O Meu INSS é destinado ao próprio cidadão para requerimentos, extratos e serviços previdenciários, enquanto o INSS Digital é uma plataforma de uso exclusivo de advogados cadastrados na OAB, acessível apenas mediante termo de compromisso e procedimentos formais de autenticação.
Essas ferramentas atendem diferentes públicos e necessidades no acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mudando quem pode utilizá-las, o modo de acesso e o tipo de serviço possível em cada ambiente.
O Meu INSS centraliza as demandas de segurados, com atendimento 100% digital pelo site ou aplicativo, exigindo apenas conta Gov.br e autenticação básica para a maioria dos recursos. Já o INSS Digital foi projetado em parceria com a OAB exclusivamente para a advocacia, possibilitando atuação profissional em nome de terceiros. Veja os detalhes!
Quem pode usar o Meu INSS?
O acesso ao Meu INSS é liberado a todo segurado e beneficiário mediante cadastro na conta Gov.br, permitindo solicitação, consulta e acompanhamento de serviços previdenciários.
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ENTRAR NO GRUPO →Por meio do Meu INSS, o cidadão consulta extratos, requer aposentadorias, realiza simulações e acompanha as solicitações sem necessidade de comparecimento presencial.
É necessário autenticar-se por CPF e senha, sendo recomendadas contas com nível Prata ou Ouro para serviços mais sensíveis.
Serviços disponíveis no Meu INSS em 2026
Veja:
- Solicitar aposentadoria, salário-maternidade, auxílio, BPC/LOAS, entre outros;
- Consultar extratos previdenciários, de pagamento, empréstimo consignado e imposto de renda;
- Emitir carta de concessão, declaração de contribuinte individual e consultar revisão de benefício;
- Agendar perícias médicas, obter resultados e localizar agências da Previdência;
- Alterar dados cadastrais e acessar simuladores de tempo de contribuição.
Toda consulta pode ser feita sem deslocamento físico, otimizando tempo e reduzindo a burocracia para quem já possui acesso digital habilitado.

Como funciona a procuração eletrônica no Meu INSS a partir de 2026?
Desde 19 de junho de 2026, a nova procuração eletrônica permite que o beneficiário autorize terceiros para acessar e realizar serviços digitais em seu nome, sem precisar compartilhar senha.
A solicitação é feita pelo próprio segurado ou pelo futuro procurador no ambiente Gov.br, de conta Prata ou Ouro, e o titular define quais serviços serão acessados e o período de validade da autorização.
A revogação é imediata e pode ser feita a qualquer momento; impressões da procuração não têm valor fora do ambiente online.
Quem utiliza o INSS Digital?
O INSS Digital surgiu de um acordo de cooperação técnica entre a OAB Bahia e o INSS. A plataforma permite que advogados regularmente inscritos na OAB realizem atendimentos a distância em nome de seus clientes.
Por meio do sistema, os profissionais podem protocolar requerimentos, enviar documentos, cumprir exigências e acompanhar o andamento dos processos, sem necessidade de atendimento presencial.
Para utilizar o serviço, o advogado deve estar com as anuidades da OAB-BA em dia, sem sanção disciplinar, e atender aos demais requisitos.
O acesso também envolve mecanismos de segurança, como autenticação em duas etapas e identificação digital, para proteger os dados dos segurados.
Requisitos para cadastro e funcionamento do INSS Digital
Para atuar pelo INSS Digital, o advogado deve:
- Estar adimplente com anuidades OAB;
- Preencher, assinar e enviar digitalmente o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS) e Ciência de Responsabilidades.;
- Apresentar cópia da carteira OAB;
- Usar e-mail exclusivo (cadastroinssdigital@oab-ba.org.br) para cumprir protocolo específico junto à seccional do estado.
Advogados já habilitados por sindicatos devem negociar o acesso diretamente com o INSS e a entidade representativa. Após o cadastramento, o acesso é liberado mediante senha provisória, que deve ser trocada no primeiro login.
Bloqueio por senha incorreta exige contato pelo e-mail mencionado acima.
Vale ressaltar que, no INSS Digital, o advogado visualiza apenas os protocolos vinculados à sua atuação, sem acesso automático aos requerimentos apresentados diretamente pelo segurado ou por outros profissionais.
A comunicação entre o advogado e o INSS ocorre dentro das tarefas registradas no sistema.
Principais diferenças entre Meu INSS e INSS Digital
| Meu INSS | INSS Digital | |
|---|---|---|
| Usuários | Cidadão segurado/beneficiário | Advogado cadastrado na OAB |
| Cadastro | Conta Gov.br | Formulário e TCMS OAB do estado |
| Autenticação | Senha Gov.br (Prata/Ouro) | Certificado digital A3 + dois fatores |
| Endereço | App/Site Meu INSS | atendimento.inss.gov.br |
| Serviços | Pede benefícios, extratos, prova de vida | Protocolos para clientes, anexos, exigências |
| Procuração | Procuração eletrônica via Meu INSS | A cada pedido, termo/representação |
| Suporte | Central 135 | Seccional da OAB |
Atendimento pelo Guichê Virtual do INSS Digital
O Guichê Virtual permite atendimento remoto entre advogados e INSS nas segundas e sextas-feiras, das 8h às 14h, mediante agendamento prévio no Portal de Atendimento (PAT), com login cadastrado no Gerid e direito a até quatro sessões diárias.
O serviço é realizado pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso enviado ao e-mail informado, viabilizando o envio de documentos e resolução de pendências de forma digital.
No processo, o advogado deve informar dados do cliente e do profissional, anexar documentos necessários e escolher o horário, recebendo um comprovante na hora da confirmação. Inicialmente, algumas funções estão restritas à Agência Salvador Periperi na fase de testes, podendo expandir futuramente.
O que fazer se houver erro ou bloqueio no acesso?
Bloqueio no Meu INSS pode ser solucionado por redefinição de senha no Gov.br ou contato com o telefone 135. Problemas no INSS Digital podem exigir contato com a seccional OAB responsável.
Para mais informações, dicas e atualizações sobre benefícios sociais e previdenciários, acompanhe as novidades no Portal Melhor Idade.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Meu INSS:



















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