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Home INSS

Atenção! INSS adia cobrança de valor duplicado para quem já está com limite no consignado

Gabriela Machado por Gabriela Machado
17 de julho de 2025, 09:13h
em INSS
0
Entrada da sede do INSS com fachada espelhada em Brasília

Aposentados com crédito consignado no teto ficam temporariamente livres de novo desconto. Imagem: Agência Brasil

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Com a chegada de julho de 2025, uma medida importante foi anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que impacta diretamente aposentados e pensionistas com a margem do crédito consignado comprometida. O órgão decidiu adiar a cobrança de valores de ressarcimento em dobro para segurados que já atingiram o limite de 35% da renda comprometida. A medida foi criada para evitar prejuízos financeiros e garantir a segurança no recebimento mensal dos benefícios.

A decisão foi homologada pelo ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF) e atinge beneficiários que, por falhas administrativas, receberam devoluções duplicadas de descontos indevidos, principalmente relacionados a associações e entidades.

Por que o desconto foi adiado?

O desconto de até 30% no valor do benefício estava previsto para ser aplicado automaticamente nos casos em que o segurado não devolvesse os valores em duplicidade voluntariamente no prazo de 30 dias após notificação.

No entanto, quem já está com a margem consignável comprometida (ou seja, utilizando o limite de 35% do benefício com empréstimos) não terá esse desconto aplicado por enquanto. O valor ficará pendente e só será cobrado posteriormente, assim que houver margem liberada no benefício.

Quem será afetado?

A suspensão do desconto imediato vale apenas para aposentados e pensionistas que já estão com a margem do consignado preenchida. Aqueles que ainda têm espaço no benefício poderão ter o valor deduzido, caso não façam a devolução espontaneamente.

De acordo com o Ministério da Previdência, a maioria dos valores está relacionada a cobranças de associações, que chegam a R$ 60 mensais. Apesar de pequenos, esses valores podem pesar para quem já compromete grande parte da renda com outras dívidas.

Como será feita a devolução?

Após a identificação da duplicidade, o segurado é notificado e tem 30 dias para realizar a devolução voluntária. O procedimento é simples e pode ser feito diretamente por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

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Aplicativo Meu INSS aberto no celular ao lado de cartão da Previdência Social
Pelo celular, é possível acessar informações de benefícios e extratos usando o app Meu INSS.
Imagem: Agência Brasil

Se não houver devolução no prazo, o sistema poderá aplicar o desconto de forma automática. No entanto, como mencionado, isso não ocorrerá de imediato para quem estiver com a margem estourada.

Falhas no sistema provocaram ressarcimentos duplicados

A decisão de adiar a cobrança surge após um erro no sistema da Dataprev, que causou duplicidade em pedidos de devolução feitos por beneficiários. Segundo a estatal, o problema ocorreu por uma falha na integração de sistemas e não comprometeu o pagamento dos benefícios, mas afetou as consultas feitas pelos usuários.

Mais de 100 mil beneficiários foram afetados pelas duplicidades, conforme informado pela Previdência. O governo reforçou que trabalha para evitar novos problemas e que a Dataprev atuará para filtrar corretamente os dados e evitar novas falhas.

O que diz o Ministério da Previdência

O ministro Wolney Queiroz garantiu que há um acompanhamento rigoroso para evitar cobranças indevidas. Segundo ele, a Dataprev está sendo cobrada para garantir que nenhum beneficiário devolva valores em duplicidade por erros do sistema.

“A Dataprev vai cuidar para que não haja duplicidade. Vou até falar com o Rodrigo Assunção (presidente da Dataprev) para saber se essa parte está bem cuidada”, afirmou o ministro.

Entenda o que é a margem consignável

A margem consignável é o limite do valor que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS para empréstimos, cartões consignados e outros descontos autorizados. Atualmente, esse limite é de 35%.

Quando o beneficiário ultrapassa esse limite com outros compromissos, não é permitido aplicar novos descontos, como o do ressarcimento em dobro, mesmo que previsto judicialmente.

Medida busca proteger os segurados mais vulneráveis

A decisão de adiar a cobrança não significa perdão da dívida. O valor ainda será cobrado, mas somente quando houver capacidade financeira do segurado. Com isso, o governo busca proteger aposentados e pensionistas que já enfrentam dificuldades para manter o orçamento.

Fique atento às notificações

Se você é beneficiário do INSS, verifique regularmente seu extrato no Meu INSS ou no app da Caixa. Caso receba algum valor duplicado ou notificação de cobrança, entre em contato com o órgão imediatamente. Evitar o desconto automático pode depender da sua agilidade em devolver os valores por conta própria.

Para acompanhar outras atualizações sobre o INSS, aposentadorias e benefícios sociais, acesse a página inicial do Portal Melhor Idade.

Dúvidas frequentes

O desconto será perdoado para quem está com a margem cheia?
Não. O desconto será apenas adiado, não cancelado.

Quem ainda tem margem disponível pode ser descontado automaticamente?
Sim, caso não devolva o valor em até 30 dias após ser notificado.

O que acontece se eu devolver o valor em duplicidade por engano?
Segundo o governo, a Dataprev está monitorando para evitar que isso aconteça. Mas, em caso de erro, entre em contato com o INSS imediatamente.

Como saber se tenho devoluções pendentes?
Consulte seu extrato pelo app Meu INSS ou ligue no número 135.

Há risco de desconto maior que 30%?
Não. Mesmo nas situações de devolução, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30%.

A falha no sistema comprometeu meu benefício?
Não. Segundo a Dataprev, o erro foi apenas nas consultas e não nos pagamentos.

Quantas pessoas foram afetadas pela falha?
Mais de 100 mil segurados tiveram impacto pelas duplicidades, segundo o Ministério da Previdência.

A medida é definitiva?
Não. O adiamento vale até que o segurado tenha margem para o desconto.

Tags: aposentados inssbenefício INSSdesconto duplicadoinssmargem consignávelressarcimento inss
Gabriela Machado

Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online.

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