Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade especial no atendimento em órgãos públicos, serviços de saúde e na tramitação de processos desde julho de 2017, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei nº 13.466/2017.
A prioridade especial coloca os maiores de 80 anos à frente dos demais idosos (60 a 79 anos) no atendimento presencial e digital, com base em legislação federal que serve de referência para todo o Brasil.
A regra reforça o direito já estabelecido para pessoas com 60 anos ou mais, dando à camada mais idosa um nível superior de preferência. O Estatuto da Pessoa Idosa, criado em 2003, foi alterado exatamente para tratar dessa hierarquia de atendimento.
Órgãos como bancos, unidades de saúde, Defensorias Públicas e serviços públicos devem organizar o atendimento observando essa prioridade especial. Destacam-se também a tramitação de processos judiciais e administrativos, que deve observar a prioridade entre as próprias pessoas idosas. Continue lendo e saiba mais!
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ENTRAR NO GRUPO →Onde a prioridade especial dos maiores de 80 anos se aplica?
A prioridade vale em diferentes situações e serviços, entre eles:
- Repartições públicas;
- Estabelecimentos bancários;
- Hospitais;
- Consultas médicas;
- Serviços de assistência social;
- Processos judiciais;
- Agências do INSS;
- Empresas prestadoras de serviços públicos.
Unidades de saúde, por exemplo, devem garantir a preferência especial às pessoas com mais de 80 anos, exceto em casos de emergência.
Órgãos do Judiciário também devem garantir a tramitação prioritária dos processos de pessoas com mais de 80 anos, que têm preferência em relação aos processos das demais pessoas idosas.
Bancos, concessionárias de serviços públicos, além de postos do INSS e Defensorias Públicas, devem ajustar seus procedimentos de atendimento para observar essa hierarquia.
Como funciona a prioridade especial em saúde?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência especial no atendimento de saúde em relação às demais pessoas idosas. A única exceção ocorre em casos de emergência, nos quais a prioridade é definida conforme critérios médicos, como a gravidade e o risco do paciente.
No atendimento ambulatorial, exames, internações, encaminhamentos ou consultas, cabe ao órgão separar ou priorizar quem tem mais de 80 anos entre os demais idosos. Isso vale para hospitais municipais, postos de saúde, clínicas conveniadas e até farmácias populares.
De acordo com o art. 15, § 7º, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003):
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
Como a prioridade é aplicada em processos judiciais e administrativos?
Para processos judiciais ou administrativos, pessoas com 60 anos ou mais já possuem prioridade de tramitação. No entanto, os processos de quem tem mais de 80 anos passam a ter prioridade especial sobre outros idosos, conforme o artigo 71, §5º do Estatuto da Pessoa Idosa.
§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos.
Para isso, o interessado deve comprovar a idade e requerer o benefício à autoridade judiciária competente.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Além disso, se a pessoa beneficiada falecer, a prioridade é transferida ao cônjuge ou companheiro(a) com mais de 60 anos, em união estável. Esse procedimento atende processos no Judiciário e em órgãos como INSS, Defensorias Públicas e bancos, observando o registro dessa prioridade nos autos do processo ou sistema de atendimento.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

Qual a base legal para a prioridade dos maiores de 80 anos?
O direito à prioridade especial das pessoas com mais de 80 anos foi instituído pela Lei nº 13.466/2017, publicada em 13 de julho de 2017, que alterou pontos do Estatuto da Pessoa Idosa. Já os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos são regidos pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que completou 23 anos em 2026.
A lei determina que a prioridade especial tem caráter nacional e vincula tanto órgãos públicos quanto entidades privadas que prestam atendimento à população.
O artigo 3º, §2º da lei que altera os arts. 3º, 15 e 71 do Estatuto detalha:
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” (NR).
Diferença entre prioridade comum e prioridade especial dos idosos
| Situação | 60 anos ou mais | Mais de 80 anos |
|---|---|---|
| Órgãos públicos e privados | Atendimento preferencial imediato e individualizado (art. 3º, §1º, I) | Atendimento prioritário sobre demais pessoas idosas (art. 3º, §2º) |
| Saúde | Acesso garantido à rede de saúde (art. 3º, §1º, VIII) | Preferência especial, exceto emergência (art. 15, §7º) |
| Processos judiciais e administrativos | Tramitação prioritária mediante pedido ao juiz (art. 71) | Prioridade especial nos processos de pessoas idosas (art. 71, §5º) |
O que acontece se a prioridade não for respeitada?
O artigo 58 do Estatuto da Pessoa Idosa prevê, em caso de descumprimento das disposições da lei sobre prioridade no atendimento, multa de R$ 500 a R$ 1.000, além de multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pela pessoa idosa.
Além disso, o artigo 100 estabelece que recusar, retardar ou dificultar, sem justa causa, a assistência à saúde da pessoa idosa constitui crime, com pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Todo cidadão também deve comunicar às autoridades competentes eventuais violações dos direitos da pessoa idosa. O Ministério Público pode ser acionado para adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa também atuam na fiscalização do cumprimento dos direitos previstos no Estatuto.
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