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Contribuições ao INSS abaixo do valor mínimo podem exigir complementação; veja como funciona

A emissão do DARF para complementar contribuições do INSS pode ser feita pelo SicalcWeb; confira o passo a passo

Quezia Andrade por Quezia Andrade
14 de setembro de 2026, 14:54h
em INSS
0
Notas de R$ 100 representam valores de contribuição e complementação do INSS.

Valor complementar depende do salário mínimo e da alíquota do segurado. Imagem: Magnific

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Contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feitas abaixo do salário mínimo não são consideradas para fins de tempo de contribuição ou carência, salvo quando o segurado realiza a complementação do valor.

A regra passou a valer a partir de novembro de 2019, após a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que determinou que os recolhimentos previdenciários devem atingir o limite mínimo exigido para serem utilizados na concessão de benefícios do INSS, como aposentadoria por exemplo.

Para regularizar a situação, o segurado pode complementar os valores por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o sistema Sicalcweb da Receita Federal. Já os contribuintes facultativos podem realizar o ajuste por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Confira a seguir!

Quem deve complementar valores recolhidos abaixo do piso?

Empregados, empregadas domésticas, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviço à empresa, que tiveram remunerações mensais inferiores ao salário mínimo vigente, podem realizar a complementação.

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Caso a remuneração consolidada em um ou mais vínculos no mês não atinja o salário mínimo nacional, a soma dos valores será considerada, e, se ainda não alcançar o piso, a complementação passa a ser obrigatória para garantir o aproveitamento no INSS.

Como calcular a complementação das contribuições do INSS?

Segundo o governo, o valor a ser complementado corresponde à diferença entre o salário mínimo vigente no mês da contribuição e o valor que já foi recolhido pelo segurado. Sobre essa diferença, é aplicada a alíquota previdenciária correspondente à categoria do contribuinte, como empregado, trabalhador doméstico, trabalhador avulso ou contribuinte individual.

O sistema realiza automaticamente o cálculo dos acréscimos legais, quando aplicáveis. Caso seja necessário corrigir mais de uma competência, o segurado pode repetir o procedimento para outros meses e incluir todos os períodos na tabela de cálculo.

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Notas de real representam a complementação de contribuições ao INSS por DARF.
Segurado pode regularizar contribuições abaixo do mínimo por meio do DARF.
Imagem: Magnific

Como gerar o DARF para complementar contribuições do INSS?

A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser feita pelo SicalcWeb, disponível no portal da Receita Federal.

Veja o passo a passo:

  • Clique em “Preenchimento Rápido” para iniciar a geração do DARF.
  • Informe o número do CPF do segurado, a data de nascimento e clique em “Continuar”.
  • Confirme o município de residência e informe o código de receita 1872.
  • Preencha o período de apuração, indicando o mês e o ano em que a contribuição ficou abaixo do salário mínimo.
  • Informe a data de vencimento, que deve ser o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
  • Digite o valor da complementação calculado pelo sistema e clique em “Calcular”.

Após incluir todas as competências necessárias, o segurado deve conferir os valores apresentados na tabela, selecionar os meses que deseja regularizar e clicar em “Emitir DARF” para gerar o documento de pagamento.

Quem pode complementar a contribuição do INSS pela GPS?

Alguns segurados do INSS realizam recolhimentos com alíquotas reduzidas, como 5% ou 11% sobre o salário mínimo. A contribuição de 5% é destinada, por exemplo, a donas de casa de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs). Já a alíquota de 11% corresponde ao plano simplificado da Previdência Social, que garante principalmente a aposentadoria por idade.

Esses segurados podem optar pela complementação das contribuições para alcançar a alíquota de 20%, quando desejarem ampliar as possibilidades de acesso aos benefícios previdenciários.

O pagamento da diferença é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo sistema do INSS.

Passo a passo para emitir a GPS de complementação do INSS

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login utilizando o CPF e a senha da conta Gov.br.
  • Na página inicial, clique em “Mais Serviços”.
  • No campo de pesquisa “Do que você precisa?”, digite “Emissão de Guia de Pagamento (GPS)”.
  • Selecione a opção indicada e clique em “Calcular”.
  • O sistema direcionará automaticamente o segurado para o SicalcWeb.
  • Escolha o módulo de acordo com a data de filiação à Previdência Social: antes de 29/11/1999 ou a partir de 29/11/1999.
  • Informe a categoria do contribuinte e preencha o número do NIT, PIS ou Pasep.
  • Indique o mês e o ano da contribuição que será complementada. Cada competência deve gerar uma guia individual.
  • Informe o código de pagamento correspondente:
    1473: utilizado pelo segurado facultativo que deseja complementar a contribuição do plano simplificado;
    1910: destinado à complementação do plano simplificado para alcançar a alíquota de 20%.
  • Após o preenchimento das informações, o sistema fará o cálculo da diferença e permitirá a geração da GPS para pagamento.

O segurado deve realizar o pagamento da guia dentro do prazo informado para que a competência seja considerada pelo INSS.

Quando a complementação se torna irreversível?

Uma vez processada, a complementação não pode ser desfeita ou renunciada. O segurado deve ter atenção para calcular e recolher corretamente antes de finalizar o pagamento, formalizando a inclusão daquele mês na contagem do INSS.

Prazo para recolhimento sem acréscimos

A complementação deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, sem acréscimos de encargos. Após esse prazo, incidem multa e juros, conforme legislação previdenciária vigente.

Quer ficar por dentro de mais informações como essa? Não deixe de acompanhar o Portal Melhor Idade.

Tags: complementação contribuição previdenciáriacontribuição do insscontribuições inss
Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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