Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificaram erros no cálculo do benefício têm, em regra, 10 anos para solicitar a revisão da aposentadoria. O prazo começa a ser contado no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento, conforme estabelece o Decreto nº 3.048/1999.
A regra se aplica à revisão do ato de concessão da aposentadoria, incluindo possíveis erros relacionados ao valor do benefício ou ao tempo de contribuição considerado pelo INSS. Para quem começou a receber a aposentadoria no fim de 2016, o prazo de revisão pode estar próximo do encerramento, tornando importante a identificação correta da data de início da contagem.
Confira como calcular o prazo de revisão, quais documentos são necessários, onde apresentar o pedido e o que acontece após o término do período legal.
Como funciona o prazo de 10 anos para revisão da aposentadoria?
A contagem do prazo começa no primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício. Por exemplo, quem recebeu o primeiro pagamento em outubro de 2016 inicia a contagem a partir de 1º de novembro de 2016, completando 10 anos no início de novembro de 2026. O cálculo é estabelecido no artigo 347 do Decreto 3.048/1999.
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ENTRAR NO GRUPO →Nesse contexto, o que define o início do período é a data efetiva de recebimento do pagamento, e não a data da concessão ou da decisão administrativa.
Art. 347. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão dos atos de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e dos atos de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício, contado: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Para evitar dúvidas sobre o dia exato do vencimento, a referência preventiva é apresentar o pedido até o último dia do mês anterior ao aniversário de dez anos do início da contagem. Nesse exemplo, a data preventiva para apresentar o pedido é 31 de outubro de 2026.
O artigo 132, parágrafo 3º, do Código Civil estabelece que os prazos contados em anos terminam no dia correspondente ao início.
Quadro: quando comecei a receber e quando completo dez anos?
| Primeiro pagamento recebido em | Início da contagem | Quando completo dez anos |
|---|---|---|
| Setembro de 2016 | 1º de outubro de 2016 | 1º de outubro de 2026 |
| Outubro de 2016 | 1º de novembro de 2016 | 1º de novembro de 2026 |
| Novembro de 2016 | 1º de dezembro de 2016 | 1º de dezembro de 2026 |
| Dezembro de 2016 | 1º de janeiro de 2017 | 1º de janeiro de 2027 |
| Janeiro de 2017 | 1º de fevereiro de 2017 | 1º de fevereiro de 2027 |
Para os demais meses, basta somar dez anos ao primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento e considerar a véspera como referência preventiva para fazer o pedido no Meu INSS.
O que acontece quando o prazo de revisão termina?
Depois dos dez anos, ocorre a chamada decadência do direito de revisão, prevista na legislação previdenciária. Isso significa que o aposentado, em regra, perde o direito de solicitar a alteração do ato de concessão do benefício, mesmo que posteriormente identifique um possível erro no cálculo original.
Entretanto, o encerramento do prazo não provoca o cancelamento automático da aposentadoria. O benefício continua sendo pago normalmente, mantendo o valor vigente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também estabeleceu, no Tema Repetitivo 975, que o prazo de dez anos se aplica mesmo quando o INSS não analisou expressamente, durante a concessão, o ponto que o aposentado pretende revisar.
Além disso, o artigo 207 do Código Civil determina que, como regra, a decadência não fica suspensa nem é interrompida, salvo previsão legal.
Quais situações permitem solicitar a revisão do benefício?
A revisão é um procedimento destinado à reavaliação de informações utilizadas pelo INSS na concessão ou manutenção de um benefício.
O pedido pode envolver ajustes no valor recebido ou no tempo de contribuição considerado. O serviço também contempla a apresentação de novos documentos e solicitações relacionadas à inclusão, alteração ou exclusão de dependentes.
O pedido não significa que o valor será automaticamente aumentado. O INSS precisa analisar as informações e os documentos apresentados para decidir sobre a alteração solicitada.
Como solicitar a revisão da aposentadoria pelo Meu INSS?

O procedimento pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecimento inicial a uma agência da Previdência Social.
O aposentado deve seguir estas etapas:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Entrar na conta utilizando CPF e senha;
- Localizar o campo “Do que você precisa?”;
- Digitar “Revisão” e selecionar o serviço correspondente;
- Seguir as orientações apresentadas para registrar a solicitação;
- Acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”.
Para o atendimento, o INSS informa a necessidade de documento de identificação, CPF e número do benefício.
A página oficial apresenta prazo médio de 30 dias corridos para a resposta.
O aposentado também pode consultar informações pela Central 135, que oferece atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Quando o sistema estiver indisponível, a central também pode registrar a solicitação.
Como descobrir a data do primeiro pagamento da aposentadoria?
O aposentado pode consultar o histórico de pagamentos pelo Meu INSS, utilizando o serviço de emissão do extrato de pagamento do benefício. O documento apresenta informações sobre valores recebidos, datas e instituição bancária responsável pelo crédito.
Caso não consiga localizar o primeiro pagamento no histórico disponível, o beneficiário pode solicitar orientações pela Central 135.
Essa consulta permite identificar o mês utilizado como referência para calcular o prazo de revisão.
Revisão aceita pelo INSS garante o pagamento de todos os atrasados?
Mesmo quando o pedido de revisão é aceito, existe uma limitação para o recebimento das diferenças anteriores.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece a prescrição de cinco anos para as prestações vencidas, ressalvadas as situações previstas em lei.
Portanto, o prazo de dez anos para revisar a concessão não deve ser confundido com o prazo de cinco anos aplicado às parcelas atrasadas.
A revisão pode alterar o valor mensal do benefício, mas o pagamento retroativo depende da análise do caso e da aplicação das regras de prescrição.
Todo pedido de benefício ao INSS está sujeito ao prazo de dez anos?
O prazo de dez anos para revisar uma aposentadoria já concedida não se aplica a todas as solicitações apresentadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, no Tema 313, que não existe prazo decadencial para solicitar a concessão inicial de um benefício previdenciário. Isso significa que o segurado não perde o direito de apresentar o primeiro pedido apenas pelo decurso de dez anos.
Em outubro de 2020, o STF também afastou a aplicação desse prazo às situações de benefícios negados, cancelados ou cessados. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.096.
Portanto, a regra de dez anos permanece aplicável, em geral, à revisão do ato de concessão de uma aposentadoria, mas não impede, por si só, a apresentação do primeiro pedido ou a contestação de uma negativa, cancelamento ou cessação.
Entretanto, a ausência de prazo decadencial não garante o recebimento de todos os valores atrasados. Em regra, as parcelas vencidas há mais de cinco anos estão sujeitas à prescrição, conforme a legislação previdenciária, ressalvadas as exceções legais.
O que fazer quando o INSS nega a revisão?
Caso o INSS indefira a solicitação, o aposentado pode buscar a análise da questão na Justiça Federal.
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, causas de competência federal com valor de até 60 salários mínimos podem ser julgadas pelos Juizados Especiais Federais, observadas as regras legais.
A discussão judicial também deve considerar a decadência e a prescrição aplicáveis ao caso.
Para acompanhar outras informações sobre aposentadorias, benefícios previdenciários, pagamentos e direitos dos segurados, o leitor pode conferir as notícias publicadas diariamente no Portal Melhor Idade.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:

















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