A partir desta segunda-feira (6), entra em vigor uma mudança que afeta diretamente quem recebe ou pretende pedir benefícios sociais no Brasil. O prazo para o cadastro biométrico obrigatório — vinculado à nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) — começa hoje, conforme a Portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União desta data pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Confira o que mudou em relação ao prazo anterior, quem precisa agir agora, como emitir a CIN gratuitamente e quem está dispensado da exigência.
O que é o cadastro biométrico e por que ele é exigido?
O cadastro biométrico da Carteira de Identidade Nacional consiste no registro da impressão digital dos dedos das duas mãos e da foto do rosto do cidadão em uma base de dados do governo federal.
O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário de forma segura e evitar que terceiros recebam valores indevidamente — prática que historicamente drenou recursos dos programas de assistência social no Brasil.
A CIN possui número único nacional, o CPF, e estará disponível tanto em formato físico quanto digital. A infraestrutura pública digital usada pelo governo para verificação biométrica conta com duas bases de dados: a da CIN, que já registra 49,8 milhões de pessoas, e a identidade digital da plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.
A tecnologia permite confirmar a identidade por meio de características físicas únicas, como digitais ou reconhecimento facial.
O que mudou com a nova portaria publicada hoje?
A publicação da Portaria nº 2.907/2026 no Diário Oficial desta segunda-feira (6) trouxe uma alteração importante em relação ao cronograma anterior: o prazo que antes se encerrava em 30 de abril de 2026 foi estendido.
Na prática, isso significa que os beneficiários que ainda não possuem nenhum cadastro biométrico em base oficial do governo agora têm mais tempo para regularizar a situação por meio da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional.
Segundo o Ministério da Gestão, a nova portaria também unifica as regras para quem já é beneficiário e para os novos solicitantes, simplificando o entendimento sobre quem precisa agir e em qual prazo.
A medida faz parte da agenda de transformação digital do Estado e tem como objetivo central combater fraudes nos programas sociais, garantindo que os recursos públicos cheguem exclusivamente a quem tem direito.
Quem precisa agir agora?
A resposta depende da situação de cada beneficiário. Quem já possui biometria registrada em alguma base oficial do governo — seja pelo título de eleitor biométrico, pela CNH, por passaporte ou pela própria CIN — não precisa fazer nada neste momento.
Esses registros continuam válidos para concessão, manutenção e renovação de benefícios até 31 de dezembro de 2027, desde que o cadastro tenha sido realizado até o final de 2026.
Já quem não tem nenhum cadastro biométrico em nenhuma dessas bases e pretende solicitar um benefício social novo precisa emitir a CIN. Para quem já recebe benefícios, o governo verificará automaticamente nas bases de dados.
Apenas os que não tiverem nenhum registro serão convocados individualmente, junto ao processo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico), e terão prazo adicional de 90 dias após a notificação para se regularizar.
Atenção: quem já tem biometria no TSE, CNH ou passaporte NÃO precisa fazer nada agora. O cadastro existente continua válido até dezembro de 2027. Apenas quem não tem biometria em nenhuma base precisa emitir a CIN.
Para mais detalhes da CIN, assista ao vídeo completo abaixo:
Como emitir a CIN gratuitamente?
A primeira emissão em papel da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. O processo é simples e pode ser iniciado pela internet. Veja o passo a passo:
- Acesse o site do Governo Digital e encontre o link de agendamento do seu estado.
- Escolha a data e o posto de identificação disponível mais próximo da sua residência.
- No dia marcado, leve a certidão de nascimento ou de casamento ao posto de identificação.
- A coleta da biometria (impressão digital e foto) será feita no próprio posto de forma rápida.
- Opcionalmente, a versão digital da CIN também permite incluir outros documentos, como a CNH e o título de eleitor.
Vale destacar que a nova portaria obriga os órgãos gestores dos benefícios da Seguridade Social a publicarem suas próprias regras explicando como o cidadão deve incluir a biometria nos atendimentos.
Esses órgãos também deverão orientar a população sobre como o novo fluxo funcionará na prática em cada programa.
Quem está dispensado da exigência?
A legislação prevê categorias de dispensa para grupos que enfrentam dificuldades de acesso ao cadastramento. De acordo com a Portaria nº 2.907/2026 e a regulamentação anterior, estão dispensados do cadastro biométrico:
- Pessoas com 80 anos ou mais, mediante verificação em cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade com foto.
- Migrantes, refugiados e apátridas, mediante apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
- Residentes no exterior, mediante declaração consular brasileira.
- Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica.
- Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE.
- Beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
O que muda no atendimento dos programas sociais?
A nova portaria também regulamenta o chamado Serviço de Verificação Biométrica, que será disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social.
Essa tecnologia permitirá que as instituições confirmem a identidade do cidadão por meio de características físicas únicas — como digitais e reconhecimento facial — no momento do atendimento, tornando o processo mais ágil e seguro.
A base de dados utilizada combina os registros da CIN e da plataforma Gov.br, ampliando a capacidade do governo de identificar com precisão os beneficiários em todo o território nacional.
O que fazer agora?
A orientação do governo é clara: não espere ser convocado(a). Verificar se já existe biometria cadastrada é o primeiro passo — quem tem título de eleitor biométrico, CNH ou passaporte emitido até o final de 2026 já está regularizado por enquanto.
Para quem não tem nenhum desses documentos, o caminho é agendar a emissão da CIN quanto antes, pelo site gov.br, para evitar filas de última hora e garantir que nenhum benefício seja afetado.
O prazo agora vai até 31 de dezembro de 2026 — mas a janela de atendimento nos postos de identificação tem capacidade limitada. Quanto mais próximo do fim do ano, maior a demanda e maior o risco de dificuldades para conseguir agendamento.
Continue acompanhando o portal Portal Melhor Idade para ficar por dentro de todas as atualizações sobre a biometria obrigatória nos programas sociais e de outras mudanças que afetam o seu dia a dia.






Debate sobre post