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Adicional de 25% ainda é desconhecido por milhares de aposentados

Quem pode receber o acréscimo de 25%? Conheça as doenças e condições que garantem o direito.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
15 de abril de 2026, 14:29h
em INSS
0
Idosa negra sorridente olhando para a câmera. Ao fundo, desfocado, vê-se um gráfico simbólico com formas verdes e amarelas em arco e uma rede de quadrados brancos, remetendo a apoio e rede de segurança.

Aposentados por incapacidade permanente que precisam de ajuda de terceiros têm direito ao adicional de 25%. Imagem: Melhor Idade

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Milhares de aposentados por incapacidade permanente desconhecem um direito que pode aumentar o valor de seu benefício em 25%. Bastante restrito e pouco divulgado, esse acréscimo do INSS destina-se a quem depende de outra pessoa para tarefas do cotidiano e não é automático. Muitos beneficiários só descobrem esse aumento meses ou até anos após a concessão.

Entenda quem pode solicitar, quais as doenças aceitas, como funciona a perícia e quais documentos são exigidos para garantir esse valor extra no benefício.

O que é o adicional de 25% na aposentadoria?

O adicional de 25% é uma quantia extra que pode ser incluída no benefício da aposentadoria por incapacidade permanente (conhecida antes como aposentadoria por invalidez). Esse acréscimo foi criado para atender aposentados que, devido à gravidade de sua condição de saúde, precisam da ajuda constante de terceiros para atividades básicas como higiene, alimentação ou locomoção.

O valor é incorporado ao benefício principal, inclusive sobre o décimo terceiro salário, mas não é estendido a eventuais pensões para dependentes após o falecimento do titular.

Pilha de cédulas de Real brasileiro (notas de 50 e 100), desfocada, ao lado de uma placa azul de fachada de prédio que exibe, também desfocado, o texto "PREVIDÊNCIA SOCIAL".
O adicional de 25% garante um valor extra mensal aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de cuidados constantes de terceiros. Imagem: Melhor Idade

Quem tem direito ao benefício

Apenas aposentados por incapacidade permanente podem requerer o adicional de 25%. Para obtenção, o segurado deve demonstrar a necessidade permanente de assistência de outra pessoa no dia a dia. Exemplo de situações que caracterizam esse direito:

  • Cegueira total;
  • Perda de pelo menos nove dedos das mãos;
  • Paralisia em dois braços ou duas pernas;
  • Perda das pernas, sem possibilidade de uso de prótese;
  • Perda de uma mão e dois pés, ainda que com prótese;
  • Perda de um braço e uma perna, sem possibilidade de prótese;
  • Distúrbios mentais graves que limitam raciocínio ou organização da vida diária;
  • Estado acamado;
  • Incapacidade permanente para tarefas básicas da rotina.

Cada caso é avaliado por perícia médica do INSS, responsável por confirmar a necessidade de ajuda de terceiro.

Como é calculado o valor do adicional de 25%

O cálculo é direto: sobre o benefício mensal da aposentadoria por incapacidade permanente, soma-se 25% do valor bruto recebido pelo segurado. Por exemplo, se um aposentado recebe R$ 2.000, passa a ganhar R$ 2.500 após a concessão do adicional. Esse acréscimo também incide sobre o décimo terceiro salário. O valor é pago enquanto durar a necessidade de assistência permanente; desaparecendo a condição, o adicional é suspenso.

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Documentos necessários para solicitar

O INSS exige documentação tanto do aposentado quanto, se houver, do representante legal ou procurador:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Laudos, relatórios médicos recentes e exames originais que comprovem a condição do segurado;
  • Procuração ou termo de representação legal, se for o caso, acompanhados de documentos de identificação do representante ou procurador.

Todas as informações fornecidas precisam estar atualizadas no cadastro do Meu INSS para agilizar a análise.

Como solicitar o adicional de 25% pelo Meu INSS?

O procedimento de solicitação acontece preferencialmente pela internet:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Faça login com CPF e senha;
  3. No campo “Do que você precisa?”, digite “acréscimo de 25%” e selecione o serviço correspondente;
  4. Anexe os documentos obrigatórios conforme solicitação do sistema;
  5. Aguarde a convocação para perícia médica presencial ou orientação de envio dos laudos;
  6. Acompanhe regularmente o processo em “Consultar Pedidos” no Meu INSS, até a decisão final.

Se tiver dificuldade de acesso ao sistema digital, pode-se ligar para o telefone 135 para orientações ou agendar atendimento presencial.

Prazos para análise e pagamento

O tempo para conclusão do pedido é, em média, de 45 dias corridos a partir da solicitação, conforme dados do INSS. Para perícia presencial, o agendamento normalmente ocorre em até 30 dias.

O valor do adicional passa a ser pago a partir da data do requerimento ou da perícia, se a aprovação da assistência for posterior à solicitação. O serviço, inclusive, é gratuito para todo cidadão.

Situações especiais e exceções

O adicional de 25% não é previsto para aposentadorias concedidas por tempo de contribuição, idade ou outros benefícios como BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele também não é incorporado a pensões por morte. Em caso de óbito do segurado, o acréscimo não compõe o valor repassado aos dependentes. Caso a incapacidade cesse ou a pessoa volte a ser independente, o adicional é retirado após nova avaliação do INSS.

Beneficiários com 60 anos ou mais, assim como pessoas com HIV/AIDS, que recebem aposentadoria por incapacidade permanente há mais de 15 anos, têm algumas isenções quanto à reavaliação periódica, conforme legislação específica (Lei 8.213/1991).

O que fazer se o pedido for negado?

Caso o INSS negue o adicional de 25%, o segurado pode entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS, anexando novos documentos ou relatórios, se possível. Se persistir a negativa, a pessoa ainda pode buscar orientação em postos do INSS ou, se desejar, em defensorias públicas. Antes de recorrer judicialmente, recomenda-se esgotar as vias administrativas e manter todo o histórico atualizado e arquivado.

Garantir o adicional de 25% é um passo essencial para proporcionar mais dignidade e suporte financeiro àqueles que enfrentam limitações severas em sua rotina. Embora o processo exija atenção aos detalhes e à documentação médica, o impacto positivo no orçamento mensal do aposentado justifica todo o esforço da solicitação.

Para continuar bem informado sobre seus direitos previdenciários, dicas de saúde e bem-estar na maturidade, não deixe de acompanhar as atualizações diárias no portal Melhor Idade. Mantenha seus exames sempre em dia e não abra mão do que é seu por direito!

Para mais informações sobre o INSS, veja o vídeo abaixo:

Perguntas frequentes

O adicional de 25% vale para qualquer tipo de aposentadoria?

Não. O acréscimo só se aplica a aposentadorias por incapacidade permanente, também chamadas de aposentadoria por invalidez, mediante comprovação da necessidade de assistência contínua por terceiros.

O adicional de 25% impacta o valor da pensão por morte?

Não. Quando ocorre o óbito do titular, o adicional é excluído e não é transferido para os dependentes como parte da pensão por morte.

Quanto tempo leva para receber a decisão do adicional?

O INSS costuma fazer a análise em cerca de 45 dias corridos a partir do protocolo do pedido, podendo variar conforme necessidade de perícia e documentos anexados.

A renovação do benefício exige novas perícias?

Sim, em geral o INSS pode convocar o segurado para reavaliação a cada dois anos, mas há exceções para idosos e pessoas com HIV/AIDS em situações específicas, conforme lei.

Tags: adicional de 25% inssaposentadoria INSSbenefício adicional inss
Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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