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Home Aposentadoria e INSS

Prazo para revisar a aposentadoria é de 10 anos: veja como contar e o que acontece depois

Ana Júlia Nery por Ana Júlia Nery
22 de outubro de 2026, 14:54h
em Aposentadoria e INSS
0
Mulher conferindo documentos durante atendimento no INSS, representando o processo de revisão da aposentadoria.

Aposentadoria do INSS: entenda como funciona o prazo de 10 anos para solicitar a revisão./ Imagenm: Portal Melhor Idade

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Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificaram erros no cálculo do benefício têm, em regra, 10 anos para solicitar a revisão da aposentadoria. O prazo começa a ser contado no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento, conforme estabelece o Decreto nº 3.048/1999.

A regra se aplica à revisão do ato de concessão da aposentadoria, incluindo possíveis erros relacionados ao valor do benefício ou ao tempo de contribuição considerado pelo INSS. Para quem começou a receber a aposentadoria no fim de 2016, o prazo de revisão pode estar próximo do encerramento, tornando importante a identificação correta da data de início da contagem.

Confira como calcular o prazo de revisão, quais documentos são necessários, onde apresentar o pedido e o que acontece após o término do período legal.

Como funciona o prazo de 10 anos para revisão da aposentadoria?

A contagem do prazo começa no primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício. Por exemplo, quem recebeu o primeiro pagamento em outubro de 2016 inicia a contagem a partir de 1º de novembro de 2016, completando 10 anos no início de novembro de 2026. O cálculo é estabelecido no artigo 347 do Decreto 3.048/1999.

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Nesse contexto, o que define o início do período é a data efetiva de recebimento do pagamento, e não a data da concessão ou da decisão administrativa.

Art. 347.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão dos atos de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e dos atos de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício, contado:    (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Para evitar dúvidas sobre o dia exato do vencimento, a referência preventiva é apresentar o pedido até o último dia do mês anterior ao aniversário de dez anos do início da contagem. Nesse exemplo, a data preventiva para apresentar o pedido é 31 de outubro de 2026.

O artigo 132, parágrafo 3º, do Código Civil estabelece que os prazos contados em anos terminam no dia correspondente ao início.

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Quadro: quando comecei a receber e quando completo dez anos?

Primeiro pagamento recebido em Início da contagem Quando completo dez anos
Setembro de 2016 1º de outubro de 2016 1º de outubro de 2026
Outubro de 2016 1º de novembro de 2016 1º de novembro de 2026
Novembro de 2016 1º de dezembro de 2016 1º de dezembro de 2026
Dezembro de 2016 1º de janeiro de 2017 1º de janeiro de 2027
Janeiro de 2017 1º de fevereiro de 2017 1º de fevereiro de 2027

Para os demais meses, basta somar dez anos ao primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento e considerar a véspera como referência preventiva para fazer o pedido no Meu INSS.

O que acontece quando o prazo de revisão termina?

Depois dos dez anos, ocorre a chamada decadência do direito de revisão, prevista na legislação previdenciária. Isso significa que o aposentado, em regra, perde o direito de solicitar a alteração do ato de concessão do benefício, mesmo que posteriormente identifique um possível erro no cálculo original.

Entretanto, o encerramento do prazo não provoca o cancelamento automático da aposentadoria. O benefício continua sendo pago normalmente, mantendo o valor vigente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também estabeleceu, no Tema Repetitivo 975, que o prazo de dez anos se aplica mesmo quando o INSS não analisou expressamente, durante a concessão, o ponto que o aposentado pretende revisar.

Além disso, o artigo 207 do Código Civil determina que, como regra, a decadência não fica suspensa nem é interrompida, salvo previsão legal.

Quais situações permitem solicitar a revisão do benefício?

A revisão é um procedimento destinado à reavaliação de informações utilizadas pelo INSS na concessão ou manutenção de um benefício.

O pedido pode envolver ajustes no valor recebido ou no tempo de contribuição considerado. O serviço também contempla a apresentação de novos documentos e solicitações relacionadas à inclusão, alteração ou exclusão de dependentes.

O pedido não significa que o valor será automaticamente aumentado. O INSS precisa analisar as informações e os documentos apresentados para decidir sobre a alteração solicitada.

