As novas regras para empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do INSS começaram a valer em 19 de maio de 2026 , com a obrigatoriedade de confirmação da operação por biometria facial, procedimento realizado por meio do aplicativo ou site Meu INSS, buscando reduzir fraudes e dar mais proteção aos beneficiários.
As mudanças vieram de frentes diferentes: a Lei nº 15.327/2026, que reforçou a proteção dos beneficiários contra fraudes e descontos indevidos; a Medida Provisória nº 1.355/2026, do Novo Desenrola Brasil, que trouxe mudanças no prazo e na margem consignável; e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) que pressionaram por mais controles no sistema.
As novas regras também proíbem a contratação de empréstimo consignado por telefone ou mediante procuração feita por terceiros, com o objetivo de evitar golpes e reduzir operações realizadas sem autorização direta do beneficiário.
O que é o empréstimo consignado do INSS?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício do INSS. Essa característica torna o produto diferente de um empréstimo pessoal comum: como a instituição financeira tem a garantia de recebimento automático, o risco de inadimplência é reduzido, o que se traduz em taxas de juros menores.
O teto de juros do consignado do INSS permanece em 1,85% ao mês, valor definido pelo governo federal e bem inferior às linhas de crédito pessoal ou rotativo do cartão. Além das taxas reduzidas, a aprovação costuma ser menos burocrática: não exige comprovação de renda detalhada, não depende de análise de crédito rigorosa e pode ser contratado mesmo por quem tem restrições no CPF.
Quem pode contratar o consignado do INSS?
Podem contratar o empréstimo consignado do INSS:
- Aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Pensionistas do INSS
O valor disponível para contratação depende da margem consignável, ou seja, do percentual da renda mensal que ainda não está comprometido com outros descontos automáticos.
Por que as regras do consignado do INSS mudaram?
Nos últimos anos, órgãos de controle e entidades de defesa do consumidor vinham alertando para o aumento de fraudes envolvendo aposentados, especialmente por meio de abordagens telefônicas e liberações indevidas de crédito. A Lei 15.327, de 2026, reforça mecanismos de responsabilização e combate a fraudes que atingiram milhões de segurados nos últimos anos.
O novo diploma legal surge como resposta institucional a essas práticas identificadas nos últimos anos, ao mesmo tempo em que atualiza padrões de governança, responsabilização e proteção de dados, com impactos diretos na atuação das instituições financeiras que operam nesse mercado.
Biometria facial obrigatória para confirmar a contratação
A principal mudança para beneficiários do INSS é a obrigatoriedade da validação biométrica para contratar empréstimos consignados, com o segurado precisando confirmar a operação por reconhecimento facial no aplicativo ou site Meu INSS.
De acordo com o INSS, após solicitar o empréstimo na instituição financeira, o segurado receberá a proposta no Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”. A partir daí, terá até cinco dias corridos para concluir o reconhecimento facial. Caso a validação não seja realizada dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
Como funciona o novo fluxo de contratação
- O beneficiário solicita o empréstimo junto à instituição financeira
- O banco registra a proposta no sistema do INSS
- A proposta aparece no Meu INSS com status “pendente de confirmação”
- O beneficiário tem até 5 dias corridos para validar por biometria facial
- Sem confirmação no prazo, o contrato é cancelado automaticamente
- Após validação, o empréstimo é creditado e as parcelas são programadas
A confirmação biométrica é pessoal e intransferível. O reconhecimento facial compara o rosto em tempo real com o cadastro federal, impossibilitando que familiares, correspondentes bancários ou procuradores realizem a etapa pelo beneficiário.
Como confirmar o empréstimo consignado no Meu INSS
Após solicitar o empréstimo no banco, siga este passo a passo para concluir a confirmação:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br
- Vá até a seção “Empréstimo Consignado”
- Selecione “Confirmar Empréstimo Consignado”
- Identifique o contrato e clique em “Detalhar”
- Confira todas as condições: valor, parcelas, taxa de juros e prazo
- Clique em “Confirmar” para iniciar a validação biométrica facial
- Aponte a câmera para o rosto e conclua o reconhecimento
- O contrato é efetivado após a validação ser processada
Contratação por telefone e por procuração estão proibidas
A “anuência biométrica” está prevista na Lei nº 15.327/2026, que teve o objetivo de aumentar a segurança dos cidadãos. A nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros.
