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Trabalhou entre 1971 e 1988? Ressarcimento do PIS/Pasep será pago em 27/04

Milhões de brasileiros têm cotas acumuladas nos extintos fundos do PIS/Pasep que nunca foram sacadas e o prazo para resgatar esse dinheiro é limitado.

Thais Reis por Thais Reis
22 de abril de 2026, 08:52h
em Notícias
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Carteira de trabalho com notas de 100 reais e cartão PIS Pasep sobre mesa de madeira

Confira as datas de pagamentos do ressarcimento PIS/Pasep. Imagem: Melhor Idade

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Quem trabalhou entre 1971 e 1988 terá o ressarcimento do PIS/Pasep pago na próxima segunda-feira, 27 de abril de 2026.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) eram fundos criados pelo governo para beneficiar trabalhadores.

Confira quem tem direito, como consultar o saldo, o passo a passo para solicitar, o calendário completo de 2026 e os canais de atendimento.

Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep em abril de 2026

O ressarcimento é destinado a trabalhadores que contribuíram para os fundos entre 1971 e 1988 e nunca realizaram o saque total das cotas acumuladas.

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ENTRAR NO GRUPO →

Com a extinção dos fundos, os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas o direito ao resgate permanece. Há dois grupos com direito ao pedido:

  • Trabalhadores titulares: quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público de 1971 a 1988 e não realizou o saque das cotas acumuladas.
  • Beneficiários legais: herdeiros ou dependentes legalmente habilitados em caso de falecimento do titular, desde que comprovem a condição por documentação aceita pela Caixa Econômica Federal.

Em ambos os casos, o pedido precisa ser feito dentro do prazo legal de cinco anos a partir da transferência dos saldos ao Tesouro Nacional. Após esse período, o direito se extingue definitivamente.

Para o titular vivo, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte). Para beneficiários legais de titular falecido, é necessário o documento de identidade mais um dos seguintes:

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  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, declaração do órgão pagador de pensão
  • Autorização judicial com declaração de únicos herdeiros emitida em cartório.
Celular com aplicativo do FGTS ao lado de notas de 100 reais sendo seguradas por uma mão
Veja como consultar o saldo e sacar o ressarcimento de forma simples pelo celular. Imagem: Melhor Idade

Procedimentos para consulta de saldo e saque do ressarcimento

Antes de solicitar o saque, o interessado deve verificar se há saldo a receber. A consulta é gratuita e pode ser feita por três canais oficiais. Siga o passo a passo:

  • Passo 1 — Consulte o saldo: acesse o aplicativo FGTS (disponível na Play Store e App Store, exclusivo para o titular), o portal Repis Cidadão ou compareça presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal
  • Passo 2 — Solicite o ressarcimento: com saldo confirmado, protocole o pedido pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa. Beneficiários legais devem comparecer presencialmente com a documentação exigida
  • Passo 3 — Aguarde a análise: a Caixa encaminha o pedido ao Ministério da Fazenda, que analisa e autoriza o pagamento. O andamento pode ser acompanhado pelo aplicativo FGTS ou em agência
  • Passo 4 — Receba o depósito: após o deferimento, o valor é creditado exclusivamente em conta Caixa individual. Quem não tiver conta terá uma Conta Poupança Social Digital aberta automaticamente, sem custo, movimentável pelo aplicativo Caixa Tem

Valores do ressarcimento e como são calculados

O valor do ressarcimento varia de pessoa para pessoa, pois depende diretamente do saldo acumulado nas cotas do PIS/Pasep durante o período de contribuição entre 1971 e 1988. Não há um valor fixo — cada trabalhador tem um valor individual registrado em seu nome.

O saldo original é corrigido monetariamente desde a data da transferência ao Tesouro Nacional. Caso o pagamento não seja realizado no ano da solicitação por indisponibilidade orçamentária do governo federal, o valor é quitado no exercício seguinte com a devida atualização.

Calendário de pagamentos do ressarcimento PIS/Pasep em 2026

O pagamento é realizado no mês seguinte ao da solicitação, conforme o cronograma oficial. O lote destacado é o próximo a ser liberado, no dia 27 de abril.

Solicitação até Pagamento em
31 de dezembro de 2025 26 de janeiro de 2026
31 de janeiro de 2026 25 de fevereiro de 2026
28 de fevereiro de 2026 25 de março de 2026
31 de março de 2026 27 de abril de 2026
30 de abril de 2026 25 de maio de 2026
31 de maio de 2026 25 de junho de 2026
30 de junho de 2026 27 de julho de 2026
31 de julho de 2026 25 de agosto de 2026
31 de agosto de 2026 25 de setembro de 2026
30 de setembro de 2026 27 de outubro de 2026
31 de outubro de 2026 25 de novembro de 2026
30 de novembro de 2026 28 de dezembro de 2026
31 de dezembro de 2026 Janeiro de 2027

Informações adicionais e canais de atendimento para beneficiários

Todo o processo de solicitação do ressarcimento é gratuito e não exige intermediários. Desconfie de qualquer serviço que cobre taxa para realizar o pedido. Para dúvidas ou orientações, utilize os canais oficiais:

  • Aplicativo FGTS: canal digital exclusivo para o titular consultar o saldo e solicitar o ressarcimento. Disponível para Android e iOS
  • Portal Repis Cidadão: para consulta e solicitação online pelo site do Ministério da Fazenda
  • Agência da Caixa Econômica Federal: atendimento presencial para titulares e beneficiários legais, com apresentação de documento de identificação
  • Telefone 0800 104 0 104: Central de Atendimento da Caixa para dúvidas sobre o ressarcimento PIS/Pasep

Fique por dentro de todos os direitos trabalhistas acompanhando o portal Melhor Idade. Assista também ao vídeo abaixo:

Tags: consulta saldo pis paseppagamentos pis pasepressarcimento do pis pasep 2026
Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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