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Cuidador de idoso poderá ter antecedentes criminais checados: veja o que falta para virar lei

A regra aprovada se aplica a todos os profissionais e voluntários que desempenhem atividades relacionadas ao atendimento e à prestação de serviços a pessoas idosas

Quezia Andrade por Quezia Andrade
19 de agosto de 2026, 17:24h
em Notícias
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Cuidador auxilia pessoa idosa que segura uma bengala, representando proposta de checagem de antecedentes criminais.

Exigência de certidão criminal busca ampliar a proteção dos idosos em domicílios e instituições a partir de novas regras. Imagem: Magnific

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A exigência de certidão de antecedentes criminais para cuidadores de idosos foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto traz regras específicas para a checagem desses documentos, aplicáveis tanto no âmbito doméstico quanto em instituições.

Segundo o relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), a proposta foi ajustada para unificar o Projeto de Lei 731/24, de autoria do deputado Pinheirinho (PP-MG), e o PL 1488/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI), estruturando regras mais detalhadas sobre a checagem dos antecedentes criminais de profissionais e voluntários atuantes com idosos.

Quando a certidão de antecedentes criminais poderá ser exigida?

No âmbito doméstico, o texto estabelece que o contratante poderá exigir a certidão de antecedentes criminais dos cuidadores, tanto na fase pré-contratual quanto durante a vigência do contrato, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades voltadas às pessoas idosas e recebem recursos públicos serão obrigadas a exigir e manter atualizadas as certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores a cada seis meses.

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Já as demais organizações públicas ou privadas, mesmo que não recebam recursos públicos, deverão, conforme o projeto, manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores.

A regra aprovada abrange profissionais contratados e voluntários que exerçam cargo, função ou atividade relacionada à prestação de serviços a pessoas idosas.

Cuidadora acompanha mulher idosa durante atendimento, representando projeto em análise na Câmara dos Deputados.
Proposta sobre antecedentes criminais de cuidadores de idosos continua em tramitação na Câmara dos Deputados.
Imagem: Magnific

Impacto esperado e justificativa da medida

Weliton Prado destaca que a medida contribui para a redução de episódios de violência, negligência e abuso contra idosos, problema recorrente nos ambientes de cuidado. Embora a checagem dos antecedentes criminais não elimine todos os riscos, ela funciona como mecanismo de controle e prevenção para minimizar situações de vulnerabilidade.

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Outro ponto de destaque é que a obtenção da certidão de antecedentes criminais é gratuita, não trazendo custos adicionais para o cuidador ou para o candidato à vaga, fator importante para inclusão social e acessibilidade no mercado de trabalho.

Tramitação e próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Caso avance nessa etapa, o texto ainda precisará cumprir as demais fases previstas no processo legislativo.

Para se transformar em lei, a matéria deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, posteriormente, seguir para sanção presidencial.

O que é considerado crime contra a pessoa idosa?

Crime contra a pessoa idosa é toda conduta que ameaça ou viola a vida, a saúde, a integridade, a dignidade ou o patrimônio de pessoas com 60 anos ou mais. Essas práticas são tratadas principalmente pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e pelo Código Penal.

As infrações podem ser cometidas por familiares, cuidadores, responsáveis ou terceiros e estão sujeitas a penas de detenção, reclusão e multa, conforme a natureza e a gravidade da conduta.

Como denunciar violência contra idosos?

Situações de violência, abandono, exploração financeira ou maus-tratos contra pessoas idosas podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis. Entre os principais canais estão o Disque 100, as delegacias de Polícia Civil, o Ministério Público e os canais locais destinados à proteção da pessoa idosa.

Em casos de emergência ou quando a agressão estiver acontecendo naquele momento, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.

Quer ficar por dentro de mais informações? Continue acompanhando o Portal Melhor Idade.

Tags: antecedentes criminais cuidador de idososcrimes contra idososcuidador de idoso
Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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