A partir de 19 de maio de 2026, contratos por telefone são ilegais. Qualquer banco ou correspondente que ofereça e formalize um consignado por ligação está violando a Lei nº 15.327/2026. Isso significa que o processo precisa ser iniciado diretamente pelo beneficiário, de forma presencial em uma agência ou pelo aplicativo do banco, e confirmado pessoalmente no app Meu INSS com biometria.
Prazo de pagamento mais longo
O governo ampliou o prazo para pagamento das dívidas: o limite sobe de 96 para 108 meses, o equivalente a nove anos.
| Item | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Prazo máximo de pagamento | 96 parcelas (8 anos) | 108 parcelas (9 anos) |
A nova regulamentação permite carência de até 90 dias para o início do pagamento, flexibilizando o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas que enfrentam dificuldades financeiras imediatas.
Nova composição da margem consignável
A margem consignável é o percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com descontos de produtos consignados. Ela existe para evitar o superendividamento e garantir que o beneficiário não fique sem recursos para despesas do dia a dia.
Uma das principais mudanças trazidas pelo Desenrola Brasil 2.0 nas regras do Consignado INSS é a redução da margem consignável de 45% para 40%.
Antes, os beneficiários podiam utilizar 35% da margem para empréstimos convencionais, além de 5% exclusivos para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão de benefícios, modalidades consideradas mais caras. Com a nova regra, o teto total passa a ser de 40%, enquanto os cartões consignados e de benefícios ficam limitados a até 5% cada dentro desse percentual máximo.
| Modalidade | Regra anterior | Nova regra |
|---|---|---|
| Empréstimo consignado | 35% | até 40%* |
| Cartão de crédito consignado | 5% | 5% |
| Cartão consignado de benefício | 5% | 5% |
| Margem total | 45% | 40% |
* O programa acaba com a obrigação de reservar 10% da margem consignável para os cartões consignados, que costumam ter juros mais altos. Com isso, esse espaço poderá ser usado no empréstimo consignado tradicional, que tem juros menores.
Redução gradual até 2031
Além da redução imediata, o plano prevê uma trajetória gradual de queda nos próximos anos: 38% em 2027, 36% em 2028, 34% em 2029, 32% em 2030 e, finalmente, 30% em 2031.
Devolução de valores em caso de desconto indevido
A entidade associativa, a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento mercantil que realizem desconto indevido referente a pagamento de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS serão obrigadas a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que reconheça o desconto como indevido.
A lei sancionada também endurece o combate às fraudes, estabelecendo que a ocorrência de descontos indevidos não só obriga a devolução integral dos valores, mas também sujeita os responsáveis a sanções civis, penais e administrativas.
O que não mudou nas regras do consignado do INSS
Apesar das diversas alterações, alguns pontos permanecem inalterados:
- O teto de juros segue em 1,85% ao mês
- O desconto continua sendo feito diretamente no benefício, antes de cair na conta
- O prazo de cancelamento continua sendo de 7 dias corridos após a contratação, com solicitação direta à instituição financeira
- Contratos ativos seguem com as regras vigentes na época da contratação
Na prática: como as mudanças afetam você
Para quem já possui empréstimo consignado ativo, não há necessidade de nenhuma ação imediata. Os contratos anteriores seguem com as condições acordadas na época da contratação.
Para novas contratações ou refinanciamentos a partir de 19 de maio de 2026, o beneficiário precisa ter acesso ao aplicativo ou site Meu INSS e estar com a conta Gov.br ativa para realizar a confirmação biométrica obrigatória. Sem essa etapa, o contrato não será efetivado.
Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, os canais oficiais de atendimento são o Meu INSS, o telefone 135 (ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h) e as agências dos Correios que oferecem atendimento assistido. Para mais notícias sobre empréstimo consignado, acesse Portal Melhor Idade.

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