Os beneficiários de programas sociais terão que realizar o cadastro biométrico até dezembro de 2026 para continuar recebendo os pagamentos normalmente.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 6 de abril, a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, que prorrogou o prazo para que pessoas sem registro biométrico emitam a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A medida garante que ninguém perca o benefício por dificuldade de agendamento, mas o prazo é definitivo — quem não regularizar até lá pode ter dificuldades para acessar pagamentos.
Confira como funciona e o que precisa ser feito.
O que é o cadastro biométrico e por que ele é exigido
O cadastro biométrico é o registro das impressões digitais e da fotografia facial do cidadão em uma base de dados nacional do governo federal. Quando feito por meio da CIN, esse registro fica vinculado ao CPF como número único de identificação.
O objetivo é confirmar que o beneficiário é quem diz ser — evitando que terceiros recebam valores indevidamente — e modernizar o sistema de identificação do governo, que hoje opera com bases fragmentadas entre diferentes órgãos.
Segundo o MGI, a infraestrutura pública digital já integra a base da CIN, com 49,8 milhões de brasileiros cadastrados, e a plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.
Quem precisa fazer e quais são os prazos
A portaria estabelece regras diferentes conforme a situação biométrica atual de cada beneficiário. Identificar em qual grupo você se encaixa é o primeiro passo.
A portaria divide a transição em duas fases:
- Até 31/12/2026: quem não tem nenhuma biometria registrada deve emitir a CIN. Quem já tem biometria no TSE, CNH ou passaporte precisa garantir que esse registro seja mantido até essa data.
- A partir de 01/01/2028: apenas a biometria da CIN será aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. Biometrias de outros documentos deixam de ser válidas para essa finalidade.
| Perfil | Prazo para biometria | CIN obrigatória a partir de |
| Sem nenhum cadastro biométrico | 31 de dezembro de 2026 | 1º de janeiro de 2027 |
| Com biometria no TSE, CNH ou passaporte (feita até 31/12/2026) | 31 de dezembro de 2026 | 1º de janeiro de 2028 |
| Já possui CIN emitida | Não precisa fazer nada | Já regularizado |
Onde fazer o cadastro biométrico
O atendimento é feito nos postos de identificação de cada estado. O nome do local varia: Poupatempo (SP), Vapt Vupt (GO), SAC (BA), UAI (MG) e nas demais unidades da federação. Todos estão credenciados para emitir a CIN.
- Acesse o site oficial do Governo Digital: clique no link de agendamento do seu estado.
- Escolha o posto mais próximo: selecione a unidade, a data e o horário disponíveis. O agendamento é gratuito.
- Separe a documentação: certidão de nascimento ou casamento. Leve também CNH ou título de eleitor se quiser incluí-los na versão digital da CIN.
- Após emitir a CIN física: acesse o aplicativo Gov.br, vá em “Carteira de Documentos” e adicione a CIN digital. A versão digital tem validade jurídica idêntica ao documento físico.

Documentação necessária para emitir a CIN
A emissão da primeira via da CIN é gratuita em todo o país e exige atendimento presencial para a coleta biométrica. O processo é simples e a documentação mínima exigida é:
- Certidão de nascimento (para solteiros) ou certidão de casamento (para casados) — original ou cópia autenticada com selo de verificação. É o único documento obrigatório para a emissão.
- CPF: não é necessário apresentar o cartão físico — o número já está vinculado à certidão ou é consultado diretamente no sistema.
- Comprovante de residência: pode ser solicitado em alguns estados, mas não é obrigatório em todos. Consulte o site do estado antes do agendamento.
Menores de 16 anos: precisam estar acompanhados do responsável legal, que deve apresentar o próprio documento de identidade.
O que acontece com quem não cumprir o prazo
A portaria não prevê cancelamento imediato de benefícios — mas estabelece condições que podem impedir a concessão, manutenção ou renovação. Entender as consequências por perfil é importante:
- Quem não tem nenhuma biometria e não emitir a CIN até 31/12/2026: poderá ter dificuldades na concessão de novo benefício ou na renovação a partir de janeiro de 2027. O governo não confirma cancelamento automático, mas a identificação se torna exigência para novas operações.
- Quem tem biometria em TSE, CNH ou passaporte: segue protegido até 31/12/2027 — desde que esse registro tenha sido feito até o fim de 2026. A partir de 2028, apenas a CIN é aceita.
- Mitos que circulam nas redes sociais: mensagens que afirmam cancelamento imediato de Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria por falta da CIN são falsas. Não há previsão legal para isso. O prazo é para regularização gradual, não para cortes imediatos.
Quem está dispensado do cadastro biométrico
A legislação prevê dispensa da coleta biométrica para grupos específicos que enfrentam dificuldades concretas para comparecer ao atendimento presencial:
- Pessoas com mais de 80 anos
- Brasileiros residentes no exterior
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por questões de saúde, mediante comprovação médica
- Moradores de áreas de difícil acesso que não tenham posto de identificação acessível na região
Quer continuar acompanhando mudanças em programas sociais, novas exigências e tudo o que pode impactar seu benefício? Acesse diariamente o portal Melhor Idade e fique por dentro de todas as atualizações.
Aproveite esta matéria para assistir ao vídeo completo abaixo para se manter mais informado(a).





Debate sobre post