O Projeto de Lei 5.592/2026 propõe pagamento em dobro do 13º salário para aposentados do INSS, podendo elevar o abono anual a partir de 2027.
A medida, apresentada pelo deputado André Janones (Rede-MG), altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e beneficiaria apenas os aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), alcançando mais de 24 milhões de brasileiros, conforme dados da Previdência Social de julho de 2026.
Caso seja aprovada, a regra entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação — o que indica início dos pagamentos dobrados a partir de 2027. Continue lendo e saiba mais!
Como funcionaria o 13º salário em dobro para aposentados do INSS?
O PL 5.592/2026 propõe alterar o artigo 40 da Lei nº 8.213, para estabelecer que o abono anual dos aposentados do INSS seja pago em dobro, sem modificar os critérios de cálculo atualmente adotados.
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ENTRAR NO GRUPO →Esse pagamento adicional equivaleria a um segundo abono anual, calculado com base no valor do benefício devido em dezembro, observadas as regras de proporcionalidade.
A proposta prevê a inclusão de um novo parágrafo no artigo 40 da referida lei, estabelecendo expressamente que o abono anual devido aos aposentados do RGPS será pago em dobro.
Quem terá direito e quem ficará de fora do 13º salário em dobro?

A proposta prevê o pagamento do 13º salário em dobro exclusivamente aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), abrangendo todas as modalidades de aposentadoria.
Por outro lado, a mudança não seria estendida automaticamente aos demais beneficiários do INSS. Titulares de pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e auxílio-reclusão permaneceriam sujeitos às regras atuais, sem direito ao abono dobrado.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não seria contemplado, pois possui natureza assistencial e não prevê pagamento de 13º salário.
Quais valores poderão ser pagos com o abono em dobro?
Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o aposentado que recebe o piso poderá ter direito a um abono anual de R$ 3.242, caso a proposta seja aprovada e entre em vigor. Para quem recebe o teto do INSS, fixado em R$ 8.475,55, o valor do abono anual dobrado poderá chegar a R$ 16.951,10.
Confira a tabela com exemplos de valores:
| Valor da Aposentadoria | 13º Atual | 13º Dobrado (Proposta) |
|---|---|---|
| R$ 1.621 (salário mínimo) | R$ 1.621 | R$ 3.242 |
| R$ 2.051,52 (média nacional) | R$ 2.051,52 | R$ 4.103,04 |
| R$ 8.475,55 (teto INSS) | R$ 8.475,55 | R$ 16.951,10 |
Os valores apresentados são ilustrativos e utilizam como referência os benefícios de 2026. Os pagamentos de 2027 poderão ser diferentes, conforme os reajustes que forem aplicados no próximo ano.
O pagamento proporcional continuará válido para quem não receber o benefício durante todos os 12 meses, considerando o período em que a aposentadoria estiver ativa no ano.
Como ficará o cálculo proporcional do abono em dobro?
No caso de concessão da aposentadoria durante o ano, o cálculo do abono dobrado seguirá as regras de proporcionalidade atualmente utilizadas, caso a proposta seja aprovada.
Se o beneficiário começar a receber a aposentadoria em maio de 2027, por exemplo, o valor do abono corresponderá a 8/12 do benefício, considerando os meses de maio a dezembro. Pela nova regra, esse valor será dobrado, resultando em dois abonos proporcionais.
Exemplo: uma aposentadoria que venha a ser concedida em maio de 2027, com benefício mensal de R$ 2.000, gerará um abono proporcional de aproximadamente R$ 1.333,33 (8/12 de R$ 2.000). Caso a proposta esteja em vigor, o valor total dobrado será de aproximadamente R$ 2.666,67, considerando o cálculo sem arredondamento intermediário.
Prazos para aprovação e início dos pagamentos
Mesmo com tramitação prioritária, o pagamento dobrado só começará a valer após todas as etapas legislativas e o exercício financeiro seguinte à publicação da lei. Ou seja, mesmo se aprovada em 2026, o prazo estabelecido é para início em 2027.
Até o fim da tramitação, continua vigente o cálculo atual, com a gratificação natalina paga em parcela única ou dividida em duas, sem adicional.
Justificativa e impacto social segundo o projeto
A iniciativa leva em conta que, em julho de 2026, das 24.550.675 aposentadorias existentes, 70,32% dos benefícios contributivos eram aposentadorias, movimentando cerca de R$ 50,37 bilhões no mês. O valor médio da aposentadoria em 2026 ficou em R$ 2.051,52 (R$ 2.340,36 no setor urbano e R$ 1.439,67 no rural).
Estudo do Instituto Opinion Box para a Serasa mostrou que 46% dos aposentados consideram insuficiente a renda do INSS. Mais da metade já recorreu a crédito para despesas, e 60% ainda trabalham para complementar a renda.
Diferença no reajuste e acúmulo de perdas
O reajuste das aposentadorias acima do salário mínimo segue o INPC e ficou em 3,90% em 2026, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 132. Valor inferior ao acumulado de preços em saúde ou medicamentos, que afetam diretamente os aposentados.
Os benefícios vinculados ao mínimo receberam reajuste para R$ 1.621 em 2026, mas ainda mantêm limitação por regras fiscais, e o valor ficou R$ 15 abaixo do que renderia pelo crescimento do PIB.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre aposentadoria do INSS:
















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