A pensão por morte do INSS pode ser vitalícia para cônjuges ou companheiros com 45 anos ou mais na data do óbito, nos falecimentos ocorridos a partir de 2021, e temporária para os demais, conforme as regras estabelecidas pela legislação federal.
A duração do benefício varia conforme a idade do dependente no momento do falecimento do segurado. O cálculo da duração, assim como os requisitos para ter acesso ao benefício, segue regras específicas alteradas pela legislação em 2015 e 2020. Para solicitar a pensão, é necessário apresentar a documentação exigida, incluindo os comprovantes da condição de dependente e a certidão de óbito.
O benefício é destinado aos dependentes do segurado do INSS, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado na data do óbito ou estivesse no chamado “período de graça”. Continue lendo e saiba mais!
Como a idade do cônjuge define o tempo de pensão
O tempo de duração da pensão por morte para o cônjuge é diretamente definido pela idade do beneficiário na data do óbito, segundo as tabelas oficiais vigentes desde 2016 e 2021. Se o cônjuge tinha menos de 45 anos na data do óbito em 2021, o benefício é temporário, variando entre 3 e 20 anos.
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ENTRAR NO GRUPO →Confira as regras vigentes para óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021:
| Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalício |
Para óbitos ocorridos entre 3 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2020, a idade mínima para a concessão da pensão vitalícia era de 44 anos. A mudança nas faixas etárias ocorreu com a Portaria ME nº 424/2020.
Prazos diferentes em óbitos anteriores
Para falecimentos ocorridos até 2020, as faixas etárias seguem o disposto na Lei nº 13.146, de 2015:
| Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima da pensão |
|---|---|
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| 21 a 26 anos | 6 anos |
| 27 a 29 anos | 10 anos |
| 30 a 40 anos | 15 anos |
| 41 a 43 anos | 20 anos |
| 44 anos ou mais | Vitalício |
Critérios para liberação da pensão por morte do INSS
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento ou morte presumida. A proteção pode alcançar dependentes de segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, contribuinte facultativo ou segurado especial.
Para que os dependentes tenham direito ao benefício, a pessoa que faleceu deve se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
- Ser segurada do INSS na data do falecimento;
- Estar no chamado período de graça, mantendo a qualidade de segurado mesmo sem contribuir naquele momento;
- Estar recebendo benefício previdenciário; ou
- Ter direito adquirido a um benefício antes do falecimento.
Além dessas condições, quem solicita a pensão precisa comprovar que se enquadra em uma das categorias de dependentes reconhecidas pela Previdência Social.
Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
Somente os dependentes de segurado do INSS têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a condição de dependente e os demais requisitos exigidos por lei. A legislação prevê três classes de dependentes, organizadas em ordem de prioridade:
- 1ª classe: Cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado até 21 anos ou que seja inválido ou com deficiência.
- 2ª classe: Pais.
- 3ª classe: Irmão não emancipado até 21 anos ou que seja inválido ou com deficiência.
O direito de uma classe exclui automaticamente o direito das classes seguintes. A dependência econômica é presumida para os dependentes da 1ª classe. Nas demais classes, precisa ser comprovada. Para enteados e menores tutelados, a equiparação a filho depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação, inclusive da comprovação da dependência econômica.
Quanto tempo dura a pensão por morte para cônjuge ou companheiro?
A duração da pensão por morte do INSS varia conforme as condições do segurado e, em determinadas situações, a idade do dependente. Essas regras se aplicam ao cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia.
O benefício será pago por quatro meses, contados a partir da data do óbito, quando ocorrer uma destas situações:
- O segurado tiver realizado menos de 18 contribuições mensais à Previdência Social; ou
- O casamento ou a união estável tiver começado menos de dois anos antes do falecimento.
A pensão terá duração definida conforme a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito, quando:
- O segurado tiver feito pelo menos 18 contribuições mensais e o casamento ou a união estável tiver dois anos, ou mais, na data do falecimento; ou
- A morte decorrer de acidente de qualquer natureza, situação em que não são exigidos os períodos mínimos de contribuição e de casamento ou união estável para aplicação da tabela de duração.
Nesses casos, o benefício pode ser temporário ou vitalício, conforme a faixa etária do dependente na data do falecimento.
Como pedir a pensão por morte do INSS?

O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma remota pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento inicial a uma agência. O atendimento presencial poderá ser solicitado pelo Instituto em situações específicas, como para comprovação de informações, apresentação de documentos ou realização de avaliação médico-pericial.
Durante a análise, os dependentes devem comprovar o vínculo com o falecido e, quando aplicável, que ele mantinha a qualidade de segurado do INSS na data do óbito, observadas as exceções previstas na legislação previdenciária.
Os documentos exigidos podem ser anexados diretamente pelo Meu INSS. Para evitar atrasos ou novas exigências, é importante enviar fotos ou cópias digitalizadas legíveis, completas e sem cortes dos documentos originais.
Também é recomendado manter e-mail e número de celular atualizados no cadastro, além de acompanhar regularmente o andamento da solicitação pelo Meu INSS para verificar possíveis exigências ou novas comunicações do Instituto.
O que cada dependente precisa comprovar?
O cônjuge ou companheiro deve comprovar o casamento ou a união estável existente na data do falecimento. Já os filhos e equiparados precisam demonstrar essa condição e, em regra, ter menos de 21 anos, com exceções previstas para casos de invalidez ou deficiência.
No caso dos pais, é necessário comprovar o vínculo de parentesco e a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Para os irmãos, também é exigida a comprovação da dependência econômica e do vínculo familiar, além de idade inferior a 21 anos, salvo nas hipóteses de invalidez ou deficiência previstas na legislação.
Documentos necessários
Para solicitar a pensão por morte do INSS, o dependente deve reunir os documentos que comprovem o falecimento, o vínculo com o segurado e, quando necessário, as relações previdenciárias do falecido.
Entre os principais documentos estão:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Documentos pessoais do segurado falecido e dos dependentes;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento, nascimento ou provas de união estável, conforme o caso;
- Documentos relacionados às contribuições e vínculos previdenciários do falecido, quando solicitados, como CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de contribuição e documentação de atividade rural;
- Em caso de morte relacionada a acidente de trabalho, poderá ser necessária a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Caso o pedido seja apresentado por um representante legal, o INSS também poderá exigir CPF, documento de identificação, procuração, termo de responsabilidade e documentos que comprovem a representação, como tutela, curatela ou guarda.
Invalidez, deficiência e pensão acumulada
O cônjuge com deficiência ou invalidez tem direito à pensão enquanto durar a condição, observando o prazo mínimo previsto para sua faixa etária na tabela correspondente. Para filhos, equiparados ou irmãos inválidos ou com deficiência, o benefício permanece além dos 21 anos, desde que a condição exista antes da maioridade ou emancipação.
É possível receber pensão por morte na condição de cônjuge e também na condição de filho, desde que os dois vínculos e os respectivos requisitos sejam comprovados.
Além disso, quando há mais de um dependente habilitado da mesma classe, o valor da pensão por morte é dividido igualmente entre os beneficiários, conforme as regras do INSS.
Motivos de perda do direito à pensão
A pensão por morte pode ser negada ou cessada ao dependente condenado definitivamente por homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o segurado, conforme o §1º do art. 74 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
O direito também pode ser perdido quando for comprovada fraude ou simulação no casamento ou na união estável com a finalidade de obter o benefício.
Já a Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, assegura a pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que cumpridos os requisitos para concessão do benefício.
Atendimento
Para sanar dúvidas, a Central de Atendimento 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Informações atualizadas e orientações estão disponíveis no próprio site do INSS.
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