O eleitor com 70 anos ou mais pode votar no segundo turno das eleições no dia 25 de outubro de 2026, mas não é obrigado a justificar a ausência se optar por não comparecer. A facultatividade do voto está prevista no art. 14, §1º, II, “b” da Constituição Federal, valendo para todas as eleições brasileiras.
Esta regra libera exclusivamente maiores de 70 anos de qualquer obrigação de justificar ausência. Para os eleitores de 60 a 69 anos, o voto continua obrigatório e a falta sem justificativa gera multa. Idosos na faixa dos 80 anos ou mais têm prioridade máxima na fila de votação, com preferência sobre todos os outros grupos, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa (art. 3º, §2º).
No dia da eleição, o horário de votação vai das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília. Continue lendo e saiba mais!
Quem tem direito ao voto facultativo a partir de 70 anos?
O direito ao voto facultativo é garantido às pessoas maiores de 70 anos, conforme a Constituição Federal. O eleitor dessa faixa etária decide se quer ou não votar, sem sofrer penalidades nem precisar justificar a ausência.
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ENTRAR NO GRUPO →A regra vale para todas as eleições, tanto municipais quanto gerais, e para qualquer turno do pleito. O voto também é facultativo para analfabetos e jovens de 16 e 17 anos.
O que acontece se o idoso faltou ao primeiro turno?
Se o eleitor maior de 70 anos não votou no primeiro turno das eleições de 2026, não precisa justificar a ausência. Para quem tem de 60 a 69 anos, a justificativa é obrigatória e, sem a regularização, pode haver multa.
Mesmo sem voto ou justificativa no primeiro turno, o eleitor maior de 70 anos segue apto a votar normalmente no segundo turno, pois cada turno é considerado uma eleição independente pelo TSE.
Como justificar a ausência para quem precisa?
Para eleitores com voto obrigatório que não votaram no primeiro turno, a justificativa pôde ser feita no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nas mesas receptoras de justificativa.
Após o pleito, o prazo para justificar pelo site do TSE, pelo app e-Título ou no cartório eleitoral é até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.
É necessário apresentar uma justificativa para cada turno em que o eleitor não votou.
Qual a multa por não votar ou não justificar?

A multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de até R$ 3,51 por turno, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Além disso, três ausências consecutivas sem justificativa podem levar ao cancelamento do título de eleitor, ressalvados os casos em que o voto é facultativo.
Ou seja, idosos nessa faixa podem deixar de votar em todos os turnos sem justificar e sem risco de multa ou cancelamento do título eleitoral.
O eleitor que comprovar estado de pobreza perante a Justiça Eleitoral pode ficar isento do pagamento da multa, conforme previsto no Código Eleitoral e nas orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tabela: voto, justificativa e fila por faixa etária
| Idade | Obrigatoriedade do Voto | Justificativa/Multa | Prioridade na Fila |
|---|---|---|---|
| 60 a 69 anos | Obrigatório | Justificativa obrigatória. Sem justificar, multa de até R$ 3,51 por turno. | Preferência, por ordem de chegada |
| 70 a 79 anos | Facultativo | Não precisa justificar | Preferência, por ordem de chegada |
| 80 anos ou mais | Facultativo | Não precisa justificar | Preferência sobre todos, independentemente da chegada |
Prioridade especial para quem tem 80 anos ou mais
Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação, podendo ultrapassar inclusive idosos mais jovens. A garantia vale mesmo que a pessoa não tenha chegado antes ao local de votação. A regra está no art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa e reforçada nas normas eleitorais.
§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
O acompanhante do idoso também pode ter prioridade, conforme Resolução TSE nº 23.759/2026, desde que esteja junto durante a votação.
§ 3º A preferência garantida no § 2º deste artigo considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a prioridade das pessoas com mais de 80 (oitenta) anos, que terão preferência sobre as demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral.
§ 4º A preferência para votar é extensiva à(ao) acompanhante ou à(ao) atendente pessoal, ainda que esta(e) não vote na mesma seção eleitoral da(o) titular da prioridade prevista nos incisos VI a XV do § 2º deste artigo (Lei nº 10.048/2000).
O horário e a documentação para votar em 2026
A votação do segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, como aconteceu no primeiro. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia, conforme o Manual do Eleitor.
O uso de celular na cabine de votação é proibido. O aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna. Não é obrigatório ter biometria cadastrada nem apresentar o título de eleitor impresso, desde que a inscrição eleitoral esteja regular.
Para acompanhar outras informações sobre direitos da pessoa idosa, benefícios, aposentadoria e serviços públicos, continue acessando o Portal Melhor Idade.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações que podem ser úteis para o segundo turno das eleições de 2026:


















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