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Home INSS

Aposentados que receberem ressarcimento em dobro podem ter até 30% do benefício descontado pelo INSS

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
8 de julho de 2025, 12:29h
em INSS
0
Casal segurando celular com logo do INSS na tela

Aposentados com ressarcimento em dobro podem ter desconto automático no INSSAposentados com ressarcimento em dobro podem ter desconto automático no INSS. Imagem: Portal Melhor Idade

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Milhares de aposentados e pensionistas do INSS estão em alerta após a homologação, pelo STF, de um plano que autoriza descontos de até 30% do valor do benefício mensal em casos de ressarcimento duplicado. A medida atinge quem for identificado como beneficiário de devolução em dobro por descontos indevidos, tanto por via administrativa quanto judicial.

A situação preocupa ainda mais quem já possui empréstimos consignados ativos, pois o impacto pode comprometer grande parte da renda mensal. Entenda como vai funcionar o desconto, quem será afetado, e quais as formas de se proteger.

O que você vai ver neste artigo:

  • Por que o INSS vai aplicar descontos
  • Quando o desconto de 30% é aplicado
  • Qual é a relação com os descontos indevidos
  • Riscos para quem já tem consignado
  • Como consultar se você será afetado
  • Direito de defesa do beneficiário
  • Situação dos pagamentos duplicados
  • Dúvidas frequentes sobre o desconto no INSS

INSS vai descontar até 30% do benefício em caso de devolução duplicada

A medida foi homologada na semana passada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, dentro do plano de ressarcimento proposto pelo governo federal. Se o INSS constatar que um aposentado ou pensionista recebeu valores de devolução duas vezes, por meios diferentes, o beneficiário terá 30 dias para devolver os valores voluntariamente.

Caso não o faça, o desconto será feito diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite de 30% do valor do benefício mensal.

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Fachada da Previdência Social ao lado de cédulas de dinheiro
INSS poderá aplicar desconto em aposentadorias após pagamentos indevidos. Imagem: Portal Melhor Idade

Quem já tem empréstimo consignado pode ter desconto somado

Hoje, a margem consignável permitida é de até 35% do benefício. Se o desconto da devolução for somado, o comprometimento do valor pode chegar a 65% da renda mensal do aposentado.

A AGU foi procurada para explicar se o novo desconto respeitará o limite total de margem consignável. A resposta foi que o INSS é quem definirá os detalhes operacionais.

No entanto, especialistas alertam que a soma desses descontos pode comprometer a dignidade financeira de quem vive com renda fixa.

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Por que isso está acontecendo agora?

Tudo começou com a identificação de falhas no sistema da Dataprev, empresa que processa os dados do INSS. O erro gerou pedidos de ressarcimento duplos, principalmente ligados a descontos associativos indevidos.

A Dataprev reconheceu que a falha ocorreu por problemas de integração entre sistemas, mas garantiu que o erro não afetou o pagamento regular dos benefícios. Mesmo assim, a verificação de devoluções duplicadas já está em curso.

Plano de devolução: como vai funcionar

O acordo homologado pelo STF prevê a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, com correção pelo IPCA (inflação oficial). O plano também autoriza que as despesas com os pagamentos fiquem fora do teto fiscal.

O primeiro pagamento está previsto para 24 de julho, beneficiando cerca de 1,5 milhão de pessoas. No entanto, o INSS ainda não divulgou o cronograma detalhado nem a forma de pagamento.

Como saber se você está na lista

O INSS disponibilizou a consulta via aplicativo Meu INSS e também pelo telefone 135. Nesses canais, o aposentado ou pensionista consegue:

  • Verificar se foi descontado indevidamente
  • Saber qual associação realizou o desconto
  • Conferir os valores e período
  • Confirmar ou contestar o vínculo associativo

Caso o beneficiário não reconheça a filiação, ele terá direito ao ressarcimento.

Erro do sistema, mas quem paga é o aposentado?

Mesmo que a duplicidade tenha origem em falhas do sistema, a legislação exige a devolução dos valores indevidos. Embora existam decisões judiciais que aceitem a boa-fé do beneficiário, especialistas apontam que é difícil comprovar que o segurado não percebeu o pagamento em dobro.

Vale a pena contestar o desconto?

Sim, principalmente nos casos em que o aposentado não solicitou a devolução por vias judiciais ou desconhece a origem dos valores. É possível apresentar defesa administrativa e, se necessário, acionar a Justiça Federal com apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.

O Portal Melhor Idade acompanha as atualizações dos direitos de aposentados e pensionistas, incluindo casos de desconto indevido, margem consignável e segurança financeira. Para mais informações e orientações, acesse a página inicial do Portal Melhor Idade.

Dúvidas Frequentes

O que acontece se eu receber ressarcimento em dobro?
O INSS notifica e dá 30 dias para devolução. Se não houver resposta, o desconto é feito em folha.

O desconto pode ultrapassar 30% do benefício?
Não. Esse é o teto para ressarcimentos. Mas se houver consignados, o desconto combinado pode comprometer até 65% da renda.

O erro foi do INSS. Mesmo assim tenho que devolver?
Sim. A lei obriga a devolução de valores indevidos, mesmo que o beneficiário não tenha solicitado o segundo pagamento.

Posso contestar o desconto?
Sim. Pode fazer isso administrativamente ou na Justiça, com documentos e apoio jurídico.

Como saber se vou ter o desconto?
Consulte pelo app Meu INSS ou ligue 135 para verificar se há duplicidade.

Quando começam os pagamentos?
O governo informou que os primeiros ressarcimentos serão feitos a partir de 24 de julho de 2025.

Como saber se minha associação fez desconto indevido?
O Meu INSS mostra qual entidade fez o desconto, o valor e o período.

Quem está isento do ressarcimento?
Quem recebeu apenas uma vez ou já fez a devolução corretamente.

Tags: app meu inssdesconto aposentadoria 30 por centodesconto em dobro inssdevolucao indevida inssinss 2025ressarcimento inss
Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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