O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada pode chegar ao fim do ano com direito a dois pagamentos de 13º salário: um relacionado ao benefício previdenciário e outro decorrente do vínculo empregatício. Isso acontece porque cada pagamento possui uma origem diferente e segue regras próprias.
O pagamento do 13º salário alcança alguns aposentados e pensionistas do INSS, além dos empregados contratados pelo regime da CLT. Cada fonte de renda que prevê o pagamento do 13º possui regras específicas, garantindo o benefício tanto pela legislação previdenciária quanto pela trabalhista.
Dessa forma, não há impedimento legal para o recebimento dos dois pagamentos, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos para cada um deles. Continue lendo e entenda como funciona.
Como funcionam os dois 13º para o aposentado que trabalha?
O aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que mantém ou inicia um emprego com carteira assinada pode receber o abono anual do benefício previdenciário e o décimo terceiro salário pago pelo empregador.
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Pagamentos do INSS, benefícios e dicas úteis, com uma linguagem simples e clara.
ENTRAR NO GRUPO →Os pagamentos não representam duplicidade sobre a mesma fonte de renda. Cada um surge de uma relação diferente.
O 13º do INSS, chamado de abono anual, está ligado ao benefício previdenciário. O artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 determina o pagamento do abono ao segurado ou dependente que tenha recebido, durante o ano, aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Já o 13º da empresa decorre do contrato de trabalho. A Constituição Federal garante o décimo terceiro aos trabalhadores, enquanto a Lei nº 4.090/1962 estabelece que todo empregado deve receber a gratificação natalina.
A regra também alcança empregados domésticos com vínculo formal, conforme a LC nº 150/2015.
Por que o INSS permite o pagamento do 13º ao aposentado empregado?
A legislação previdenciária permite que quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição continue trabalhando. Isso ocorre porque esses benefícios são concedidos pelo cumprimento dos requisitos legais, e não pelo afastamento definitivo do mercado de trabalho.
O artigo 49 da Lei nº 8.213/1991 prevê, inclusive, a concessão da aposentadoria sem que haja desligamento do emprego. Assim, o segurado pode continuar recebendo o benefício previdenciário e o salário e, consequentemente, ter direito ao 13º do INSS e ao 13º da empresa, quando preenchidos os requisitos de cada pagamento.
Exceções: quando não é possível acumular benefícios e salários
A regra muda nos benefícios destinados a substituir a renda de quem está impossibilitado de trabalhar. É o caso do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, cujo retorno à atividade pode provocar a cessação do benefício.
Na aposentadoria especial, o segurado pode continuar trabalhando, mas não pode permanecer ou retornar à atividade nociva que justificou a concessão do benefício, conforme o artigo 57, § 8º, da Lei nº 8.213/1991.
Existe lei autorizando explicitamente receber dois 13º?
Não existe um artigo específico com a frase “é permitido acumular 13º do INSS e da empresa”. O entendimento decorre do conjunto das legislações: nem a Lei 4.090/1962 (13º do empregado) nem a Lei 8.213/1991 (abono do INSS) proíbem o acúmulo. Além disso, o art. 11, §3º, da Lei 8.213/1991, confirma: aposentados que trabalham com carteira permanecem segurados obrigatórios do INSS e contribuem normalmente.
A lista de vedações, no art. 124 da Lei 8.213/1991, restringe apenas o acúmulo de determinados benefícios entre si, sem prever restrição entre salário e benefício previdenciário. Assim, o duplo pagamento é legalmente permitido pela ausência de vedação expressa.
Quem tem direito ao 13º do INSS e ao da empresa em 2026?

Segundo o IBGE, um em cada quatro idosos retorna ao mercado de trabalho após se aposentar, usufruindo da proteção de receber abonos de diferentes fontes garantidos por lei.
Entre as situações em que dois pagamentos de 13º podem ocorrer estão:
- Aposentado do INSS (por idade, tempo de contribuição ou especial fora da atividade nociva) que trabalha com carteira.
- Pensionista que trabalha com carteira: a pensão por morte não impede o trabalho.
- Quem tem dois empregos com carteira: cada empresa paga o 13º proporcional ao salário e aos meses trabalhados nela.
- Servidor público aposentado que trabalha com carteira: recebe a gratificação natalina do regime próprio e o 13º da empresa.
Quem não recebe dois 13º?
Nem todo aposentado ou beneficiário do INSS pode manter um benefício previdenciário e retornar normalmente ao trabalho.
Um dos principais casos é a aposentadoria por incapacidade permanente. O artigo 46 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o aposentado nessa condição que retornar voluntariamente à atividade terá a aposentadoria cancelada a partir da data do retorno.
Também há diferença para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O BPC é um benefício assistencial e não gera pagamento de décimo terceiro pelo INSS. O próprio instituto informa que beneficiários do BPC e da Renda Mensal Vitalícia não recebem abono anual.
Outro caso é o aposentado que trabalha de maneira informal ou atua como Microempreendedor Individual (MEI). Essas atividades, por si só, não criam direito ao 13º salário trabalhista, pois não correspondem a um vínculo empregatício com carteira assinada.
Nesse cenário, o segurado pode continuar recebendo o abono anual relacionado à aposentadoria, mas não existe um segundo 13º decorrente de emprego formal.
Quando cai o pagamento do 13º em 2026? Veja datas para INSS e empresas
Grande parte dos aposentados e pensionistas já recebeu o abono anual de 2026. O INSS antecipou o pagamento para os segurados que já recebiam benefícios até abril. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 25 de maio e 8 de junho.
Já os segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026 receberão o 13º entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, desde que o benefício dê direito ao abono anual. Os pagamentos seguirão o número final do cartão de benefício e a faixa de valor recebida, conforme o calendário oficial do INSS para 2026.
O 13º da empresa será pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro, pois o dia 20, prazo legal para o pagamento, cairá em um domingo.
Como calcular o 13º pago pela empresa?
A Lei nº 4.090/1962 estabelece que o décimo terceiro corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Para entrar no cálculo, uma fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo.
A fórmula básica é:
- Salário ÷ 12 × número de meses considerados no ano.
O pagamento integral só ocorre para quem trabalhar o ano todo, caso contrário, o valor é proporcional. A primeira parcela não sofre descontos de INSS nem Imposto de Renda, e esses tributos incidem sobre a segunda parcela
Exemplo
Um trabalhador que recebe R$ 3.600 por mês e trabalhou durante os 12 meses, por exemplo, terá um décimo terceiro bruto de R$ 3.600. A primeira parcela corresponderá a R$ 1.800, o restante será apurado na segunda parcela, considerando os descontos aplicáveis.
Se houver adiantamento do 13º nas férias, a empresa não paga nova primeira parcela em novembro. O pagamento pode ser feito em parcela única até 30/11 (Lei 4.749/1965 e Decreto 10.854/2021).
Aposentado que trabalha continua contribuindo para o INSS
O aposentado que mantém atividade formal segue contribuindo normalmente ao INSS, inclusive sobre o 13º da empresa.
Essas contribuições não geram recálculo da aposentadoria: o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a desaposentação no RE 661.256 (Tema 503), determinando que o valor do benefício já concedido não é acrescido pelas novas contribuições.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o 13° em 2026:

















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