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Home Direitos dos Idosos

Eleições 2026: conheça os direitos do eleitor idoso, do voto facultativo à biometria

O primeiro turno das eleições 2026 será realizado em 4 de outubro

Quezia Andrade por Quezia Andrade
8 de agosto de 2026, 16:29h
em Direitos dos Idosos
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Idoso utilizando urna eletrônica durante as Eleições 2026 em seção de votação da Justiça Eleitoral.

Eleitores idosos têm direitos específicos nas Eleições 2026; confira. Imagem: Portal Melhor Idade

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Eleitores com 70 anos ou mais terão voto facultativo nas Eleições 2026, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.759/2026. Isso significa que a participação nas urnas não é obrigatória e, caso optem por não votar, não haverá cobrança de multa ou necessidade de justificar a ausência, mesmo após os dois turnos do pleito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também esclarece que a falta de comparecimento às eleições não provoca o cancelamento do título para eleitores que possuem voto facultativo. Dessa forma, o cadastro eleitoral permanece regular e válido para todos os fins.

Além da dispensa de justificativa, o eleitorado idoso conta com medidas específicas para facilitar o exercício da cidadania, como atendimento prioritário, recursos de acessibilidade e orientações sobre transferência para seções adaptadas.

As regras fazem parte das ações de inclusão promovidas pela Justiça Eleitoral, incluindo iniciativas como o programa Seu Voto Importa, que busca ampliar o acesso e garantir mais segurança e autonomia durante o processo eleitoral.

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Quem tem voto facultativo nas Eleições 2026?

O voto passa a ser facultativo para cidadãos a partir dos 70 anos, além de jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas, conforme prevê a Constituição Federal do Brasil. Esses grupos não sofrem sanções em caso de ausência às urnas, ficando dispensados da justificativa e multa eleitoral.

Idoso com direito ao voto facultativo nas Eleições 2026 utilizando serviços da Justiça Eleitoral.
Eleitores a partir dos 70 anos têm participação facultativa nas Eleições 2026, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Imagem: Portal Melhor Idade

Prioridade de atendimento para eleitores idosos

Pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade na fila de votação, sendo garantida preferência para votar logo após a chegada à seção, segundo a Resolução TSE nº 23.759/2026.

A prioridade é absoluta nos casos de eleitores com 80 anos ou mais, que têm o direito de serem os primeiros a votar, independentemente do momento em que chegarem ao local. Samara Pataxó, chefe da Assessoria de Inclusão e Diversidade do TSE, destaca que a legislação assegura o direito ao atendimento preferencial e tratamento adequado por parte das equipes eleitorais.

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A Lei nº 14.364/2022 garante prioridade também aos acompanhantes de eleitores com 80 anos ou mais, reforçando o cuidado com esse grupo em todo o processo eleitoral.

Acessibilidade: transferência de seção e transporte especial

Eleitores com mobilidade reduzida podem solicitar transferência para uma seção acessível até 20 de agosto, diretamente no Autoatendimento Eleitoral ou no cartório eleitoral.

Para quem necessita de transporte adaptado no dia da eleição, o pedido deve ser feito até 14 de setembro de 2026, respeitando os prazos definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais e as ações do programa Seu Voto Importa, que amplia e divulga as medidas de inclusão e acessibilidade.

O uso de recursos assistivos, a permissão para acompanhante ou auxílio de pessoa de confiança também estão garantidos para assegurar que o direito ao voto seja exercido com autonomia e dignidade.

Como funciona a prioridade na seção eleitoral?

A ordem de atendimento na seção segue critérios definidos pelo TSE: eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta, seguidos por pessoas idosas desde 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, doadores de sangue e pessoas com espectro autista.

A presidência da mesa pode adaptar o atendimento para garantir tranquilidade e cumprimento efetivo da legislação de proteção ao idoso e à pessoa com deficiência.

Biometria nas Eleições 2026: é obrigatória para votar?

A identificação biométrica estará disponível em todas as seções eleitorais em 2026. No entanto, a Resolução TSE nº 23.759/2026 determina que a ausência de biometria não impede o direito ao voto, o eleitor poderá se identificar documentalmente e votar normalmente.

Quem ainda não cadastrou a biometria será orientado a comparecer ao cartório eleitoral após as eleições para registrar seus dados, mas a habilitação ao voto em 2026 é garantida mediante outro documento oficial com foto.

O que acontece se o eleitor idoso precisar de acompanhante?

É permitido, mediante autorização da presidência da mesa, que um acompanhante auxilie o eleitor idoso com comprovada necessidade durante o voto, inclusive na digitação dos números na urna. A legislação reforça esse direito especialmente nos casos de deficiência ou mobilidade reduzida.

Inclusão e ações do TSE para garantir o direito ao voto do idoso

O TSE promove ações de conscientização, disponibiliza conteúdos acessíveis e mantém o programa Seu Voto Importa com o objetivo de estimular a participação dos eleitores com mais de 70 anos nas eleições.

De acordo com Samara Pataxó, a presença da população idosa nas urnas fortalece a democracia, amplia a representatividade e contribui para a legitimidade das decisões tomadas pelo processo eleitoral.

“Quando eleitoras e eleitores que possuem a faculdade de exercer o direito ao voto escolhem votar, quem ganha é a democracia e isso fortalece o processo eleitoral”, afirma.

Datas das Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro; caso necessário, o segundo turno será em 25 de outubro. Mas vale ressaltar: os pedidos de transferência para seção acessível devem ser feitos até 20 de agosto e solicitações de transporte adaptado até 14 de setembro, segundo normativas do TSE.

Quer ficar por dentro de mais informações? Continue acompanhando o Portal Melhor Idade.

Saiba mais no vídeo a seguir:

Tags: direito dos idosos eleiçõeseleições 2026obrigatoriedade do votovoto facultativo
Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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