Um novo projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados prevê o aumento das penas para crimes cometidos contra pessoas idosas. A proposta endurece as punições para casos de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
O Projeto de Lei 1706/25 altera o Código Penal e estabelece pena de um a três anos de reclusão para lesão corporal praticada contra idosos. Atualmente, nos casos simples, a punição prevista é de três meses a um ano de detenção. A mudança busca ampliar a proteção desse grupo diante de situações de violência e vulnerabilidade.
A proposta também aumenta as penas para outros crimes praticados contra idosos, como abandono de incapaz e constrangimento ilegal. No caso de estelionato, o texto prevê punição ainda mais severa, com possibilidade de pena em dobro quando a vítima tiver 80 anos ou mais.
Como funcionam as punições para abandono e constrangimento ilegal?
Para abandono de incapaz, o projeto determina que a pena seja aumentada pela metade nos casos em que a vítima seja idosa. No constrangimento ilegal, que ocorre quando alguém obriga outro, sob violência ou grave ameaça, a agir contra a lei ou deixar de realizar ato permitido, a pena sobe em um terço.
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ENTRAR NO GRUPO →O texto também abrange redução de capacidade de resistência da vítima como critério para agravar o crime, buscando abranger contextos mais amplos de vulnerabilidade do idoso.
Autores e responsáveis pelo projeto
A autoria do Projeto de Lei 1706/25 é do deputado Henderson Pinto (União-PA), tendo recebido parecer favorável da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA). Ela justifica que o endurecimento integra as exigências da Constituição quanto à promoção da dignidade da pessoa humana e à proteção concreta dos segmentos sociais mais suscetíveis a abusos e crimes, entre eles os idosos.
“Do ponto de vista criminológico, os dados demonstram que a violência contra idosos tem características específicas que justificam tratamento penal diferenciado”, disse a relatora.
“A vulnerabilidade física, psicológica e social dessa população torna os crimes praticados contra ela particularmente reprováveis, não apenas pelos danos diretos causados, mas pelo impacto desproporcional que geram”, disse ela.

Próximos passos e tramitação do projeto
Ainda é necessário que o texto passe pelo Plenário da Câmara para votação definitiva, antes de seguir ao Senado Federal. Apenas após estas etapas e eventual sanção presidencial as novas regras poderão entrar em vigor.
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