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Home Diversos

Seu plano de saúde subiu? Veja como contestar os reajustes que não são permitidos

Não permita reajustes abusivos! Conheça e defenda seus direitos

Quezia Andrade por Quezia Andrade
4 de dezembro de 2025, 18:14h
em Diversos
0
Médico segurando moeda simbólica de saúde enquanto coloca em um cofrinho azul, representando economia e contestação de reajustes de plano de saúde.

Saiba o que fazer quando o seu plano de saúde aumenta sem justificativa. Imagem: Freepik

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O recebimento da fatura do plano de saúde com um valor inesperadamente mais alto é uma situação que pode gerar preocupação. O primeiro impulso pode ser o de simplesmente aceitar a nova cobrança, mas é fundamental saber que nem todo aumento é legal. Existe um caminho para questionar e reverter um reajuste considerado abusivo, protegendo seu orçamento e a continuidade do seu tratamento.

A legislação brasileira, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Código de Defesa do Consumidor, estabelece regras claras que as operadoras de saúde devem seguir. Quando essas normas são desrespeitadas, o consumidor tem o direito de contestar.

Entendendo os tipos de aumento no plano de saúde

Para identificar uma cobrança indevida, é preciso primeiro conhecer os tipos de aumentos permitidos por lei. Basicamente, eles se dividem em três categorias:

  • Aumento anual: Aplicado na data de aniversário do contrato, este índice é definido pela ANS para planos individuais e familiares. Para planos coletivos (empresariais ou por adesão), a negociação é livre entre a operadora e a empresa/associação contratante, o que exige atenção redobrada.
  • Aumento por faixa etária: Ocorre quando o beneficiário muda de uma faixa de idade para outra, conforme previsto no contrato. No entanto, existem regras: as faixas e os percentuais de aumento devem estar expressos de forma clara no contrato, e o valor da última faixa (59 anos) não pode ser seis vezes maior que o da primeira. Importante: o Estatuto do Idoso proíbe esse tipo de aumento para pessoas com 60 anos ou mais.
  • Aumento por sinistralidade: Comum em planos coletivos, este aumento é calculado com base na relação entre as despesas da operadora com os atendimentos e a receita obtida com as mensalidades do grupo. A falta de transparência no cálculo é a principal fonte de queixas sobre esse tipo de aumento.

Como identificar um aumento abusivo?

Profissional de saúde organizando blocos com símbolos médicos, representando a proteção contra aumentos abusivos e a importância de conhecer seus direitos no plano de saúde.
Proteja-se contra aumentos abusivos: entenda seus direitos no plano de saúde.
Imagem: Freepik

Um aumento pode ser considerado abusivo quando não se enquadra nas regras estabelecidas. Fique atento aos seguintes sinais:

  • Falta de aviso prévio: A operadora deve comunicar o aumento com antecedência e de forma clara, geralmente no boleto de cobrança.
  • Percentual acima do limite da ANS: Para planos individuais/familiares, verifique se o percentual aplicado não ultrapassa o teto divulgado pela agência reguladora para o período.
  • Ausência de previsão contratual: Qualquer aumento, especialmente o por faixa etária, deve estar claramente descrito no contrato assinado.
  • Aumento para maiores de 60 anos: Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o aumento por mudança de faixa etária é vedado a partir dos 60 anos.
  • Falta de transparência: Em planos coletivos, a operadora deve fornecer a memória de cálculo e a justificativa para o aumento por sinistralidade, caso solicitado.

Passos para contestar o aumento

Se você identificou indícios de abusividade no aumento da sua mensalidade, não hesite em agir. Siga estes passos para buscar a revisão do valor:

  1. Contate a Operadora: O primeiro passo é entrar em contato formal com a empresa. Peça, por escrito (e-mail ou protocolo de atendimento), uma justificativa detalhada para o aumento, incluindo a base contratual e a memória de cálculo.
  2. Reclame na ANS: Se a operadora não responder ou a justificativa não for convincente, registre uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar. A agência pode mediar o conflito e notificar a empresa para prestar esclarecimentos.
  3. Procure o Procon: O órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou estado também é um canal importante para registrar a queixa e buscar uma solução administrativa.
  4. Busque a Via Judicial: Caso as tentativas anteriores não resolvam a questão, o caminho é ingressar com uma ação judicial. Um advogado especializado em Direito à Saúde pode analisar o contrato e solicitar a anulação do aumento abusivo, a devolução dos valores pagos a mais e, em alguns casos, uma liminar para que a mensalidade retorne ao valor anterior imediatamente.

Guardar todos os documentos, como contratos, boletos antigos e novos, e todos os protocolos de comunicação com a operadora, é fundamental para fortalecer seu caso em qualquer uma dessas instâncias.

Para mais informações como essa, continue acessando o portal do Portal Melhor Idade.

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Perguntas frequentes

A operadora pode cancelar meu plano se eu contestar o aumento?

Não. A contestação de um aumento é um direito do consumidor. A operadora não pode cancelar o plano como forma de retaliação, pois isso seria considerado uma prática abusiva.

O que significa sinistralidade em planos de saúde?

Sinistralidade é a relação entre o custo que a operadora teve com os serviços médicos utilizados por um grupo de beneficiários (sinistros) e o valor que ela recebeu em mensalidades desse mesmo grupo. Se os custos superam a receita, a operadora pode aplicar um aumento por sinistralidade nos planos coletivos.

Meu plano é coletivo por adesão. As regras de aumento são as mesmas dos planos individuais?

Não. Os planos coletivos, sejam por adesão ou empresariais, não seguem o teto de aumento anual definido pela ANS. O percentual é negociado entre a operadora e a entidade contratante, mas ainda assim não pode ser abusivo ou aplicado sem transparência.

Tags: ansaumento abusivodireito do consumidorplano de saúdereajuste plano de saúde
Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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