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INSS publica portaria e altera regras de biometria

Portaria define quem está dispensado da verificação biométrica para requerer aposentadoria e pensão

Aialla Andrade por Aialla Andrade
24 de junho de 2026, 11:50h
em INSS
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Nova portaria do INSS detalhou as regras para o cadastro biométrico obrigatório , que abrange aposentadorias, auxílios variados e o BPC/Loas. Imagem: Portal Melhor Idade

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O INSS publicou portaria com diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico para benefícios previdenciários.

A medida, divulgada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026, estabelece orientações técnicas e procedimentos operacionais destinados aos servidores do órgão. Segundo a assessoria do INSS, o conteúdo detalhado será disponibilizado no Boletim de Serviço Eletrônico do portal institucional, por se tratar de informação restrita ao corpo funcional.

A exigência do registro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais vigora desde 21 de novembro de 2025, enquanto o BPC-Loas já exigia o cadastro desde 1º de setembro de 2024.

Quais bases oficiais são aceitas para comprovar a biometria

O requerente ou seu representante legal precisa demonstrar que possui registro biométrico cadastrado em pelo menos uma das três bases oficiais do governo federal. A verificação é realizada no momento do pedido do benefício.

As bases aceitas são:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Título Eleitoral
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Dedo indicador com unha pintada de vermelho pressionado sobre leitor biométrico com luz amarela e vermelha
A Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.347 exige cadastro biométrico para aposentadorias, auxílios e BPC/Loas, visando combater fraudes e garantir segurança. Imagem: Tribunal Superior Eleitoral

O segurado que ainda não possui biometria cadastrada em nenhuma dessas bases deve providenciar o registro antes de protocolar o requerimento no INSS. O cadastro biométrico na CIN pode ser feito nos postos de identificação dos estados; no título eleitoral, junto à Justiça Eleitoral; e na CNH, nos Detrans.

Quem está dispensado do cadastro biométrico

A norma prevê situações específicas em que o registro biométrico não será exigido. As dispensas contemplam grupos que enfrentariam dificuldades práticas para cumprir a exigência.

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Pessoas com mais de 80 anos

Segurados com idade superior a 80 anos ficam dispensados da apresentação de biometria. Basta a confirmação dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a apresentação de documento de identificação válido com foto.

Migrantes, refugiados e apátridas

Estrangeiros em situação migratória especial não precisam apresentar biometria nas bases brasileiras. A dispensa se aplica a quem possui protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Residentes no exterior

Brasileiros que moram fora do país podem requerer benefícios sem biometria mediante apresentação de declaração consular ou declaração de residência com Apostila de Haia. Também estão dispensados os requerimentos feitos por meio de organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.

Pessoas impossibilitadas de se deslocar

Segurados com impossibilidade de locomoção superior a 30 dias por motivo de saúde ou deficiência não precisam apresentar biometria. A condição deve ser comprovada por atestado médico emitido nos últimos 30 dias, declarando expressamente a impossibilidade de deslocamento e o prazo estimado.

Moradores de localidades de difícil acesso

Residentes em áreas remotas podem comprovar a condição por diferentes meios documentais. São aceitos atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação ou recibo do Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo (luz, água, gás ou telefone) emitidas há menos de 30 dias, ou declaração registrada no CadÚnico.

Os documentos de residência podem estar em nome do requerente, cônjuge, companheiro(a), filhos ou representante legal.

Quais benefícios não exigem biometria

Três categorias de benefícios previdenciários estão isentas da obrigatoriedade do registro biométrico, independentemente do perfil do requerente. A dispensa decorre da natureza específica dessas prestações.

  • Salário-maternidade: devido às gestantes, adotantes e pessoas que obtêm guarda judicial para fins de adoção
  • Benefício por incapacidade: inclui o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente
  • Pensão por morte: destinado aos dependentes de segurado falecido

Como verificar se a biometria está cadastrada

O segurado pode confirmar a existência de registro biométrico antes de iniciar o requerimento no INSS. Para verificar o título eleitoral, o acesso é feito pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. O cadastro na CNH pode ser consultado junto ao Detran do estado emissor. A CIN, por sua vez, exige contato com o órgão de identificação estadual.

Em caso de dúvidas sobre a documentação necessária ou sobre o enquadramento nas hipóteses de dispensa, o segurado pode consultar o portal gov.br/inss, acessar o Meu INSS ou ligar para a Central 135.

Qual o objetivo da exigência biométrica

O cadastro biométrico funciona como mecanismo de segurança para evitar fraudes na concessão de benefícios. A medida permite ao INSS confirmar a identidade do requerente por meio de dados biológicos únicos, dificultando a obtenção indevida de prestações previdenciárias e assistenciais.

Os procedimentos operacionais detalhados para verificação e tratamento dos dados biométricos ficarão restritos aos servidores do INSS, conforme informado pela assessoria do órgão. O acesso será feito pelo Boletim de Serviço Eletrônico interno.

Tags: AposentadoriaBenefícios previdenciárioscadastro biometricodocumentos inssinss
Aialla Andrade

Aialla Andrade

Jornalista (DRT 7775/BA) há mais de uma década! Coordenadora de Jornalismo grupo Sena Online. O bom e sério profissionalismo prevalece.

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