A exigência de certidão de antecedentes criminais para cuidadores de idosos foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto traz regras específicas para a checagem desses documentos, aplicáveis tanto no âmbito doméstico quanto em instituições.
Segundo o relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), a proposta foi ajustada para unificar o Projeto de Lei 731/24, de autoria do deputado Pinheirinho (PP-MG), e o PL 1488/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI), estruturando regras mais detalhadas sobre a checagem dos antecedentes criminais de profissionais e voluntários atuantes com idosos.
Quando a certidão de antecedentes criminais poderá ser exigida?
No âmbito doméstico, o texto estabelece que o contratante poderá exigir a certidão de antecedentes criminais dos cuidadores, tanto na fase pré-contratual quanto durante a vigência do contrato, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.
As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades voltadas às pessoas idosas e recebem recursos públicos serão obrigadas a exigir e manter atualizadas as certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores a cada seis meses.
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ENTRAR NO GRUPO →Já as demais organizações públicas ou privadas, mesmo que não recebam recursos públicos, deverão, conforme o projeto, manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores.
A regra aprovada abrange profissionais contratados e voluntários que exerçam cargo, função ou atividade relacionada à prestação de serviços a pessoas idosas.

Imagem: Magnific
Impacto esperado e justificativa da medida
Weliton Prado destaca que a medida contribui para a redução de episódios de violência, negligência e abuso contra idosos, problema recorrente nos ambientes de cuidado. Embora a checagem dos antecedentes criminais não elimine todos os riscos, ela funciona como mecanismo de controle e prevenção para minimizar situações de vulnerabilidade.
Outro ponto de destaque é que a obtenção da certidão de antecedentes criminais é gratuita, não trazendo custos adicionais para o cuidador ou para o candidato à vaga, fator importante para inclusão social e acessibilidade no mercado de trabalho.
Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Caso avance nessa etapa, o texto ainda precisará cumprir as demais fases previstas no processo legislativo.
Para se transformar em lei, a matéria deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, posteriormente, seguir para sanção presidencial.
O que é considerado crime contra a pessoa idosa?
Crime contra a pessoa idosa é toda conduta que ameaça ou viola a vida, a saúde, a integridade, a dignidade ou o patrimônio de pessoas com 60 anos ou mais. Essas práticas são tratadas principalmente pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e pelo Código Penal.
As infrações podem ser cometidas por familiares, cuidadores, responsáveis ou terceiros e estão sujeitas a penas de detenção, reclusão e multa, conforme a natureza e a gravidade da conduta.
Como denunciar violência contra idosos?
Situações de violência, abandono, exploração financeira ou maus-tratos contra pessoas idosas podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis. Entre os principais canais estão o Disque 100, as delegacias de Polícia Civil, o Ministério Público e os canais locais destinados à proteção da pessoa idosa.
Em casos de emergência ou quando a agressão estiver acontecendo naquele momento, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.
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