Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por ônibus em viagens interestaduais, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa e a regulamentação federal.
Com a proximidade dos feriados de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, e de Finados, em 2 de novembro, que em 2026 caem em uma segunda-feira e formam fins de semana prolongados, a procura por passagens tende a aumentar. Por isso, as vagas gratuitas disponíveis em cada ônibus podem ser preenchidas mais rapidamente.
O idoso que pretende viajar nessas datas deve se planejar com antecedência. Continue lendo para conhecer a base legal do benefício e entender como garantir esse direito no guichê da empresa responsável pela viagem.
Quem tem direito às vagas gratuitas para idosos em ônibus interestadual?
A regra vale para pessoas com 60 anos ou mais e renda individual mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.242 em 2026. Quem ultrapassa esse limite de renda não tem direito às duas vagas gratuitas.
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ENTRAR NO GRUPO →O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003, art. 40) estabelece a garantia do transporte interestadual gratuito. Já o Decreto nº 9.921/2019, especialmente nos arts. 34 a 46, regulamenta o benefício e detalha regras relacionadas à solicitação do bilhete, comprovação dos requisitos, embarque e serviços abrangidos.
O decreto de 2019 também revogou o Decreto nº 5.934/2006 (art. 47, II), que anteriormente regulamentava essa gratuidade.
Como funciona o pedido das vagas para viajar no feriado?
Basta comparecer ao ponto de venda autorizado da empresa de ônibus e solicitar o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, apresentando documento de identificação original com foto e um comprovante de renda válido:
- CTPS;
- Carnê do INSS;
- Contracheque;
- Extrato do INSS;
- Carteira de benefício social;
- Entre outros.
Prazo do pedido
Nos pontos de embarque autorizados ao longo do trajeto, as vagas gratuitas também podem ser solicitadas, respeitando o horário estabelecido para o início da linha.
O pedido deve ser feito com no mínimo três horas de antecedência do horário programado para o embarque no ponto inicial da linha, conforme o Decreto nº 9.921/2019, art. 39, § 2º.
I – solicitará um único Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, no mínimo, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte; e…
O parágrafo único do art. 40 do Decreto nº 9.921/2019 previa que o idoso deveria solicitar o benefício com antecedência máxima de seis horas para viagens de até 500 km e de 12 horas para trajetos superiores a 500 km.
Esses limites, porém, foram anulados definitivamente pela Justiça Federal, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
Qual o limite de vagas gratuitas em cada ônibus?
Cada ônibus interestadual convencional oferece duas vagas gratuitas por viagem para idosos enquadrados nos requisitos de idade e renda.
Art. 39. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, à pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos…
O que acontece se o passageiro perder o prazo ou a vaga?
Caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem, conforme o o art. 40 do Estatuto da Pessoa Idosa e o artigo 40 do Decreto nº 9.921/2019.
Após o prazo mínimo de três horas de antecedência,a empresa pode colocar os assentos gratuitos à venda caso nenhum idoso que cumpra os requisitos tenha solicitado o benefício.
No entanto, enquanto esses assentos não forem efetivamente vendidos, eles continuam disponíveis gratuitamente para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Quais linhas e tipos de ônibus aceitam a gratuidade?
A gratuidade para idosos vale exclusivamente nos ônibus convencionais de linhas regulares interestaduais, com ou sem sanitário, segundo o artigo 39, §1º, do Decreto 9.921/2019.
Bilhete, documentos e prazos para garantir o benefício
Ao solicitar o bilhete, o idoso tem direito a uma via do Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, que não pode ser recolhida em hipótese alguma. Também pode pedir, no mesmo momento, o bilhete de volta.
A chegada ao terminal deve ocorrer com pelo menos 30 minutos de antecedência, sob o risco de perder a gratuidade. O bilhete é pessoal e intransferível, não podendo ser dado ou revendido.
| Documento Aceito | Exemplo |
|---|---|
| Identidade | RG, CNH com foto |
| Comprovante de renda | CTPS, extrato INSS, contracheque |
| Carteira de benefícios sociais | Emitida por assistência social |
Custos não cobertos e exceções importantes
O benefício não cobre tarifas de pedágio, taxa de embarque nem alimentação durante a viagem, conforme o art. 44 do Decreto nº 9.921/2019. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser penalizada pelos artigos 78-A a 78-K da Lei nº 10.233/2001.
O que muda em relação ao transporte urbano?
No transporte urbano municipal, a gratuidade do idoso é obrigatória a partir dos 65 anos, podendo variar entre 60 e 65 anos conforme legislação local. Para linhas interestaduais, no entanto, o direito se aplica já a partir dos 60 anos, independentemente da cidade.
Passo a passo para garantir sua passagem gratuita no feriado

- 1. Verificar os requisitos
A pessoa deve ter 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos. - 2. Separar um documento com foto
É necessário apresentar RG, CNH ou outro documento oficial de identificação com foto. - 3. Preparar o comprovante de renda
A comprovação pode ser feita por documentos aceitos para essa finalidade, como Carteira de Trabalho ou extrato de pagamento de benefício do INSS. - 4. Solicitar o bilhete no guichê
O Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa deve ser solicitado à empresa responsável pela viagem, observando a antecedência exigida. O bilhete de retorno também pode ser solicitado na mesma ocasião. - 5. Comparecer para o embarque
No dia da viagem, a pessoa idosa deve chegar ao local de embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência.
Exemplo prático de cálculo: quem ganha até quanto está incluído?
Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, tem direito à gratuidade quem comprova renda de até R$ 3.242 mensais. Se, por exemplo, um idoso recebe um benefício do INSS de R$ 2.000 mensais e tem um pequeno trabalho informal com renda de R$ 900, o total (R$ 2.900) ainda fica dentro do teto.
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