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Prepare-se! Novas regras para ciclomotores exigem registro, placa e CNH

As novas regras entraram em vigor nesta quinta-feira (01)

Quezia Andrade por Quezia Andrade
2 de janeiro de 2026, 09:29h
em Notícias
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Casal em ciclomotor pela cidade, ilustrando a nova legislação sobre registro, placa e CNH para ciclomotores.

Ciclomotoristas devem estar atentos às novas exigências de registro, placa e CNH que começaram a valer em 1º de janeiro. Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil

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A partir de agora, a circulação de veículos de duas ou três rodas de baixa cilindrada passa por uma atualização. As novas regras para ciclomotores em todo o Brasil começaram a valer nesta quinta-feira (01) e estabelecem a obrigatoriedade de registro, emplacamento e habilitação específica para os condutores.

A medida, definida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa aumentar a segurança viária e integrar esses veículos de forma definitiva ao sistema nacional de trânsito. Conduzir um veículo sem a devida documentação é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa e retenção. Saiba mais!

O que caracteriza um ciclomotor?

Para entender as novas exigências, é fundamental saber qual veículo se enquadra na categoria. A legislação define um ciclomotor como um veículo de duas ou três rodas que atende a especificações claras:

  • Possui motor a combustão interna com capacidade de até 50 cilindradas (as populares “cinquentinhas”).
  • Ou, no caso de motor elétrico, potência máxima de 4 quilowatts (kW).
  • A velocidade máxima de fabricação não ultrapassa 50 km/h.

Veículos que excedem qualquer um desses limites são classificados como motocicletas ou motonetas, submetidos a outras regras de registro e tributação.

Diferenças entre bicicletas elétricas e autopropelidos

A resolução também trouxe clareza para outros tipos de veículos de mobilidade pessoal. É importante não confundir:

  • Bicicleta Elétrica: Veículo de propulsão humana com motor elétrico auxiliar de até 1 kW. O motor só funciona enquanto o condutor pedala (pedal assistido), não pode ter acelerador e a velocidade máxima assistida é de 32 km/h.
  • Equipamento Autopropelido: Inclui patinetes e monociclos elétricos. Possui motor de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Pessoa em ciclomotor no meio de ciclistas e pedestres, destacando a necessidade de registro, placa e CNH, conforme as novas regras.
Nova exigência de registro, placa e CNH entrou em vigor nesta quinta-feira (01).
Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil

Novas exigências para a regularização

Os proprietários de ciclomotores precisam se adaptar a três requisitos fundamentais para circular legalmente:

  1. Habilitação: É obrigatório que o condutor possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A (para motos) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
  2. Emplacamento: O veículo deve ser registrado no Detran do estado e receber uma placa de identificação, assim como carros e motocicletas.
  3. Uso de capacete: O uso de capacete com viseira, tanto pelo condutor quanto pelo passageiro, é mandatório e fundamental para a segurança.

Vale notar que alguns estados podem ter regulamentações adicionais. No Mato Grosso, por exemplo, foi instituída a cobrança de IPVA para esses veículos, com uma alíquota de 1%.

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Como realizar o registro do veículo?

O processo de regularização é conduzido pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e pode variar ligeiramente entre os estados. Geralmente, o procedimento começa online no site do Detran e é finalizado presencialmente. Os documentos básicos exigidos são:

  • Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência.
  • Documento de identificação do proprietário (CPF ou CNPJ).
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
  • Código específico de marca, modelo e versão.
  • Laudo de vistoria com o número do motor.

Atenção: Para veículos fabricados após 3 de julho de 2023, o CAT e o código de modelo são responsabilidade do fabricante. Para modelos mais antigos, a ausência desses códigos pode exigir um procedimento específico junto ao Detran local.

Infrações e penalidades previstas

O descumprimento das novas normas acarreta multas e pontos na CNH. Ficar sem a documentação em dia é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo. Outras penalidades incluem:

  • Conduzir sem capacete: Infração gravíssima (R$ 293,47), 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.
  • Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias: Infração gravíssima (R$ 293,47), 7 pontos.
  • Transitar em calçadas ou ciclovias: Infração gravíssima, com multa triplicada para R$ 880,41 e 7 pontos.

Veículos isentos da regulamentação

A resolução do Contran prevê exceções. As regras de emplacamento e CNH não se aplicam a:

  • Veículos de uso exclusivo for a de estrada (off-road).
  • Veículos destinados a competições esportivas.
  • Equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para mais informações como essa, continue acessando o portal do Portal Melhor Idade.

Perguntas frequentes

1. Uma bicicleta elétrica com acelerador é considerada o quê?

Se uma bicicleta elétrica tiver acelerador ou se o motor funcionar sem a necessidade de pedalar, ela deixa de ser classificada como bicicleta elétrica e se enquadra nas regras dos ciclomotores, exigindo registro, placa e CNH/ACC.

2. O que faço se meu veículo antigo não tiver o código de marca/modelo?

Para veículos fabricados antes de julho de 2023 que não possuem o código específico, o proprietário deve procurar o Detran do seu estado para receber orientações sobre como proceder com a regularização.

3. A ACC é mais fácil de obter que a CNH categoria A?

A Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é um processo de habilitação mais simples e rápido que a CNH categoria A, pois tem uma carga horária menor de aulas práticas e teóricas, mas só permite a condução de ciclomotores.

4. Posso ser multado por andar na calçada com um patinete elétrico?

Sim. Patinetes são considerados equipamentos autopropelidos. A circulação deles em calçadas e passeios não é permitida, exceto em situações sinalizadas pela autoridade de trânsito local. A infração pode ser considerada gravíssima.

Tags: ciclomotorescnh para ciclomotoremplacamento de ciclomotornovas regras contran
Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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