Muitas famílias de pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ainda desconhecem que têm direito a um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um pagamento mensal para pessoas com deficiência. E, desde a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que inclui o acesso ao BPC.
Confira abaixo quem tem direito, qual o valor do benefício em 2026, quais documentos são necessários, como solicitar e as principais dúvidas sobre o tema.
O que é o BPC e quem tem direito?
O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário. Isso significa que não é preciso ter contribuído com o INSS para ter direito ao pagamento. O benefício é destinado a dois grupos: pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) e idosos com 65 anos ou mais. Em ambos os casos, a renda familiar per capita deve ser de até um quarto do salário mínimo.
No caso do autismo, a pessoa com TEA se enquadra como pessoa com deficiência por força de lei, independentemente do grau de suporte. Crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com TEA podem requerer o BPC, desde que atendam também ao critério de renda e passem pela avaliação do INSS.
Como funciona o critério de renda?
Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa do núcleo familiar deve ser de até R$ 405,25 em 2026 (um quarto do salário mínimo de R$ 1.621). O cálculo é simples: basta somar todos os rendimentos da família e dividir pelo número de pessoas que moram na mesma casa. Se o resultado for igual ou inferior a R$ 405,25, a família atende ao critério de renda.
Um ponto importante: se já houver outro membro da família recebendo o BPC ou uma aposentadoria de até um salário mínimo, esse valor não entra no cálculo da renda per capita. Isso significa que, se uma família tiver dois ou três filhos com TEA, o BPC de um deles não impede a concessão do benefício para os demais.
Além disso, gastos com saúde que comprometam a renda familiar podem ser considerados na análise. Despesas com medicamentos, terapias, fraldas e alimentação especial não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser abatidas do cálculo, o que ajuda famílias que ultrapassam o limite por pouco a conseguirem o benefício.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o BPC para uma pessoa com autismo, é necessário reunir a seguinte documentação: documento de identidade da pessoa com TEA (certidão de nascimento para crianças ou RG/CPF para adultos), CPF do responsável legal (no caso de menores), laudo médico com o diagnóstico de TEA contendo o código CID (geralmente F84), relatórios de acompanhamento multiprofissional (fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional), comprovante de residência atualizado e comprovantes de renda de todos os membros da família.
É fundamental que o Cadastro Único (CadÚnico) esteja inscrito e atualizado antes de fazer o pedido. O cadastro é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios e deve ser renovado no máximo a cada dois anos. Sem o CadÚnico atualizado, o pedido de BPC pode ser indeferido.
Como é a avaliação do INSS?
Após o requerimento, a pessoa com TEA passará por uma avaliação conjunta realizada por dois profissionais do INSS. A primeira é a avaliação social, feita pelo Serviço Social do INSS, que analisa as condições de moradia, renda e a dinâmica familiar. A segunda é a perícia médica, realizada pela Perícia Médica Federal, que verifica se o autismo gera impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) que dificultem a participação plena na sociedade.
O resultado dessas duas avaliações é que determina se o requerente se enquadra nos critérios para a concessão do benefício. Por isso, é essencial levar toda a documentação médica organizada no dia da avaliação, incluindo laudos, relatórios de terapias e receitas de medicamentos.
Como solicitar o BPC
O pedido pode ser feito de três formas. A primeira é pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília. A segunda é pelo aplicativo ou site Meu INSS, onde o responsável deve clicar em “Novo Pedido” e seguir as orientações. A terceira opção é procurar o CRAS do município, que também pode auxiliar no esclarecimento de dúvidas e no próprio encaminhamento do pedido.
Após fazer o requerimento, é importante acompanhar o andamento do processo pelos canais do INSS. O prazo para análise pode variar, e eventuais exigências de documentação devem ser cumpridas em até 30 dias, sob pena de arquivamento do pedido.
Pode haver mais de um BPC na mesma família?
Sim. Conforme esclarecimento do próprio INSS, o BPC concedido a um membro da família na condição de pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda familiar para a concessão de outros benefícios.
Isso significa que, se uma família tiver mais de um filho diagnosticado com TEA, cada um pode receber o BPC individualmente, desde que cumpra os demais requisitos. Da mesma forma, uma aposentadoria de até um salário mínimo recebida por outro familiar também pode ser excluída do cálculo.
E se a renda ultrapassar o limite?
Mesmo que a renda per capita da família supere os R$ 405,25, ainda é possível conseguir o BPC. A legislação (artigo 20A da Lei nº 13.982/2020) prevê a ampliação do critério econômico para até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026), quando a família comprove situação de miserabilidade.
Além disso, a Justiça tem reconhecido que despesas comprovadas com tratamento de saúde não cobertas pelo SUS podem ser deduzidas da renda, o que é muito comum em famílias de pessoas com autismo, que costumam ter gastos elevados com terapias e acompanhamento multidisciplinar.
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