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Home Novelas

Biometria obrigatória em programas sociais começa a valer hoje; saiba o que fazer

A mudança que entrou em vigor hoje pode afetar o benefício de quem não agir a tempo.

Thais Reis por Thais Reis
6 de abril de 2026, 21:29h
em Novelas
0
Dedo com esmalte vermelho pressionado em leitor biométrico com luz vermelha

Saiba o que fazer agora que a biometria é obrigatória em programas sociais. Imagem: Agência Brasil

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A partir desta segunda-feira (6), entra em vigor uma mudança que afeta diretamente quem recebe ou pretende pedir benefícios sociais no Brasil. O prazo para o cadastro biométrico obrigatório — vinculado à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) — começa hoje, conforme a Portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União desta data pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Confira o que mudou em relação ao prazo anterior, quem precisa agir agora, como emitir a CIN gratuitamente e quem está dispensado da exigência.

O que é o cadastro biométrico e por que ele é exigido?

O cadastro biométrico da Carteira de Identidade Nacional consiste no registro da impressão digital dos dedos das duas mãos e da foto do rosto do cidadão em uma base de dados do governo federal.

O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário de forma segura e evitar que terceiros recebam valores indevidamente — prática que historicamente drenou recursos dos programas de assistência social no Brasil.

A CIN possui número único nacional, o CPF, e estará disponível tanto em formato físico quanto digital. A infraestrutura pública digital usada pelo governo para verificação biométrica conta com duas bases de dados: a da CIN, que já registra 49,8 milhões de pessoas, e a identidade digital da plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.

A tecnologia permite confirmar a identidade por meio de características físicas únicas, como digitais ou reconhecimento facial.

O que mudou com a nova portaria publicada hoje?

A publicação da Portaria nº 2.907/2026 no Diário Oficial desta segunda-feira (6) trouxe uma alteração importante em relação ao cronograma anterior: o prazo que antes se encerrava em 30 de abril de 2026 foi estendido.

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Na prática, isso significa que os beneficiários que ainda não possuem nenhum cadastro biométrico em base oficial do governo agora têm mais tempo para regularizar a situação por meio da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional.

Segundo o Ministério da Gestão, a nova portaria também unifica as regras para quem já é beneficiário e para os novos solicitantes, simplificando o entendimento sobre quem precisa agir e em qual prazo.

A medida faz parte da agenda de transformação digital do Estado e tem como objetivo central combater fraudes nos programas sociais, garantindo que os recursos públicos cheguem exclusivamente a quem tem direito.

Quem precisa agir agora?

A resposta depende da situação de cada beneficiário. Quem já possui biometria registrada em alguma base oficial do governo — seja pelo título de eleitor biométrico, pela CNH, por passaporte ou pela própria CIN — não precisa fazer nada neste momento.

Esses registros continuam válidos para concessão, manutenção e renovação de benefícios até 31 de dezembro de 2027, desde que o cadastro tenha sido realizado até o final de 2026.

Já quem não tem nenhum cadastro biométrico em nenhuma dessas bases e pretende solicitar um benefício social novo precisa emitir a CIN. Para quem já recebe benefícios, o governo verificará automaticamente nas bases de dados.

Apenas os que não tiverem nenhum registro serão convocados individualmente, junto ao processo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico), e terão prazo adicional de 90 dias após a notificação para se regularizar.

Atenção: quem já tem biometria no TSE, CNH ou passaporte NÃO precisa fazer nada agora. O cadastro existente continua válido até dezembro de 2027. Apenas quem não tem biometria em nenhuma base precisa emitir a CIN.

Para mais detalhes da CIN, assista ao vídeo completo abaixo:

Como emitir a CIN gratuitamente?

A primeira emissão em papel da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. O processo é simples e pode ser iniciado pela internet. Veja o passo a passo:

  • Acesse o site do Governo Digital e encontre o link de agendamento do seu estado.
  • Escolha a data e o posto de identificação disponível mais próximo da sua residência.
  • No dia marcado, leve a certidão de nascimento ou de casamento ao posto de identificação.
  • A coleta da biometria (impressão digital e foto) será feita no próprio posto de forma rápida.
  • Opcionalmente, a versão digital da CIN também permite incluir outros documentos, como a CNH e o título de eleitor.

Vale destacar que a nova portaria obriga os órgãos gestores dos benefícios da Seguridade Social a publicarem suas próprias regras explicando como o cidadão deve incluir a biometria nos atendimentos.

Esses órgãos também deverão orientar a população sobre como o novo fluxo funcionará na prática em cada programa.

Quem está dispensado da exigência?

A legislação prevê categorias de dispensa para grupos que enfrentam dificuldades de acesso ao cadastramento. De acordo com a Portaria nº 2.907/2026 e a regulamentação anterior, estão dispensados do cadastro biométrico:

  • Pessoas com 80 anos ou mais, mediante verificação em cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade com foto.
  • Migrantes, refugiados e apátridas, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Residentes no exterior, mediante declaração consular brasileira.
  • Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica.
  • Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE.
  • Beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
Atendente auxiliando beneficiária no cadastro biométrico com computador e leitor
Saiba o que fazer agora que a biometria obrigatória em programas sociais começou a valer. Imagem: Portal Melhor Idade

O que muda no atendimento dos programas sociais?

A nova portaria também regulamenta o chamado Serviço de Verificação Biométrica, que será disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social.

Essa tecnologia permitirá que as instituições confirmem a identidade do cidadão por meio de características físicas únicas — como digitais e reconhecimento facial — no momento do atendimento, tornando o processo mais ágil e seguro.

A base de dados utilizada combina os registros da CIN e da plataforma Gov.br, ampliando a capacidade do governo de identificar com precisão os beneficiários em todo o território nacional.

O que fazer agora?

A orientação do governo é clara: não espere ser convocado(a). Verificar se já existe biometria cadastrada é o primeiro passo — quem tem título de eleitor biométrico, CNH ou passaporte emitido até o final de 2026 já está regularizado por enquanto.

Para quem não tem nenhum desses documentos, o caminho é agendar a emissão da CIN quanto antes, pelo site gov.br, para evitar filas de última hora e garantir que nenhum benefício seja afetado.

O prazo agora vai até 31 de dezembro de 2026 — mas a janela de atendimento nos postos de identificação tem capacidade limitada. Quanto mais próximo do fim do ano, maior a demanda e maior o risco de dificuldades para conseguir agendamento.

Continue acompanhando o portal Portal Melhor Idade para ficar por dentro de todas as atualizações sobre a biometria obrigatória nos programas sociais e de outras mudanças que afetam o seu dia a dia.

Tags: cadastro biométrico CINnovo prazo identidadeprazo cadastro biometria 2026
Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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