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Home Auxílio-Doença

Governo amplia auxílio por incapacidade sem carência: lista chega a 18 doenças e condições

O pedido segue o mesmo processo de outros benefícios e pode ser feito pelo Meu INSS

Quezia Andrade por Quezia Andrade
12 de agosto de 2026, 17:24h
em Auxílio-Doença
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Fachada da Previdência Social representa benefícios por incapacidade do INSS concedidos sem carência em casos previstos em lei.

INSS amplia lista de doenças e condições que podem dispensar a carência para concessão do auxílio por incapacidade. Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Desde 24 de julho, seguradas com gestação de alto risco podem receber o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência de 12 contribuições ao INSS. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Com a inclusão da gestação de alto risco, passou para 18 o número de doenças e condições que permitem a concessão do benefício sem carência, desde que sejam atendidos os critérios previstos na legislação previdenciária.

A medida tem como base a Lei nº 8.213/1991, que regulamenta os benefícios da Previdência Social. A relação de condições dispensadas da carência vem sendo atualizada ao longo dos anos para contemplar situações graves que podem impedir temporariamente o exercício da atividade profissional.

Em 2022, por exemplo, foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico. Em todos os casos, a concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade para o trabalho, analisada pela Perícia Médica Federal.

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Quais doenças dão direito ao benefício sem carência?

Ao todo são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico; e
  • Gestação de alto risco.

No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só ocorre quando a condição apresenta evolução súbita e graves consequências, conforme critérios médicos.

Gestantes representam a inclusão da gestação de alto risco entre as condições que permitem benefício previdenciário sem carência mínima do INSS.
Gestantes com alto risco podem ter acesso a benefício previdenciário após avaliação médico-pericial do INSS.
Imagem: Agência Brasil

Como é feita a avaliação médica para o benefício?

O direito ao auxílio por incapacidade depende da comprovação da doença e do afastamento laboral mediante perícia médica. Ao solicitar o benefício, o trabalhador deve enviar laudos, atestados e demais exames que comprovem sua incapacidade, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS.

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A documentação deve detalhar o código da doença, o tempo de afastamento indicado e conter assinatura do profissional de saúde responsável. O perito federal avalia se a situação justifica o benefício e define se o caso atende aos requisitos de urgência e gravidade previstos em lei.

Caso a perícia ateste incapacidade permanente ao trabalho, o segurado pode ser reavaliado para direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem pode receber auxílio por incapacidade temporária?

O benefício está disponível para trabalhadores vinculados ao INSS que comprovem incapacidade temporária por motivo de saúde, inclusive empregados CLT, autônomos, contribuintes individuais e segurados facultativos.

É preciso manter a qualidade de segurado, mesmo no chamado “período de graça”, em que o trabalhador ainda está coberto mesmo sem contribuições recentes, dependendo do tempo de pagamento anterior.

Em geral, exige-se 12 contribuições, mas este requisito é dispensado nas doenças listadas anteriormente, acidente de qualquer natureza ou doenças ocupacionais comprovadas.

Como solicitar o benefício e quais documentos apresentar?

O pedido do auxílio pode ser feito diretamente no Meu INSS. Basta acessar a plataforma digital, selecionar “Novo pedido”, buscar “incapacidade” e prosseguir na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

Entre os documentos necessários estão:

  • Documentos médicos originais (atestados, exames, receitas)
  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Procuração ou documento de representação legal, se aplicável
  • Documento de identificação e CPF do procurador, quando houver

O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo, devendo o segurado manter os contatos atualizados para eventuais notificações do INSS.

Em quais outras situações a carência é dispensada?

Além das doenças graves listadas, a legislação previdenciária determina dispensa da carência mínima no caso de acidente de qualquer natureza ou em doenças relacionadas ao trabalho. Nessas hipóteses, basta o trabalhador estar como segurado na Previdência no momento do evento que gerou o afastamento.

Para demais enfermidades não previstas na portaria ou ocorrências sem relação laboral, a regra segue exigindo as 12 contribuições mensais para concessão do auxílio.

Quando o auxílio começa a ser pago e por quanto tempo?

Para trabalhadores CLT, a empresa paga normalmente o salário por 15 dias consecutivos de afastamento. O pagamento do INSS inicia a partir do 16º dia, enquanto durar a incapacidade registrada na perícia. O benefício pode ser prorrogado, reduzido ou encerrado conforme cada caso específico.

A ausência de carência para as 18 doenças listadas agiliza o acesso do trabalhador ao benefício, desde que ele apresente documentação médica que sustente o afastamento.

Quer ficar por dentro de mais informações? Acesse todos os dias o Portal Melhor Idade.

Tags: antigo auxílio doençaauxílio por incapacidadeauxílio por incapacidade sem carência
Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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