Abrir a fatura de água está cada vez mais difícil para milhares de famílias, especialmente após os reajustes de tarifas em 2024. Um grupo em especial busca alternativas legais para não comprometer o orçamento doméstico: idosos beneficiários do BPC e famílias de baixa renda. Descubra, a seguir, como a Tarifa Social de Água e Esgoto prevê descontos e quem realmente pode garantir esse direito em 2026.
O que é a Tarifa Social de Água e Esgoto?
A Tarifa Social de Água e Esgoto consiste em um desconto destinado a usuários com perfil de baixa renda para diminuir o impacto das despesas básicas no orçamento. Regulamentada pela Lei nº 14.898/2024, o benefício estabelece critérios nacionais para ampliar o acesso aos serviços essenciais de saneamento, tornando o valor da fatura mais acessível para famílias vulneráveis.
Quem pode solicitar o desconto na conta de água
Existem duas principais formas de acessar a Tarifa Social:
- Pela renda e cadastro social: Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (valor conforme o salário mínimo vigente) podem solicitar, independentemente de receber o BPC.
- Pelo recebimento do BPC: Famílias que tenham idoso a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).
É importante ressaltar que, no segundo caso, o desconto só é aplicado quando o idoso ou pessoa com deficiência recebe formalmente o BPC, e não apenas pela condição de idade ou deficiência.
Requisitos exigidos e regras de renda
Para ter acesso ao desconto na conta de água, a família deve atender ao menos um dos critérios acima. A legislação determina que valores recebidos por programas sociais como o BPC e o Bolsa Família não entram no cálculo da renda familiar per capita. Isso facilita a inclusão de famílias que já dependem de benefícios sociais, reduzindo possíveis exclusões por conta do acréscimo desses valores à renda mensal.
Documentos necessários para solicitar o benefício
A apresentação dos seguintes documentos costuma ser exigida no processo:
- Cadastro atualizado no CadÚnico, comprovando renda e informações domiciliares;
- Documento de identificação de todos os membros da família (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove a concessão do BPC (quando aplicável);
- Número de ligação da conta de água (identificação do imóvel junto à concessionária).
Esses documentos devem ser apresentados junto à concessionária responsável pelo fornecimento de água em sua região ou junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Como solicitar o desconto na fatura de água
O pedido da Tarifa Social deve ser realizado junto à concessionária estadual ou municipal responsável pelo abastecimento de água e esgoto. Em muitos estados, é possível iniciar o processo de solicitação pelos canais digitais das próprias empresas, presencialmente nas agências ou pelo CRAS.
- Verifique se os dados do CadÚnico estão atualizados (procure o CRAS, se necessário);
- Separe todos os documentos pessoais e do imóvel;
- Entre em contato com a prestadora de serviço de água da sua cidade (telefone, site ou atendimento presencial);
- Solicite a inclusão na Tarifa Social e entregue a documentação necessária;
- Aguarde a avaliação da concessionária. Em caso de dúvidas, consulte canais de atendimento da empresa ou busque orientação no CRAS.
Não há cobrança para a solicitação e a análise costuma ser rápida após a entrega da documentação completa.
Prazos, duração e manutenção do benefício
Se concedido, o desconto na conta de água é mantido enquanto a família atender aos critérios. Contudo, caso algum requisito deixe de ser cumprido (ex: aumento de renda acima do limite), a legislação estipula a manutenção do benefício por ao menos três meses após a identificação da mudança. Durante esse prazo, a fatura informará sobre a possível perda do benefício. O recadastramento regular no CadÚnico é fundamental para evitar bloqueios.
Situações especiais, exceções e o que fazer em caso de negativa
Caso a família não atenda ao critério do BPC, há a alternativa de solicitar a Tarifa Social apenas pelo baixo rendimento comprovado e inscrição no CadÚnico. Se o pedido for negado, recomenda-se procurar o CRAS para revisar documentos e obter uma explicação formal da concessionária. Em persistindo a recusa, é possível buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou questionar administrativamente junto à agência reguladora local.
Não deixe para depois: organize sua documentação, procure o CRAS ou a concessionária local e exerça o seu direito ao desconto.
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