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Câmara analisa projeto que endurece penas por crimes contra idosos: estelionato pode ter pena dobrada

A pena será de um a três anos de reclusão e poderá ser aumentada em um terço nos casos de lesão qualificada

Quezia Andrade por Quezia Andrade
15 de agosto de 2026, 16:29h
em Notícias
0
Homem discute com idoso em ambiente doméstico, em imagem sobre crimes contra pessoas idosas.

Câmara analisa proposta que aumenta punições por crimes contra idosos, incluindo casos de estelionato. Imagem: Portal Melhor Idade

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Um novo projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados prevê o aumento das penas para crimes cometidos contra pessoas idosas. A proposta endurece as punições para casos de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

O Projeto de Lei 1706/25 altera o Código Penal e estabelece pena de um a três anos de reclusão para lesão corporal praticada contra idosos. Atualmente, nos casos simples, a punição prevista é de três meses a um ano de detenção. A mudança busca ampliar a proteção desse grupo diante de situações de violência e vulnerabilidade.

A proposta também aumenta as penas para outros crimes praticados contra idosos, como abandono de incapaz e constrangimento ilegal. No caso de estelionato, o texto prevê punição ainda mais severa, com possibilidade de pena em dobro quando a vítima tiver 80 anos ou mais.

Como funcionam as punições para abandono e constrangimento ilegal?

Para abandono de incapaz, o projeto determina que a pena seja aumentada pela metade nos casos em que a vítima seja idosa. No constrangimento ilegal, que ocorre quando alguém obriga outro, sob violência ou grave ameaça, a agir contra a lei ou deixar de realizar ato permitido, a pena sobe em um terço.

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O texto também abrange redução de capacidade de resistência da vítima como critério para agravar o crime, buscando abranger contextos mais amplos de vulnerabilidade do idoso.

Autores e responsáveis pelo projeto

A autoria do Projeto de Lei 1706/25 é do deputado Henderson Pinto (União-PA), tendo recebido parecer favorável da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA). Ela justifica que o endurecimento integra as exigências da Constituição quanto à promoção da dignidade da pessoa humana e à proteção concreta dos segmentos sociais mais suscetíveis a abusos e crimes, entre eles os idosos.

“Do ponto de vista criminológico, os dados demonstram que a violência contra idosos tem características específicas que justificam tratamento penal diferenciado”, disse a relatora.

“A vulnerabilidade física, psicológica e social dessa população torna os crimes praticados contra ela particularmente reprováveis, não apenas pelos danos diretos causados, mas pelo impacto desproporcional que geram”, disse ela.

Mulher discute com homem idoso em cena que ilustra crimes contra pessoas idosas.
Projeto que aumenta penas para crimes contra idosos ainda precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara antes de seguir ao Senado. Imagem: Portal Melhor Idade

Próximos passos e tramitação do projeto

Ainda é necessário que o texto passe pelo Plenário da Câmara para votação definitiva, antes de seguir ao Senado Federal. Apenas após estas etapas e eventual sanção presidencial as novas regras poderão entrar em vigor.

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Tags: crimes contra idososlesão contra idososviolência contra idosos
Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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