Quem ainda não emitiu a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) e recebe benefícios sociais ganhou mais tempo para regularizar a situação. O governo federal publicou, em 6 de abril de 2026, a portaria no Diário Oficial da União, prorrogando o prazo.
A medida vale para pessoas que ainda não possuem nenhum cadastro biométrico e precisam emitir a CIN gratuitamente para garantir a concessão ou renovação de programas como Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e outros auxílios federais.
A prorrogação não significa que o documento pode ser deixado de lado. Quem não se regularizar dentro do prazo pode perder o acesso aos benefícios.
Confira o que mudou, quem precisa agir, quais documentos biométricos já são aceitos e como emitir a nova identidade gratuitamente.
O que é a CIN e por que ela é obrigatória para benefícios sociais?
A CIN — Carteira de Identidade Nacional — é o novo documento oficial de identificação, que substitui gradualmente o antigo RG. Ela possui número único nacional, válido em todo o território brasileiro, e está disponível tanto em formato físico quanto digital.
O diferencial da CIN é o cadastro biométrico: o registro das impressões digitais das duas mãos e da foto do rosto em uma base de dados do governo federal. Essa “assinatura única” do cidadão impede que terceiros acessem indevidamente recursos públicos, fechando brechas para fraudes nos programas sociais.
A infraestrutura utiliza tanto a base da CIN, que já conta com 49,8 milhões de pessoas cadastradas, quanto a plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.
O que mudou com a Portaria nº 2.907/2026?
A nova portaria, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ampliou o prazo e unificou as regras para beneficiários antigos e novos solicitantes. As principais mudanças foram:
- O prazo para emissão da CIN passou de 30 de abril para 31 de dezembro de 2026.
- As regras foram unificadas: as mesmas exigências valem tanto para quem já recebe benefícios quanto para novos solicitantes.
- Quem já emitiu a CIN antes da concessão do benefício não precisa repetir o processo.
- Os órgãos gestores de benefícios deverão publicar orientações claras sobre como incluir a biometria nos atendimentos.
Observe: Os nomes de quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuarão válidos durante o período de transição. Não há risco de bloqueio imediato para quem já recebe benefícios.
Quem já tem biometria em outros documentos precisa emitir a CIN?
Depende do prazo. O Ministério da Gestão estabeleceu regras específicas para quem já possui cadastro biométrico em outros sistemas governamentais. Confira a tabela de transição:
| Período | Documentos aceitos | Condição |
| Até 31/12/2026 | CIN, TSE, CNH ou Passaporte | Biometria deve ter sido coletada até 31/12/2026 |
| Até 31/12/2027 | TSE, CNH ou Passaporte ainda aceitos | Apenas se a biometria foi coletada até 31/12/2026 |
| A partir de 01/01/2028 | Apenas CIN | Nenhum outro documento será aceito para benefícios |
A partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria vinculada à nova CIN será aceita. Quem possui biometria pelo TSE, CNH ou passaporte deve emitir a CIN antes do fim de 2027 para não perder o acesso aos benefícios.
Também há novidade no combate às fraudes
A nova portaria prevê a implementação do Serviço de Verificação Biométrica, que será disponibilizado a todos os órgãos gestores de benefícios da seguridade social até o final de 2026.
A tecnologia permite confirmar a identidade do cidadão por meio de características físicas únicas, como digitais e reconhecimento facial, em tempo real.
A infraestrutura integrará a base da CIN à plataforma Gov.br, criando uma barreira tecnológica contra o recebimento indevido de auxílios por terceiros.
Como emitir a CIN gratuitamente?
A primeira emissão da CIN em papel é totalmente gratuita para todos os cidadãos brasileiros. O processo inclui a coleta das impressões digitais e da foto do rosto em um posto de identificação oficial.
Siga este passo a passo:
- Acesse o site oficial da Carteira de Identidade Nacional e clique no link de agendamento do seu estado.
- Escolha a data e o local disponíveis para a coleta da biometria.
- No dia marcado, leve obrigatoriamente a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
- Realize a coleta das impressões digitais e da foto do rosto no posto de identificação.
- Se desejar a versão digital, acesse o aplicativo Gov.br após a emissão. A CIN digital permite incluir outros documentos, como a CNH e o título de eleitor, centralizando tudo em um único lugar.
Quem já possui a CIN emitida não precisa repetir nenhum processo. A base biométrica é única e permanece válida para qualquer solicitação futura de benefício.
Dicas para não perder o benefício por falta de biometria
Conhecer o prazo é o primeiro passo — mas alguns cuidados simples evitam problemas desnecessários na hora de regularizar a situação.
- Não deixe para a última hora. Postos de identificação ficam sobrecarregados próximo do vencimento do prazo e os agendamentos esgotam rápido.
- Leve os documentos certos. Ir ao posto sem a certidão de nascimento ou de casamento significa perder o agendamento e ter que remarcar.
- Cuidado com golpes. O agendamento é gratuito e feito pelo site oficial. Qualquer cobrança por esse serviço é fraude.
- Ative a versão digital após a emissão. A CIN digital pelo Gov.br centraliza outros documentos em um só lugar e facilita o acesso a serviços públicos.
- Quem já tem a CIN não precisa fazer nada. A biometria já está registrada e continua válida automaticamente.
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