O prazo para inclusão de processos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) passou de 45 para 30 dias. A alteração foi aprovada nesta terça-feira, 1º de setembro, pela comissão mista do Congresso responsável pela análise da Medida Provisória 1.369/2026.
Relatado pela senadora Zenaide Maia, o texto modifica as regras do PGB, criado em 2025 para acelerar a análise de requerimentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Perícia Médica Federal.
A medida provisória está em vigor desde 18 de junho de 2026, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ter validade definitiva.
De acordo com o governo federal, a medida busca ampliar a flexibilidade na gestão das demandas e contribuir para a redução da fila de requerimentos do INSS.
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Com as alterações, revisões e reavaliações de benefícios deixaram de ser prioridade exclusiva e passaram a ter tratamento igual aos pedidos iniciais de concessão. Isso permite que o PGB atue de forma mais equilibrada entre diferentes tipos de solicitações, evitando novas filas e acelerando o reconhecimento de direitos previdenciários.
Além disso, processos e serviços cujo prazo fixado pela Justiça já tenha expirado agora também poderão ser incluídos no programa, ampliando ainda mais o alcance da força-tarefa.

Imagem: José Cruz/Agência Brasil
Redução no prazo para inclusão dos processos
O corte no prazo mínimo, de 45 para 30 dias, é uma das principais apostas para diminuir a fila do INSS. Com a mudança, pedidos administrativos em espera há mais de 30 dias já podem ser encaminhados para análise prioritária dentro do programa, antecipando o atendimento e prevenindo o agravamento do estoque de processos pendentes.
Essa nova dinâmica busca evitar que cidadãos aguardem longos períodos até que suas demandas sejam avaliadas. A expectativa divulgada pelo Executivo é de impacto direto na redução dos tempos médios de espera.
“Em vez de atuar apenas sobre processos já fortemente represados, o programa passa a intervir em estágio anterior, favorecendo a continuidade da redução das filas e dos tempos de análise. O principal beneficiário da medida é o cidadão que depende do INSS para o reconhecimento de direitos de natureza alimentar, como aposentadorias, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais”, disse a Senadora Zenaide Maia.
Programa de Gerenciamento de Benefícios: objetivo e funcionamento
O PGB foi criado em 2025 para elevar a capacidade operacional do INSS e da Perícia Médica Federal, atuando junto à análise de benefícios e na diminuição do número de pedidos acumulados. Conforme a MP aprovada, a atuação do programa foi ampliada, englobando desde o registro do requerimento inicial até as etapas de revisão e reavaliação dos benefícios.
A vigência do PGB está definida até 31 de dezembro de 2026, com previsão de pagamento extraordinário aos servidores que alcançarem as metas estipuladas.
Próximos passos da MP
Após aprovação na comissão mista, a medida segue para o plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, ainda será necessária análise pelo Senado antes de se transformar em lei de forma definitiva.
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