribuição |
| Empregada Doméstica | Último salário de contribuição |
Os valores de referência seguem a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, que estabeleceu reajuste de 3,90% para os benefícios previdenciários.
Duração do salário-maternidade
Em regra, o salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Na hipótese de aborto espontâneo (não criminoso), a duração do salário-maternidade será de 14 (quatorze) dias. Já no caso de parto de natimorto, o benefício será devido pelo prazo de 120 dias.
Como solicitar o benefício
A duração é de 120 dias e o pedido é feito pelo Meu INSS ou diretamente pela empresa empregadora. Você pode solicitar até 5 anos após o parto, adoção ou aborto.
Para requerer o salário-maternidade, a segurada deve reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção
- Atestado médico (em caso de aborto não criminoso)
- Certidão de óbito fetal (em caso de natimorto)
Organize os documentos com antecedência. Pedidos com documentação incompleta podem ser indeferidos ou atrasar o pagamento.
O que fazer em caso de indeferimento
O prazo para entrar com recurso no INSS (CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social) é de 30 dias a partir da ciência da decisão. É gratuito e pode ser feito pelo próprio Meu INSS. Se o recurso administrativo for negado, é possível entrar com ação no Juizado Especial Federal (JEF).
Dúvidas adicionais sobre o salário-maternidade podem ser esclarecidas pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio pelo aplicativo ou site Meu INSS. Para mais informações, acesse Portal Melhor Idade.
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