A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira (27) o pagamento de ressarcimento das cotas dos extintos fundos PIS/Pasep. O pagamento é feito em conta Caixa, e o valor varia conforme o saldo individual acumulado. Quem ainda não solicitou ainda tem chance.
Confira quem tem direito, o calendário completo, como verificar o saldo, como solicitar, quais documentos são necessários e os canais de atendimento.
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep em 2026
O ressarcimento destina-se a um grupo específico de trabalhadores. Não é para todos que já trabalharam — apenas para quem se enquadra no período de funcionamento dos fundos e ainda não sacou. Duas categorias têm direito:
- Trabalhadores com carteira assinada (PIS) ou servidores públicos (Pasep) que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram o saldo total das suas cotas.
- Beneficiários legais — herdeiros, dependentes habilitados à pensão por morte ou sucessores reconhecidos em caso de falecimento do titular.
O valor a receber corresponde ao saldo individual acumulado nas cotas, acrescido dos rendimentos legais aplicados desde o depósito até a data do resgate. Não há valor mínimo ou máximo — cada caso depende do histórico de contribuição individual.
Prazo legal: os fundos foram extintos e os saldos transferidos ao Tesouro Nacional. O direito ao ressarcimento é válido por até 5 anos a partir da transferência. O prazo final está previsto para setembro de 2028 — quem não pedir até lá perde o direito definitivamente.
Calendário de pagamentos atualizado
O pagamento não é automático — depende da solicitação prévia e é feito sempre no mês seguinte ao pedido, após análise e validação pelo Ministério da Fazenda.
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026, segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026, quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026, quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026, segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026, segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026, quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026, segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026, terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026, sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026, segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026, quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026, segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027. |
Atenção: o pagamento depende da disponibilidade orçamentária do Governo Federal. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o valor é pago no ano seguinte com correção monetária.

Procedimentos para receber o ressarcimento
O processo tem duas etapas: primeiro, verificar se há saldo; depois, fazer a solicitação formal. Ambas são gratuitas e podem ser feitas de forma digital ou presencial.
Etapa 1 — Verificar se há saldo:
- Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS, exclusivo para o titular. Acesse com CPF e senha e busque pela opção “Solicitar ressarcimento PIS/Pasep”
- Portal Repis Cidadão: acesse fazenda.gov.br pelo site oficial do Ministério da Fazenda, para consulta e solicitação online. Acessível pelo titular
- Agência da Caixa: atendimento presencial, acessível tanto pelo titular quanto pelo beneficiário legal mediante apresentação de documento de identificação
Etapa 2 — Solicitar o ressarcimento:
- Pelo Aplicativo FGTS: após confirmar o saldo, selecione a opção de solicitação dentro do próprio aplicativo e siga as instruções na tela. O andamento pode ser acompanhado pelo mesmo canal
- Presencialmente na Caixa: leve os documentos necessários a qualquer agência. A Caixa recebe o pedido e encaminha ao Ministério da Fazenda para análise. Após o deferimento, o crédito é realizado conforme o calendário
Documentação necessária para o saque
A documentação varia conforme o perfil do solicitante. Separe tudo antes de ir à agência ou de acessar o aplicativo:
Para o titular:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte ou similar)
Para herdeiros ou beneficiários legais (em caso de falecimento do titular):
- Documento de identificação com foto do beneficiário
- Mais um dos seguintes comprovantes de vínculo:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte
- Declaração do órgão pagador da pensão por morte com a lista de dependentes habilitados
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os sucessores capazes e concordantes
Como o pagamento é feito e como movimentar o valor
O depósito é feito exclusivamente em conta Caixa individual do beneficiário. Não é possível receber em conta de outro banco. Duas situações possíveis:
- Quem já tem conta Caixa: o valor é creditado diretamente na conta corrente, poupança ou conta digital existente
- Quem não tem conta na Caixa: a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custo. A movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Após o depósito, o valor pode ser usado via Pix, pagamento de boletos, cartão virtual ou saque presencial em terminais, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui — tudo pelo Caixa Tem.
Contato e canais de atendimento da Caixa
Para dúvidas sobre a solicitação, acompanhamento do pedido ou informações sobre o saldo, os canais oficiais são:
- Aplicativo FGTS: consulta de saldo, solicitação e acompanhamento da situação do pedido (deferido ou indeferido).
- Portal Repis Cidadão: fazenda.gov.br — canal oficial do Ministério da Fazenda para consulta e solicitação online.
- Agência da Caixa: atendimento presencial em qualquer unidade. Indicado para herdeiros e beneficiários legais e para pedidos indeferidos que precisam de complementação documental.
- Em caso de indeferimento: consulte o motivo no Aplicativo FGTS ou na agência, regularize a documentação e reprotocole o pedido. Não existe garantia de aprovação automática — cada caso é analisado individualmente.
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