Aposentados e pensionistas do INSS precisam confirmar empréstimos consignados por biometria facial a partir de hoje, 19 de maio de 2026, sob pena de cancelamento automático do contrato em cinco dias.
A “anuência biométrica” está prevista na Lei nº 15.327/2026, que teve o objetivo de aumentar a segurança dos cidadãos. A medida, alinhada às recomendações do Tribunal de Contas da União, visa coibir fraudes após escândalo que afetou milhões de beneficiários nos últimos anos.
A nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por procuração de terceiros. A Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, também promoveu mudanças na composição da margem consignável.
Como funciona a validação por biometria facial
O procedimento compara a imagem do beneficiário com bases oficiais de identificação e funciona como prova de consentimento para a operação. Na prática, o banco envia a proposta ao sistema do INSS, e o segurado precisa acessar o Meu INSS para validar a contratação.
A partir de agora, o beneficiário, quando solicitar o consignado, receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. A pessoa terá até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial.
Se não houver confirmação dentro desse prazo, o contrato será cancelado automaticamente. Essa etapa pode ser concluída tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto pelo site gov.br/meuinss.
Por que a biometria facial foi implementada
A legislação também proíbe descontos associativos em benefícios do INSS em resposta às fraudes de mais de R$ 6 bilhões reveladas em 2025. Entre 2019 e 2024, irregularidades como fraudes de descontos ilegais aplicados diretamente nos benefícios afetaram mais de 9 milhões de brasileiros.
Antes, aposentados e pensionistas frequentemente relatavam descontos de consignado que afirmavam não ter contratado. Com a exigência de reconhecimento facial, a formalização passa a depender de uma ação direta do beneficiário.

Prazo de pagamento ampliado para 108 meses
O prazo máximo de pagamento foi ampliado de 96 para 108 meses (até 9 anos) para os beneficiários do INSS. A mudança representa um acréscimo de 12 parcelas em relação ao limite anterior.
Outras medidas novas incluem o vencimento da primeira parcela após três meses da contratação. Esse período de carência permite ao beneficiário organizar o orçamento antes de iniciar os pagamentos.
A carência pode aliviar o orçamento no curto prazo, mas não elimina o custo financeiro da operação. O adiamento da primeira parcela pode tornar o crédito mais atrativo, mas o beneficiário precisa avaliar se a dívida caberá no orçamento durante todo o período contratado.
Margem consignável reduzida de 45% para 40%
Uma das principais mudanças trazidas pelo Desenrola Brasil 2.0 nas regras do Consignado INSS é a redução da margem consignável de 45% para 40%. A margem consignável é o percentual máximo do salário ou benefício que pode ser comprometido com parcelas de empréstimos e cartões.
A justificativa do governo é proteger a renda de quem já tem parte do orçamento comprometida com crédito descontado em folha. Além da redução imediata, o plano prevê uma trajetória gradual de queda nos próximos anos: 38% em 2027, 36% em 2028, 34% em 2029, 32% em 2030 e, finalmente, 30% em 2031.
A margem consignável é o percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com parcelas de crédito. Com as novas regras, a parte não utilizada nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser aproveitada em operações de empréstimo consignado comum.
Limites para benefícios previdenciários e assistenciais
Os percentuais máximos variam conforme o tipo de benefício. Para aposentadorias e pensões (benefícios previdenciários), o limite total é de 40%. Já para benefícios assistenciais, como o BPC, o teto é de 35%.
A reserva obrigatória de 10% da margem exclusiva para Cartão Consignado foi eliminada, mas o Cartão de Crédito Consignado e o Cartão Benefício Consignado ficaram limitados a até 5% cada para os beneficiários do INSS.
Bloqueio automático após contratação
Com as novas regras, o crédito consignado passa a ter um controle mais rigoroso: será obrigatória a confirmação prévia, pessoal e específica do beneficiário, com biometria e autenticação digital reforçada. Após cada contratação, o benefício será bloqueado para novos empréstimos, exigindo novo desbloqueio.
Sempre que o segurado contratar um crédito, o benefício será bloqueado automaticamente. Para contratar novamente, será necessário fazer o desbloqueio manual no Meu INSS. Na prática, isso garante mais controle: nenhuma nova contratação pode acontecer sem uma ação de consentimento.
Passo a passo para contratar o consignado com as novas regras
- Solicitar o empréstimo consignado junto ao banco ou instituição financeira habilitada
- Aguardar o envio da proposta ao sistema Meu INSS
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS e localizar a proposta com status “pendente de confirmação”
- Realizar a validação por reconhecimento facial dentro do prazo de cinco dias corridos
- Aguardar a liberação do crédito após confirmação biométrica
Se o beneficiário não possuir biometria cadastrada em bases oficiais como CNH ou Justiça Eleitoral, será necessário utilizar obrigatoriamente a biometria da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional) para acessar serviços como o consignado.
Leilão do consignado: nova modalidade em desenvolvimento
O INSS também prepara um novo formato chamado de “leilão do consignado”. Nesse modelo, o beneficiário poderá informar no Meu INSS que deseja contratar crédito. Após o cadastro do interesse, instituições financeiras habilitadas enviarão propostas para análise. O segurado poderá comparar taxas e condições antes de escolher a oferta mais adequada.
A nova modalidade ainda está em produção. Apesar disso, o modelo tradicional de contratação continuará disponível diretamente nos bancos e aplicativos financeiros.
Resumo das principais mudanças no consignado INSS
| Item | Regra anterior | Nova regra (maio/2026) |
|---|---|---|
| Confirmação da contratação | Não exigia biometria | Biometria facial obrigatória |
| Prazo para confirmar | Não havia | 5 dias corridos |
| Prazo máximo de pagamento | 96 meses (8 anos) | 108 meses (9 anos) |
| Margem consignável | 45% | 40% (redução gradual até 30% em 2031) |
| Carência para primeira parcela | Não havia | Até 3 meses |
| Contratação por telefone | Permitida | Proibida |
| Contratação por procuração | Permitida | Proibida |
Para mais informações sobre as novas regras do crédito consignado, os beneficiários podem acessar o portal Meu INSS, ligar para a Central 135 ou acessar o Portal Melhor Idade.







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