Contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feitas abaixo do salário mínimo não são consideradas para fins de tempo de contribuição ou carência, salvo quando o segurado realiza a complementação do valor.
A regra passou a valer a partir de novembro de 2019, após a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que determinou que os recolhimentos previdenciários devem atingir o limite mínimo exigido para serem utilizados na concessão de benefícios do INSS, como aposentadoria por exemplo.
Para regularizar a situação, o segurado pode complementar os valores por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o sistema Sicalcweb da Receita Federal. Já os contribuintes facultativos podem realizar o ajuste por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Confira a seguir!
Quem deve complementar valores recolhidos abaixo do piso?
Empregados, empregadas domésticas, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais prestadores de serviço à empresa, que tiveram remunerações mensais inferiores ao salário mínimo vigente, podem realizar a complementação.
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ENTRAR NO GRUPO →Caso a remuneração consolidada em um ou mais vínculos no mês não atinja o salário mínimo nacional, a soma dos valores será considerada, e, se ainda não alcançar o piso, a complementação passa a ser obrigatória para garantir o aproveitamento no INSS.
Como calcular a complementação das contribuições do INSS?
Segundo o governo, o valor a ser complementado corresponde à diferença entre o salário mínimo vigente no mês da contribuição e o valor que já foi recolhido pelo segurado. Sobre essa diferença, é aplicada a alíquota previdenciária correspondente à categoria do contribuinte, como empregado, trabalhador doméstico, trabalhador avulso ou contribuinte individual.
O sistema realiza automaticamente o cálculo dos acréscimos legais, quando aplicáveis. Caso seja necessário corrigir mais de uma competência, o segurado pode repetir o procedimento para outros meses e incluir todos os períodos na tabela de cálculo.

Imagem: Magnific
Como gerar o DARF para complementar contribuições do INSS?
A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser feita pelo SicalcWeb, disponível no portal da Receita Federal.
Veja o passo a passo:
- Clique em “Preenchimento Rápido” para iniciar a geração do DARF.
- Informe o número do CPF do segurado, a data de nascimento e clique em “Continuar”.
- Confirme o município de residência e informe o código de receita 1872.
- Preencha o período de apuração, indicando o mês e o ano em que a contribuição ficou abaixo do salário mínimo.
- Informe a data de vencimento, que deve ser o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
- Digite o valor da complementação calculado pelo sistema e clique em “Calcular”.
Após incluir todas as competências necessárias, o segurado deve conferir os valores apresentados na tabela, selecionar os meses que deseja regularizar e clicar em “Emitir DARF” para gerar o documento de pagamento.
Quem pode complementar a contribuição do INSS pela GPS?
Alguns segurados do INSS realizam recolhimentos com alíquotas reduzidas, como 5% ou 11% sobre o salário mínimo. A contribuição de 5% é destinada, por exemplo, a donas de casa de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs). Já a alíquota de 11% corresponde ao plano simplificado da Previdência Social, que garante principalmente a aposentadoria por idade.
Esses segurados podem optar pela complementação das contribuições para alcançar a alíquota de 20%, quando desejarem ampliar as possibilidades de acesso aos benefícios previdenciários.
O pagamento da diferença é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo sistema do INSS.
Passo a passo para emitir a GPS de complementação do INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login utilizando o CPF e a senha da conta Gov.br.
- Na página inicial, clique em “Mais Serviços”.
- No campo de pesquisa “Do que você precisa?”, digite “Emissão de Guia de Pagamento (GPS)”.
- Selecione a opção indicada e clique em “Calcular”.
- O sistema direcionará automaticamente o segurado para o SicalcWeb.
- Escolha o módulo de acordo com a data de filiação à Previdência Social: antes de 29/11/1999 ou a partir de 29/11/1999.
- Informe a categoria do contribuinte e preencha o número do NIT, PIS ou Pasep.
- Indique o mês e o ano da contribuição que será complementada. Cada competência deve gerar uma guia individual.
- Informe o código de pagamento correspondente:
1473: utilizado pelo segurado facultativo que deseja complementar a contribuição do plano simplificado;
1910: destinado à complementação do plano simplificado para alcançar a alíquota de 20%. - Após o preenchimento das informações, o sistema fará o cálculo da diferença e permitirá a geração da GPS para pagamento.
O segurado deve realizar o pagamento da guia dentro do prazo informado para que a competência seja considerada pelo INSS.
Quando a complementação se torna irreversível?
Uma vez processada, a complementação não pode ser desfeita ou renunciada. O segurado deve ter atenção para calcular e recolher corretamente antes de finalizar o pagamento, formalizando a inclusão daquele mês na contagem do INSS.
Prazo para recolhimento sem acréscimos
A complementação deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, sem acréscimos de encargos. Após esse prazo, incidem multa e juros, conforme legislação previdenciária vigente.
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