Desde 19 de agosto, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases federais voltaram a ter a possibilidade de contratar empréstimo consignado pelo aplicativo Meu INSS. Nesses casos, a autenticação pode ser realizada por meio de dados bancários, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 213 do INSS, já em vigor.
A mudança ocorre após as restrições adotadas em agosto de 2025, quando o instituto reforçou os procedimentos de segurança para reduzir fraudes e contratações indevidas. Com a nova regulamentação, a exigência da biometria facial foi flexibilizada, mas permanecem mecanismos de verificação e controle para aumentar a segurança das operações e proteger os beneficiários.
Novas regras para contratação e portabilidade do consignado
- A autorização para desconto das parcelas não poderá ser realizada por telefone nem validada por gravação de voz.
- As instituições financeiras terão até sete dias úteis para informar os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
- O desconto no benefício somente poderá começar depois que o banco encaminhar ao INSS toda a documentação exigida.
- Beneficiários que não possuem biometria facial poderão autorizar a contratação do empréstimo pelo Meu INSS, utilizando informações bancárias para validação.
- Nos casos de portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico dentro do aplicativo Meu INSS.
- O banco responsável por receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Caso isso não aconteça dentro do prazo, a operação será automaticamente cancelada.

Como funciona a autorização do desconto?
O desconto em folha só será efetuado quando o banco enviar a documentação exigida ao INSS após a autorização expressa realizada no Meu INSS. Nenhuma cobrança será feita antes da conclusão desse trâmite. A instituição financeira tem prazo de até sete dias úteis após o depósito do valor na conta do aposentado para comunicar ao INSS todos os dados sobre o empréstimo realizado.
Quais as novas regras para portabilidade?
Para transferir uma dívida consignada para outro banco, o beneficiário precisa assinar um termo de autorização específico no aplicativo. Não basta mais autorizar verbalmente ou por gravação de voz; só a confirmação no aplicativo é válida.
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ENTRAR NO GRUPO →O banco recebedor do contrato terá o prazo de até 20 dias para confirmar a transferência após envio da documentação. Caso não ocorra confirmação dentro do período, a operação será automaticamente cancelada, protegendo o segurado de transferências não reconhecidas.
Quais mecanismos previnem fraudes nessas operações?
Os controles incluem exigência de assinatura via Meu INSS para qualquer operação, proibição do uso de gravações de voz como prova e cancelamento automático da portabilidade não confirmada no prazo. Isso mantém proteção ao segurado mesmo com o fim da obrigatoriedade de biometria facial.
A biometria facial segue como opção para aposentados e pensionistas que possuem foto registrada em órgãos oficiais, servindo de reforço ao sistema para quem deseja mais segurança.
Portabilidade e antecipação de benefício seguem impactadas?
A modalidade Meu INSS Vale+, que oferecia antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspensa em 2026, não sendo afetada pela recente flexibilização nas regras do consignado. Já a portabilidade passa a exigir terminação do fluxo apenas após confirmação de toda documentação.
O que muda na rotina dos aposentados?
Com a atualização normativa, aposentados agora contam com renovada autonomia para contratar consignados diretamente pelo app Meu INSS, mesmo sem biometria facial. Para aqueles com dúvidas, recomenda-se consulta aos canais oficiais do próprio INSS ou liga para Central 135.
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