A margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser de 45% da renda mensal.
A mudança ocorreu de forma automática após a Medida Provisória (MP) 1.355/2026 perder a validade, em 31 de agosto, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo. Com isso, o limite que havia sido reduzido para 40% deixou de valer, e a regra anterior foi restabelecida.
A margem consignável é o percentual da renda que o beneficiário pode comprometer mensalmente com o pagamento de parcelas de empréstimos descontadas diretamente da folha de pagamento. Quanto maior esse limite, maior o valor de crédito que o segurado consegue contratar.
Detalhes da mudança
Com o retorno da margem de 45%, o limite de crédito consignado do INSS passa a ser dividido em três parcelas:
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ENTRAR NO GRUPO →- 35% da renda para empréstimos e financiamentos tradicionais, com desconto automático em folha;
- 5% da renda para despesas ou saques realizados por meio do cartão de crédito consignado;
- 5% da renda destinada a operações no cartão consignado de benefício.
Essa distribuição é a mesma que vigorava antes da publicação da MP 1.355/2026, editada em 4 de maio, que também instituiu o programa de renegociação de dívidas Novo Desenrola Brasil.
A MP havia reduzido o limite total para 40%, mantendo o percentual de 5% para cada modalidade de cartão consignado, mas diminuindo para 30% a parcela destinada a empréstimos e financiamentos tradicionais. O texto ainda previa novas reduções graduais a partir de 2027, até que a margem chegasse a 30%.
Como a proposta não foi apreciada pelo Congresso Nacional até o prazo final, ela não chegou a ser convertida em lei.
Quem já possui contrato de empréstimo consignado firmado sob as regras anteriores não sofre nenhuma alteração. As condições pactuadas permanecem as mesmas, incluindo valor das parcelas e prazos.
O segurado que desejar pode, no entanto, refinanciar o contrato para aproveitar a margem ampliada. Isso permite obter um valor adicional de crédito, mas também eleva o valor das parcelas mensais e o risco de comprometimento futuro da renda.
Quem fica de fora?
A nova margem de 45% não vale para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possui regras específicas para consignados. Para esses beneficiários, o limite de desconto continua sendo de 35% da renda, sem mudanças.

Próximo passo
Embora a mudança já esteja em vigor do ponto de vista legal, a liberação prática do novo limite depende de ajustes técnicos nos sistemas previdenciários.
Essa tarefa cabe à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), empresa pública responsável por processar o recálculo da margem consignável de milhões de segurados do INSS.
Enquanto os sistemas não forem atualizados, o valor disponível para novos empréstimos ou para uso adicional no cartão consignado pode não refletir imediatamente a margem de 45%.
Por isso, quem pretende contratar um novo empréstimo consignado ou utilizar o limite ampliado no cartão consignado deve consultar os canais oficiais do INSS ou das instituições financeiras, para verificar se o recálculo já foi concluído antes de fazer a solicitação.
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