Como solicitar a revisão da aposentadoria pelo Meu INSS?

Mãos de pessoa idosa utilizando um celular, com o logotipo do INSS em destaque, representando o pedido de revisão da aposentadoria pelo Meu INSS.
O pedido de revisão da aposentadoria pode ser realizado pela internet, sem sair de casa./ Imagem: Portal Melhor Idade

O procedimento pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecimento inicial a uma agência da Previdência Social.

O aposentado deve seguir estas etapas:

  1. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Entrar na conta utilizando CPF e senha;
  3. Localizar o campo “Do que você precisa?”;
  4. Digitar “Revisão” e selecionar o serviço correspondente;
  5. Seguir as orientações apresentadas para registrar a solicitação;
  6. Acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”.

Para o atendimento, o INSS informa a necessidade de documento de identificação, CPF e número do benefício.

A página oficial apresenta prazo médio de 30 dias corridos para a resposta.

O aposentado também pode consultar informações pela Central 135, que oferece atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Quando o sistema estiver indisponível, a central também pode registrar a solicitação.

Como descobrir a data do primeiro pagamento da aposentadoria?

O aposentado pode consultar o histórico de pagamentos pelo Meu INSS, utilizando o serviço de emissão do extrato de pagamento do benefício. O documento apresenta informações sobre valores recebidos, datas e instituição bancária responsável pelo crédito.

Caso não consiga localizar o primeiro pagamento no histórico disponível, o beneficiário pode solicitar orientações pela Central 135.

Essa consulta permite identificar o mês utilizado como referência para calcular o prazo de revisão.

Revisão aceita pelo INSS garante o pagamento de todos os atrasados?

Mesmo quando o pedido de revisão é aceito, existe uma limitação para o recebimento das diferenças anteriores.

A Lei nº 8.213/1991 estabelece a prescrição de cinco anos para as prestações vencidas, ressalvadas as situações previstas em lei.

Portanto, o prazo de dez anos para revisar a concessão não deve ser confundido com o prazo de cinco anos aplicado às parcelas atrasadas.

A revisão pode alterar o valor mensal do benefício, mas o pagamento retroativo depende da análise do caso e da aplicação das regras de prescrição.

Todo pedido de benefício ao INSS está sujeito ao prazo de dez anos?

O prazo de dez anos para revisar uma aposentadoria já concedida não se aplica a todas as solicitações apresentadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, no Tema 313, que não existe prazo decadencial para solicitar a concessão inicial de um benefício previdenciário. Isso significa que o segurado não perde o direito de apresentar o primeiro pedido apenas pelo decurso de dez anos.

Em outubro de 2020, o STF também afastou a aplicação desse prazo às situações de benefícios negados, cancelados ou cessados. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.096.

Portanto, a regra de dez anos permanece aplicável, em geral, à revisão do ato de concessão de uma aposentadoria, mas não impede, por si só, a apresentação do primeiro pedido ou a contestação de uma negativa, cancelamento ou cessação.

Entretanto, a ausência de prazo decadencial não garante o recebimento de todos os valores atrasados. Em regra, as parcelas vencidas há mais de cinco anos estão sujeitas à prescrição, conforme a legislação previdenciária, ressalvadas as exceções legais.

O que fazer quando o INSS nega a revisão?

Caso o INSS indefira a solicitação, o aposentado pode buscar a análise da questão na Justiça Federal.

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, causas de competência federal com valor de até 60 salários mínimos podem ser julgadas pelos Juizados Especiais Federais, observadas as regras legais.

A discussão judicial também deve considerar a decadência e a prescrição aplicáveis ao caso.

Para acompanhar outras informações sobre aposentadorias, benefícios previdenciários, pagamentos e direitos dos segurados, o leitor pode conferir as notícias publicadas diariamente no Portal Melhor Idade.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:

Tags: AposentadoriaBenefícios previdenciários
Ana Júlia Nery

Ana Júlia Nery

Redatora do Portal Melhor Idade e do grupo Sena Online, dedicada a benefícios e previdência: aposentadoria, INSS e BPC, sempre a partir das regras e comunicados oficiais.

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