Desde 24 de julho, seguradas com gestação de alto risco podem receber o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência de 12 contribuições ao INSS. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a inclusão da gestação de alto risco, passou para 18 o número de doenças e condições que permitem a concessão do benefício sem carência, desde que sejam atendidos os critérios previstos na legislação previdenciária.
A medida tem como base a Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social. A relação de condições dispensadas da carência vem sendo atualizada ao longo dos anos para contemplar situações graves que podem impedir temporariamente o exercício da atividade profissional.
Em 2022, por exemplo, foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico. Em todos os casos, a concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade para o trabalho, analisada pela Perícia Médica Federal.
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ENTRAR NO GRUPO →Quais doenças dão direito ao benefício sem carência?
Ao todo são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só ocorre quando a condição apresenta evolução súbita e graves consequências, conforme critérios médicos.

Imagem: Agência Brasil
Como é feita a avaliação médica para o benefício?
O direito ao auxílio por incapacidade depende da comprovação da doença e do afastamento laboral mediante perícia médica. Ao solicitar o benefício, o trabalhador deve enviar laudos, atestados e demais exames que comprovem sua incapacidade, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS.
A documentação deve detalhar o código da doença, o tempo de afastamento indicado e conter assinatura do profissional de saúde responsável. O perito federal avalia se a situação justifica o benefício e define se o caso atende aos requisitos de urgência e gravidade previstos em lei.
Caso a perícia ateste incapacidade permanente ao trabalho, o segurado pode ser reavaliado para direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem pode receber auxílio por incapacidade temporária?
O benefício está disponível para trabalhadores vinculados ao INSS que comprovem incapacidade temporária por motivo de saúde, inclusive empregados CLT, autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos.
É preciso manter a qualidade de segurado, mesmo no chamado “período de graça”, em que o trabalhador ainda está coberto mesmo sem contribuições recentes, dependendo do tempo de pagamento anterior.
Em geral, exige-se 12 contribuições, mas este requisito é dispensado nas doenças listadas anteriormente, acidente de qualquer natureza ou doenças ocupacionais comprovadas.
Como solicitar o benefício e quais documentos apresentar?
O pedido do auxílio pode ser feito diretamente no Meu INSS. Basta acessar a plataforma digital, selecionar “Novo pedido”, buscar “incapacidade” e prosseguir na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Entre os documentos necessários estão:
- Documentos médicos originais (atestados, exames, receitas)
- Documento de identificação com foto e CPF
- Procuração ou documento de representação legal, se aplicável
- Documento de identificação e CPF do procurador, quando houver
O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo, devendo o segurado manter os contatos atualizados para eventuais notificações do INSS.
Em quais outras situações a carência é dispensada?
Além das doenças graves listadas, a legislação previdenciária determina dispensa da carência mínima no caso de acidente de qualquer natureza ou em doenças relacionadas ao trabalho. Nessas hipóteses, basta o trabalhador estar como segurado na Previdência no momento do evento que gerou o afastamento.
Para demais enfermidades não previstas na portaria ou ocorrências sem relação laboral, a regra segue exigindo as 12 contribuições mensais para concessão do auxílio.
Quando o auxílio começa a ser pago e por quanto tempo?
Para trabalhadores CLT, a empresa paga normalmente o salário por 15 dias consecutivos de afastamento. O pagamento do INSS inicia a partir do 16º dia, enquanto durar a incapacidade registrada na perícia. O benefício pode ser prorrogado, reduzido ou encerrado conforme cada caso específico.
A ausência de carência para as 18 doenças listadas agiliza o acesso do trabalhador ao benefício, desde que ele apresente documentação médica que sustente o afastamento.
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