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Home Notícias

Quem arca com as dívidas do falecido?

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
5 de fevereiro de 2025, 16:44h
em Notícias
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Pessoa revisando documentos e calculando dívidas em uma mesa de escritório, representando o processo de gestão financeira após a morte de um titular.

Após o falecimento de um titular, o espólio deve ser utilizado para pagar suas dívidas, como mostrado nesta imagem de uma pessoa organizando contas. Imagem: Freepik

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O falecimento de um ente querido traz consigo uma série de questões legais e financeiras que precisam ser resolvidas. Uma das principais preocupações que surge nesse momento é sobre o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, especialmente quando não há bens a serem inventariados. A seguir, veja os aspectos legais e práticos relacionados a essa situação, esclareça suas dúvidas e saiba as orientações úteis para lidar com esse cenário delicado.

Responsabilidade pelas dívidas do falecido

Quando uma pessoa falece sem deixar bens, surge a dúvida sobre quem deve arcar com as dívidas pendentes. A legislação brasileira estabelece regras claras sobre essa questão, visando proteger os familiares e herdeiros de possíveis cobranças indevidas.

Princípio da intransmissibilidade das dívidas

O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da intransmissibilidade das dívidas. Isso significa que, em regra, as obrigações financeiras de uma pessoa não são transferidas automaticamente para seus herdeiros ou familiares após o falecimento.

Limite da responsabilidade

Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite do valor da herança recebida. Se não houver bens a serem herdados, não há responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido.

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Exceções à regra

Existem situações específicas em que os herdeiros podem ser responsabilizados pelas dívidas do falecido, mesmo na ausência de bens. Essas exceções incluem:

  • Dívidas garantidas por fiança
  • Obrigações solidárias assumidas em vida pelo falecido e pelo herdeiro
  • Pensões alimentícias devidas pelo falecido

O papel do espólio no pagamento de dívidas

O espólio, que representa o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, desempenha um papel fundamental no processo de quitação das dívidas.

Definição e função do espólio

O espólio é uma entidade temporária que existe desde o momento do falecimento até a conclusão do inventário e a partilha dos bens entre os herdeiros. Durante esse período, o espólio é responsável por administrar o patrimônio do falecido e quitar suas dívidas.

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Administração do espólio

A administração do espólio é realizada pelo inventariante, que pode ser um herdeiro, o cônjuge sobrevivente ou outra pessoa designada pelo juiz. O inventariante tem a responsabilidade de:

  • Levantar todos os bens e dívidas do falecido
  • Pagar as dívidas com os recursos do espólio
  • Prestar contas de sua administração

Ordem de pagamento das dívidas

Quando há bens no espólio, as dívidas devem ser pagas seguindo uma ordem de preferência estabelecida por lei:

  1. Dívidas trabalhistas
  2. Dívidas fiscais
  3. Dívidas com garantia real
  4. Dívidas quirografárias (sem garantia)

Prescrição de dívidas do falecido

As dívidas de uma pessoa falecida também estão sujeitas à prescrição, assim como qualquer outra obrigação financeira.

Prazos de prescrição

Os prazos de prescrição variam de acordo com o tipo de dívida:

  • Dívidas de consumo (cartão de crédito, contas de serviços): 5 anos
  • Dívidas tributárias: 5 anos
  • Dívidas trabalhistas: 2 anos após o término do contrato de trabalho

Contagem do prazo prescricional

O prazo de prescrição começa a contar a partir do vencimento da dívida ou, em alguns casos, a partir da data do falecimento do devedor.

Efeitos da prescrição

Após o prazo prescricional, os credores perdem o direito de cobrar judicialmente a dívida. No entanto, isso não impede que tentem negociar o débito de forma amigável.

Responsabilidade do cônjuge pelas dívidas do falecido

A situação do cônjuge sobrevivente em relação às dívidas do falecido merece atenção especial, pois depende do regime de bens adotado no casamento.

