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INSS exige biometria facial para liberar consignado a partir desta terça-feira (19/05): aposentados têm 5 dias para validar proposta no app Meu INSS

Biometria facial e prazo de 108 meses são destaques da Lei 15.327/2026 para aposentados

Aialla Andrade por Aialla Andrade
19 de maio de 2026, 11:25h
em INSS
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Homem idoso de cabelos grisalhos segura smartphone com ícone de reconhecimento facial, usando suéter azul em ambiente residencial

A partir de 19 de maio de 2026, aposentados e pensionistas do INSS precisam validar empréstimos consignados por biometria facial no Meu INSS , com prazo de cinco dias para confirmação sob pena de cancelamento automático.

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Aposentados e pensionistas do INSS precisam confirmar empréstimos consignados por biometria facial a partir de hoje, 19 de maio de 2026, sob pena de cancelamento automático do contrato em cinco dias.

A “anuência biométrica” está prevista na Lei nº 15.327/2026, que teve o objetivo de aumentar a segurança dos cidadãos. A medida, alinhada às recomendações do Tribunal de Contas da União, visa coibir fraudes após escândalo que afetou milhões de beneficiários nos últimos anos.

A nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros. A Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, também promoveu mudanças na composição da margem consignável.

Como funciona a validação por biometria facial

O procedimento compara a imagem do beneficiário com bases oficiais de identificação e funciona como prova de consentimento para a operação. Na prática, o banco envia a proposta ao sistema do INSS, e o segurado precisa acessar o Meu INSS para validar a contratação.

A partir de agora, o beneficiário, quando solicitar o consignado, receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. A pessoa terá até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial.

Se não houver confirmação dentro desse prazo, o contrato será cancelado automaticamente. Essa etapa pode ser concluída tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto pelo site gov.br/meuinss.

Por que a biometria facial foi implementada

A legislação também proíbe descontos associativos em benefícios do INSS em resposta às fraudes de mais de R$ 6 bilhões reveladas em 2025. Entre 2019 e 2024, irregularidades como fraudes de descontos ilegais aplicados diretamente nos benefícios afetaram mais de 9 milhões de brasileiros.

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Antes, aposentados e pensionistas frequentemente relatavam descontos de consignado que afirmavam não ter contratado. Com a exigência de reconhecimento facial, a formalização passa a depender de uma ação direta do beneficiário.

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A partir de 19/05, aposentados e pensionistas do INSS precisam confirmar empréstimos consignados por biometria facial no app Meu INSS. Prazo máximo de pagamento sobe de 96 para 108 meses e margem cai para 40%. Imagem: Agência Brasil

Prazo de pagamento ampliado para 108 meses

O prazo máximo de pagamento foi ampliado de 96 para 108 meses (até 9 anos) para os beneficiários do INSS. A mudança representa um acréscimo de 12 parcelas em relação ao limite anterior.

Outras medidas novas incluem o vencimento da primeira parcela após três meses da contratação. Esse período de carência permite ao beneficiário organizar o orçamento antes de iniciar os pagamentos.

A carência pode aliviar o orçamento no curto prazo, mas não elimina o custo financeiro da operação. O adiamento da primeira parcela pode tornar o crédito mais atrativo, mas o beneficiário precisa avaliar se a dívida caberá no orçamento durante todo o período contratado.

Margem consignável reduzida de 45% para 40%

Uma das principais mudanças trazidas pelo Desenrola Brasil 2.0 nas regras do Consignado INSS é a redução da margem consignável de 45% para 40%. A margem consignável é o percentual máximo do salário ou benefício que pode ser comprometido com parcelas de empréstimos e cartões.

A justificativa do governo é proteger a renda de quem já tem parte do orçamento comprometida com crédito descontado em folha. Além da redução imediata, o plano prevê uma trajetória gradual de queda nos próximos anos: 38% em 2027, 36% em 2028, 34% em 2029, 32% em 2030 e, finalmente, 30% em 2031.

