Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados sugere a inclusão automática de aposentados e pensionistas de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A proposta estabelece que o benefício seja destinado aos beneficiários que recebem até um salário mínimo por mês.
O Projeto de Lei nº 1.876/2026, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, propõe mudanças na Lei nº 12.212/2010, com a criação de mecanismos de integração de dados e critérios mais claros para facilitar o acesso ao desconto na conta de luz.
Segundo a proposta, a iniciativa busca reduzir barreiras burocráticas, evitar que pessoas elegíveis fiquem de fora do programa e ampliar o alcance da política de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
Como funcionará o novo enquadramento automático?
A integração de dados entre INSS, CPF e distribuidoras permitirá o reconhecimento automático dos beneficiários aptos à Tarifa Social. A medida busca eliminar a exigência do cadastro prévio e reduzir exclusões decorrentes da burocracia, privilegiando critérios materiais já acompanhados pelos órgãos oficiais.
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ENTRAR NO GRUPO →Pela proposta, passa a ser dever do Poder Executivo realizar a integração dos sistemas em até 90 dias após a sanção da lei, observando normas de proteção de dados pessoais e atualização cadastral periódica.
Quem terá direito ao benefício?
Os aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, que possuam renda mensal de até um salário mínimo, terão enquadramento automático na Tarifa Social, desde que sejam titulares ou integrem o núcleo familiar responsável pela conta de luz.
Além da renda, permanecem os limites de consumo para concessão do desconto: a gratuidade integral vale para quem consome até 80 kWh por mês, conforme determina a Lei n° 15.235/2025.

Imagem: Portal Melhor Idade
Regras operacionais e atualização de dados
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ficará responsável por disciplinar os procedimentos operacionais do novo modelo e garantir a correta implementação do enquadramento automático, incluindo normas para atualização cadastral dos beneficiários.
A proposta não afasta a possibilidade de concessão da Tarifa Social com base nos demais critérios da lei, mantendo o acesso aos atuais inscritos no Cadastro Único e usuários do BPC.
Mudanças em relação ao modelo anterior
Atualmente, para ter acesso à Tarifa Social, a família deve estar inscrita no CadÚnico e comprovar renda por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo. Pessoas com deficiência ou idosos beneficiados pelo BPC também podem solicitar o desconto, mediante apresentação de laudo específico.
A principal diferença do projeto é dispensar a exigência de cadastro prévio para aposentados e pensionistas vinculados ao INSS, que já tenham seu perfil socioeconômico reconhecido nos sistemas oficiais.
Impacto social da medida
Segundo a proposta, cerca de 21,9 milhões de benefícios previdenciários do RGPS se enquadram no piso em 2026, o que representa 62,5% do total concedido pelo regime geral. Com a medida, a expectativa é ampliar a abrangência da política pública de energia para milhares de famílias com renda fixa e reduzida.
O projeto aponta que ao facilitar o acesso e eliminar barreiras procedimentais, há diminuição do risco de exclusão social justamente entre os grupos economicamente mais vulneráveis, tornando o benefício mais eficaz e aderente à realidade brasileira.
Tramitação e etapas para a nova regra entrar em vigor
A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após uma eventual aprovação na Câmara dos Deputados, o texto seguirá para avaliação do Senado Federal. Caso seja aprovado nas duas Casas Legislativas, poderá ser encaminhado para sanção presidencial.
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