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Home Direitos dos Idosos

Violência contra idosos: Comissão aprova criação de cadastro de condenados

Projeto institui banco de dados nacional para monitorar agressores de idosos no Brasil.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
15 de dezembro de 2025, 21:29h
em Direitos dos Idosos
0
Idoso com as mãos na bengala (Aprovação da comissão para criação de cadastro de condenados por violência)

Uma medida importante na defesa dos direitos dos idosos: a comissão aprovou a criação do cadastro nacional de pessoas condenadas por cometerem violência. Saiba como essa nova regra pode proteger a população mais vulnerável. Imagem: Freepik

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A preocupação com a proteção dos idosos ganha novo capítulo com a aprovação do projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI). A proposta, analisada e aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, representa uma resposta à violência contra a população da terceira idade.

CNVI: O que muda na proteção dos idosos?

O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas terá a função de concentrar informações detalhadas sobre condenados. Estarão registradas no banco de dados informações como nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime praticado contra pessoas idosas.

Esse avanço amplia a capacidade de monitoramento das forças de segurança e cria mecanismos mais efetivos para reduzir casos de reincidência e identificar padrões criminais. O relator do parecer, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), salientou que o CNVI funcionará de forma análoga a outros bancos de dados criminais nacionais, colaborando diretamente com a investigação e a atuação coordenada entre os órgãos de segurança pública federal e estaduais.

Deputado Aluisio Mendes (Relator da proposta de criação do Cadastro Nacional de Violência contra Idosos - CNVI)
O CNVI (Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas) foi aprovado na comissão sob a relatoria do deputado Aluisio Mendes. Esse banco de dados centralizado irá revolucionar o monitoramento e a segurança da população sênior. Imagem: Câmara dos Deputados

Quais crimes constam do cadastro nacional em 2025?

A lista de crimes que integrarão o cadastro é abrangente, incluindo homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e estupro de vulnerável. Todos esses crimes estão previstos na legislação vigente, priorizando os direitos humanos e a proteção do idoso em todo território nacional.

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Medidas como essa são pautadas pela necessidade de promover maior visibilidade dos agressores condenados, facilitando encaminhamentos legais e protegendo potencialmente novas vítimas. O cadastro, portanto, valoriza a transparência e aumenta o alcance das políticas de proteção aos idosos no Brasil.

Processo de criação do CNVI e próximos passos legislativos

O projeto de lei aprovado é fruto da junção de propostas apresentadas por parlamentares atentos à causa dos idosos. Foram unificados o PL 2217/24, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e o PL 2367/24, mantendo o foco em um texto que reúne pontos essenciais discutidos no Congresso.

Agora, o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se também for aprovado nessa etapa, o CNVI será submetido à votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Só com a aprovação em todas essas instâncias, a medida será transformada em lei.

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O que esperar da implementação do cadastro nacional?

A implantação do CNVI marca um avanço importante na modernização das políticas públicas para os idosos no Brasil. Mais do que registrar agressores, o sistema propõe um novo olhar para a responsabilidade compartilhada na defesa da dignidade humana e da proteção, envolvendo toda a sociedade na prevenção e combate de crimes.  Para saber mais sobre direitos e proteção da pessoa idosa, visite o Portal Melhor Idade.

Tags: direitos dos idososnova legislação
Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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