Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. O procedimento é obrigatório para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 12, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2026, autorizou a prorrogação do prazo em 90 dias. A decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento.
Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores descontados indevidamente. Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país.
O esquema de descontos indevidos foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre o INSS e entidades associativas.
Quem pode solicitar o ressarcimento dos descontos associativos
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis, bem como quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
Beneficiários com processo na Justiça também podem participar, desde que ainda não tenham recebido os valores e optem por desistir da ação. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Em muitos casos, entidades associativas realizavam cobranças mensais sem consentimento dos segurados, com base em filiações inexistentes ou obtidas de forma irregular. As cobranças, geralmente de baixo valor, passavam despercebidas por longos períodos, o que potencializava o prejuízo acumulado.
Como funciona a contestação de descontos passo a passo

O processo de contestação e ressarcimento ocorre em três etapas obrigatórias, que devem ser cumpridas nessa ordem para que o segurado tenha direito à devolução dos valores.
- Verificar e contestar o desconto: o segurado deve verificar se houve descontos associativos não autorizados em seu benefício e registrar a contestação junto ao INSS.
- Aguardar a resposta da entidade: a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar uma resposta e comprovar a autorização da cobrança.
- Aderir ao acordo: caso a entidade não se manifeste dentro do prazo ou apresente documentação considerada irregular, como assinaturas falsas ou inconsistentes, o sistema libera a opção para o segurado aderir ao acordo de ressarcimento e receber os valores de volta.
O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento. O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo.
Onde consultar e contestar os descontos indevidos
Os segurados podem verificar se existem descontos associativos em seus benefícios por meio dos canais oficiais do INSS. As consultas e contestações podem ser realizadas pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou presencialmente nas agências dos Correios habilitadas para prestar esse serviço.
| Canal | Tipo de Atendimento | Serviços Disponíveis |
|---|---|---|
| Meu INSS (app/site) | Digital | Consulta, contestação e adesão ao acordo |
| Central 135 | Telefônico | Consulta e contestação (não permite adesão) |
| Agências dos Correios | Presencial | Consulta, contestação e adesão ao acordo |
O horário de teleatendimento da Central 135 é de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações feitas a partir de telefone celular têm custo de chamada local.
Não é possível aderir ao acordo pela Central 135. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Prazo de pagamento após adesão ao acordo
Após aceitar o acordo, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA).
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O INSS vai fazer automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido. Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, vai contemplar pessoas idosas com descontos iniciados após março de 2024 que tinham 80 anos na ocasião.
O que acontece após o prazo de 20 de junho
Mesmo após o término do prazo de contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento. No entanto, perder o prazo pode atrasar a devolução dos valores. Isso porque a contestação é a primeira etapa necessária para que o INSS verifique a situação e permita o ingresso no programa de ressarcimento.
Outros 748.734 beneficiários já estão aptos a ingressar na negociação. Os segurados que ainda não verificaram sua situação devem agir antes do prazo final para garantir a participação no acordo administrativo.
Como evitar golpes relacionados ao ressarcimento do INSS
O INSS alerta que golpistas estão utilizando o tema do ressarcimento para tentar obter dados pessoais e bancários de aposentados e pensionistas.
- O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais
- O Instituto não utiliza intermediários para realizar o procedimento
- Toda a comunicação relacionada ao ressarcimento é realizada exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o portal Gov.br e a Central de Atendimento 135.
Há indícios de uso de dados pessoais sem autorização e até falsificação de assinaturas para viabilizar os descontos. Por isso, o segurado deve verificar o extrato de pagamento regularmente e contestar qualquer cobrança que não reconheça.
Origem das fraudes nos descontos associativos
As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto em abril do ano passado. A CPMI foi instalada em 20 de agosto de 2025.
O plano de ressarcimento é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Para dúvidas ou dificuldades no procedimento, o segurado deve procurar atendimento pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal Gov.br ou pela Central 135. Acesse o Portal Melhor Idade e fique por dentro desses e outros assuntos.
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