Regime de comunhão universal de bens

Nesse regime, o cônjuge sobrevivente pode ser responsabilizado pelas dívidas contraídas durante o casamento, mesmo que não tenha participado diretamente da contratação.

Regime de comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial, o cônjuge só responde pelas dívidas contraídas em benefício da família ou do casal.

Regime de separação total de bens

Nesse caso, o cônjuge sobrevivente não responde pelas dívidas do falecido, a menos que tenha sido fiador ou avalista.

Como lidar com cobranças de dívidas do falecido

Receber cobranças de dívidas de um ente querido falecido pode ser uma situação estressante. Saiba como proceder nesses casos.

Comunicação do falecimento

Ao receber uma cobrança, o primeiro passo é informar o credor sobre o falecimento do devedor, apresentando uma cópia da certidão de óbito.

Solicitação de suspensão das cobranças

Após comunicar o falecimento, solicite formalmente a suspensão das cobranças até que seja concluído o processo de inventário.

Negociação com credores

Em alguns casos, pode ser possível negociar com os credores para obter descontos ou condições especiais de pagamento, especialmente quando há poucos recursos no espólio.

Homem preocupado com as finanças, lidando com recibos e documentos, simbolizando as dificuldades financeiras após o falecimento de um titular.
Imagem mostrando um homem preocupado com suas finanças e documentos, refletindo sobre a gestão das dívidas deixadas por um falecido. Imagem: Freepik

Dívidas de cartão de crédito do falecido

As dívidas de cartão de crédito são uma preocupação comum quando se trata de obrigações deixadas por uma pessoa falecida.

Responsabilidade pelo pagamento

Em princípio, as dívidas de cartão de crédito devem ser pagas com os recursos do espólio. Se não houver bens, a dívida é extinta.

Cartões adicionais

No caso de cartões adicionais, o titular principal pode ser responsabilizado pelas dívidas do falecido que era usuário do cartão adicional.

Dívidas bancárias do falecido

As dívidas bancárias, como empréstimos e financiamentos, também geram dúvidas quanto à responsabilidade após o falecimento do devedor.

Análise do contrato

É importante analisar o contrato do empréstimo ou financiamento para verificar se há cláusulas específicas sobre falecimento do devedor.

Seguro prestamista

Alguns contratos incluem seguro prestamista, que quita a dívida em caso de falecimento do devedor. Verifique se essa cobertura existe.

Negociação com a instituição financeira

Caso não haja seguro e o espólio não tenha recursos suficientes, é possível tentar negociar com o banco para buscar uma solução amigável.

Dívidas fiscais e tributárias do falecido

As dívidas fiscais e tributárias do falecido merecem atenção especial, pois podem ter impacto sobre o espólio e os herdeiros.

Responsabilidade tributária

Em geral, as dívidas tributárias são de responsabilidade do espólio e devem ser pagas com os recursos deixados pelo falecido.

Sucessão fiscal

Em alguns casos, pode ocorrer a sucessão fiscal, onde os herdeiros assumem a responsabilidade por determinados tributos do falecido.

Parcelamento de dívidas fiscais

É possível solicitar o parcelamento de dívidas fiscais do falecido junto aos órgãos competentes, facilitando sua quitação pelo espólio.

Dívidas trabalhistas do falecido

As dívidas trabalhistas do falecido têm tratamento diferenciado e prioridade no pagamento em relação a outras obrigações.

Prioridade no pagamento

As dívidas trabalhistas têm preferência no pagamento em relação a outras dívidas do espólio.

Responsabilidade dos sócios

Em caso de empresas, os sócios podem ser responsabilizados pelas dívidas trabalhistas, mesmo após o falecimento de um deles.

Acordo trabalhista

É possível buscar um acordo com os credores trabalhistas para facilitar o pagamento das dívidas, especialmente quando o espólio tem poucos recursos.

Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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