A margem consignável é o percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com parcelas de crédito. Com as novas regras, a parte não utilizada nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser aproveitada em operações de empréstimo consignado comum.

Limites para benefícios previdenciários e assistenciais

Os percentuais máximos variam conforme o tipo de benefício. Para aposentadorias e pensões (benefícios previdenciários), o limite total é de 40%. Já para benefícios assistenciais, como o BPC, o teto é de 35%.

A reserva obrigatória de 10% da margem exclusiva para Cartão Consignado foi eliminada, mas o Cartão de Crédito Consignado e o Cartão Benefício Consignado ficaram limitados a até 5% cada para os beneficiários do INSS.

Bloqueio automático após contratação

Com as novas regras, o crédito consignado passa a ter um controle mais rigoroso: será obrigatória a confirmação prévia, pessoal e específica do beneficiário, com biometria e autenticação digital reforçada. Após cada contratação, o benefício será bloqueado para novos empréstimos, exigindo novo desbloqueio.

Sempre que o segurado contratar um crédito, o benefício será bloqueado automaticamente. Para contratar novamente, será necessário fazer o desbloqueio manual no Meu INSS. Na prática, isso garante mais controle: nenhuma nova contratação pode acontecer sem uma ação de consentimento.

Passo a passo para contratar o consignado com as novas regras

Infográfico mostrando 5 etapas do empréstimo consignado INSS: solicitar, aguardar, localizar, validar por biometria e liberar crédito
A partir de 19/05, aposentados e pensionistas precisam confirmar empréstimos consignados por biometria facial no app Meu INSS. Prazo máximo de pagamento sobe de 96 para 108 meses e margem cai de 45% para 40%.
  1. Solicitar o empréstimo consignado junto ao banco ou instituição financeira habilitada
  2. Aguardar o envio da proposta ao sistema Meu INSS
  3. Acessar o aplicativo ou site Meu INSS e localizar a proposta com status “pendente de confirmação”
  4. Realizar a validação por reconhecimento facial dentro do prazo de cinco dias corridos
  5. Aguardar a liberação do crédito após confirmação biométrica

Se o beneficiário não possuir biometria cadastrada em bases oficiais como CNH ou Justiça Eleitoral, será necessário utilizar obrigatoriamente a biometria da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional) para acessar serviços como o consignado.

Leilão do consignado: nova modalidade em desenvolvimento

O INSS também prepara um novo formato chamado de “leilão do consignado”. Nesse modelo, o beneficiário poderá informar no Meu INSS que deseja contratar crédito. Após o cadastro do interesse, instituições financeiras habilitadas enviarão propostas para análise. O segurado poderá comparar taxas e condições antes de escolher a oferta mais adequada.

A nova modalidade ainda está em produção. Apesar disso, o modelo tradicional de contratação continuará disponível diretamente nos bancos e aplicativos financeiros.

Resumo das principais mudanças no consignado INSS

Item Regra anterior Nova regra (maio/2026)
Confirmação da contratação Não exigia biometria Biometria facial obrigatória
Prazo para confirmar Não havia 5 dias corridos
Prazo máximo de pagamento 96 meses (8 anos) 108 meses (9 anos)
Margem consignável 45% 40% (redução gradual até 30% em 2031)
Carência para primeira parcela Não havia Até 3 meses
Contratação por telefone Permitida Proibida
Contratação por procuração Permitida Proibida

Para mais informações sobre as novas regras do crédito consignado, os beneficiários podem acessar o portal Meu INSS, ligar para a Central 135 ou acessar o Portal Melhor Idade.

Tags: biometria facial inssCrédito consignado INSSemprestimo consignado aposentadonovas regras consignado 2026
Aialla Andrade

Aialla Andrade

Jornalista (DRT 7775/BA) há mais de uma década! Coordenadora de Jornalismo grupo Sena Online. O bom e sério profissionalismo prevalece.

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