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Home INSS

Veja quando você terá que passar pela perícia médica do INSS

Thais Reis por Thais Reis
30 de setembro de 2025, 15:29h
em INSS
0
Médico e paciente interagindo durante a perícia médica do INSS

A perícia médica do INSS é um passo importante para garantir que seus direitos sejam reconhecidos. Imagem: Freepik

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manteve a exigência da perícia médica para segurados que buscam benefícios por incapacidade em 2025. O procedimento é fundamental para a concessão de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência.

Obrigatoriedade da perícia médica

A avaliação pericial é obrigatória para o segurado que solicita ou prorroga benefícios relacionados à incapacidade. Em 2025, o exame é necessário nas seguintes circunstâncias:

  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias em decorrência de doença ou acidente.
  • Solicitação de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente.
  • Renovação ou prorrogação de benefício por incapacidade já concedido.
  • Situações de acidente de trabalho que exijam o afastamento do empregado.
  • Pedido do BPC/LOAS para pessoas com deficiência, após a avaliação médica e social.

Em todas as situações, a consulta com o médico perito é indispensável para analisar o quadro clínico e confirmar a incapacidade laboral do segurado.

Casal segurando smartphone com logo do INSS na tela, referindo-se ao agendamento da perícia médica.
Agende sua perícia médica no INSS com facilidade e eficiência. Imagem: Portal Melhor Idade

Agendamento da perícia

O agendamento do exame pericial prioriza o uso de canais digitais. Os segurados podem utilizar os seguintes meios:

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ENTRAR NO GRUPO →
  1. Aplicativo Meu INSS: Disponível para sistemas Android e iOS, o acesso é feito com CPF e senha do Gov.br. O serviço “Agendar Perícia” deve ser selecionado.
  2. Site Meu INSS: Acesso ao portal oficial para seguir as instruções de agendamento.
  3. Central 135: Agendamento por telefone, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O processo de agendamento online ou via aplicativo envolve o login na conta Gov.br, a seleção do serviço “Agendar Perícia”, a indicação do motivo (concessão, prorrogação ou reconsideração), a escolha da agência, data e horário, e a confirmação com o salvamento do comprovante.

Documentação exigida em 2025

A apresentação da documentação completa e correta é importante para evitar atrasos ou indeferimentos. Os documentos exigidos são divididos em três categorias:

Categoria Documentos necessários
Pessoais Documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho), CPF e comprovante de agendamento.
Médicos Atestado com assinatura e CRM do médico, Classificação Internacional de Doenças (CID), data de emissão e duração estimada do afastamento; laudos, resultados de exames e relatórios detalhados que comprovem a limitação funcional.
Trabalhistas Carteira de Trabalho, contracheque atual ou declaração da empresa contendo o último dia trabalhado. Em casos de acidente de trabalho, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Recomenda-se que todos os laudos estejam atualizados e contenham informações objetivas sobre as limitações causadas pela condição de saúde.

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Prazos e atualizações no sistema

As mudanças implementadas no sistema do INSS para 2025 estabelecem prazos específicos para aumentar a previsibilidade:

  • O prazo para agendamento após a solicitação do benefício é de até 30 dias.
  • O resultado da perícia é disponibilizado em até cinco dias úteis após a avaliação.
  • O segurado que não comparecer à perícia deverá reagendar o procedimento após 30 dias.

Além disso, a documentação entregue é digitalizada e armazenada no portal Meu INSS, o que facilita a análise em futuras solicitações ou recursos.

Recurso administrativo e judicial

Caso o pedido de benefício seja indeferido pela perícia, o segurado tem a opção de contestar a decisão. As alternativas são:

  • Recurso administrativo: Deve ser apresentado em até 30 dias por meio do portal Meu INSS, com a anexação de novos documentos ou argumentos que justifiquem o direito ao benefício.
  • Ação judicial: Após a negativa do recurso administrativo, o segurado pode iniciar uma ação judicial, na qual um perito judicial realizará uma nova análise do caso.

A falta de documentação válida, a apresentação de relatórios genéricos, a ausência de vínculo empregatício ou erros nos laudos médicos estão entre os motivos mais comuns de negativa.

Orientações para o dia da perícia

No dia do exame, o segurado deve comparecer com pelo menos 20 minutos de antecedência e levar todos os documentos listados no agendamento, incluindo os mais recentes. A orientação é ser objetivo ao descrever a condição de saúde e como ela impacta as atividades de trabalho. Em situações de impossibilidade de locomoção comprovada, é possível solicitar a perícia domiciliar ou hospitalar.

Para consultar o resultado, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ir em “Agendamentos/Solicitações” e clicar na perícia realizada. A decisão também é comunicada por carta.

Clique no site oficial Portal Melhor Idade e saiba tudo sobre a perícia médica do INSS.

Tags: agendar perícia INSS 2025documentação perícia INSSresultado perícia INSS 2025
Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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