O Brasil chega às Eleições de 2026 com um eleitorado cada vez mais envelhecido. O grupo de eleitores com 60 anos ou mais cresceu cerca de 14% em relação ao pleito de 2022, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem intensificado ações para garantir que essa parcela da população vote com autonomia e segurança.
A seguir, entenda os números desse crescimento e conheça os direitos assegurados às pessoas idosas no dia da votação.
O crescimento do eleitorado idoso no país
Neste ano, 37,5 milhões de pessoas com 60 anos ou mais estão aptas a votar em outubro. Mais da metade delas tem entre 60 e 69 anos, faixa em que o voto ainda é obrigatório, desde que a pessoa seja alfabetizada.
Já entre os eleitores acima de 70 anos, o voto passa a ser facultativo. Mesmo assim, esse grupo também registrou aumento em comparação com a eleição anterior, o que indica maior interesse da terceira idade em participar do processo democrático.
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ENTRAR NO GRUPO →No total, as pessoas idosas já representam 23,6% de todo o eleitorado nacional. O movimento acompanha uma tendência mais ampla de envelhecimento da população brasileira.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que a fatia de brasileiros com 60 anos ou mais passou de 11,3% para 16,6% entre 2012 e 2025.
O que o TSE reforçou para o eleitorado idoso
O TSE atualizou as regras eleitorais para dar mais garantias às pessoas idosas durante o processo de votação. A Resolução TSE nº 23.759/2026 reúne, em um único documento, as normas que tratam dos direitos e das garantias de eleitoras e eleitores, com destaque para o atendimento prioritário a esse público.
A orientação do tribunal é clara: pessoas com 60 anos ou mais devem ser atendidas com preferência nas seções eleitorais, sem precisar esperar na fila comum.
Para quem tem 80 anos ou mais, a prioridade é ainda maior, garantindo que sejam sempre os primeiros a votar, independentemente da ordem de chegada ao local de votação.
O órgão também tem promovido campanhas de comunicação voltadas especificamente ao público acima de 70 anos, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o voto facultativo e incentivar a participação eleitoral dessa faixa etária.
Como funciona a prioridade na fila de votação
A Justiça Eleitoral organiza o atendimento nas seções seguindo uma ordem de prioridade estabelecida por lei. Confira:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista;
- Pessoas com deficiência (PcD);
- Pessoas idosas;
- Gestantes;
- Pessoas cegas;
- Pessoas acompanhadas de criança de colo;
- Pessoas obesas;
- Doadoras de sangue.
Além da prioridade em si, a legislação garante que o eleitor idoso receba tratamento digno e respeitoso por parte das equipes que atuam na votação.
A Lei nº 14.364/2022 também estende esse direito de prioridade aos acompanhantes de idosos com 80 anos ou mais, reconhecendo que, muitas vezes, eles dependem de apoio para chegar até a seção eleitoral.
Apoio para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida conta com garantias adicionais. É possível votar acompanhado de uma pessoa de confiança, que pode inclusive digitar os números na urna eletrônica quando necessário, desde que o presidente da mesa receptora autorize.
A legislação também assegura o uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade durante a votação.
Eleitores que optaram por votar em uma seção adaptada puderam solicitar a transferência pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em um cartório eleitoral, respeitando o prazo definido pelo TSE, que neste ano se encerrou no dia 20 de agosto.

Transporte especial pelo programa Seu Voto Importa
Outra frente de atuação do TSE é o programa Seu Voto Importa, criado pela Resolução TSE nº 23.753/2026. A iniciativa oferece transporte gratuito no dia da eleição para PcD, mobilidade reduzida e também para idosos que não têm como chegar ao local de votação por conta própria.
O pedido de transporte pôde ser feito pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador, junto ao cartório eleitoral ou por outro canal indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da região.
A norma previu ainda uma forma de solicitação à distância, por autodeclaração ou apresentação de documento que comprovasse a dificuldade de locomoção. O prazo para pedir o benefício terminou no dia 14 de setembro.
Participação que fortalece a democracia
Para a Justiça Eleitoral, cada voto de uma pessoa idosa representa um reforço à democracia brasileira. O aumento constante desse eleitorado reflete não apenas o envelhecimento da população, mas também um interesse crescente dos mais velhos em continuar participando das decisões do país.
Conhecer os direitos disponíveis é o primeiro passo para que essa participação aconteça com tranquilidade. Informado sobre as garantias que possui, o eleitor idoso pode exercer o voto com mais autonomia e segurança nas urnas.
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