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Reter cartão de benefício do idoso para garantir dívida é crime previsto no Estatuto; veja como denunciar

Ana Júlia Nery por Ana Júlia Nery
24 de outubro de 2026, 10:09h
em Golpes
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Idosa com expressão preocupada questiona homem que segura seu cartão de benefício durante uma cobrança de dívida, representando uma situação de retenção indevida.

Segurar cartão de aposentadoria ou pensão de idoso como garantia de dívida é crime previsto em lei./ Imagem: Portal Melhor Idade

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A retenção de cartões bancários de aposentadorias, pensões ou outros benefícios de pessoas idosas para garantir o pagamento de dívidas é considerada crime pela legislação brasileira. A prática está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e pode resultar em detenção e multa.

A proibição também alcança situações envolvendo familiares, comerciantes e pessoas que emprestam dinheiro. Além disso, a legislação estabelece punições diferentes para quem apenas retém o cartão e para quem se apropria dos valores recebidos pelo beneficiário.

A seguir, confira o que caracteriza o crime, quais são as penalidades e como denunciar a retenção indevida de documentos.

Retenção do cartão de benefício do idoso

O artigo 104 do Estatuto da Pessoa Idosa determina que a retenção de cartão magnético de conta bancária vinculada ao recebimento de benefícios, proventos ou pensões, com o objetivo de garantir o pagamento ou o ressarcimento de uma dívida, constitui crime previsto em lei.

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Para essa prática, a legislação estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A legislação também inclui a retenção de qualquer outro documento da pessoa idosa utilizado com essa finalidade.

A proteção é assegurada a todas as pessoas com 60 anos ou mais, conforme estabelece o artigo 1º do Estatuto.

O crime não depende de saque ou utilização do dinheiro

De acordo com o artigo 104 do Estatuto da Pessoa Idosa, a configuração do crime não depende da realização de saques, transferências bancárias ou outras movimentações financeiras. A simples retenção do cartão bancário ou de qualquer outro documento da pessoa idosa, com a finalidade de garantir o pagamento de uma dívida, já pode caracterizar a infração.

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Por exemplo, se um comerciante ficar com o cartão de aposentadoria de uma pessoa idosa como garantia de uma compra a prazo, a conduta poderá configurar crime, mesmo que nenhum valor seja retirado da conta.

A mesma regra se aplica a quem empresta dinheiro e exige a entrega do cartão bancário para assegurar o recebimento das parcelas.

Portanto, a existência de uma dívida não autoriza a retenção de cartões bancários ou documentos pessoais de idosos como garantia de pagamento, independentemente de o débito ser legítimo ou de haver movimentação financeira.

Filhos e outros familiares também podem responder pelo crime

A responsabilização criminal prevista no Estatuto da Pessoa Idosa não se limita a comerciantes, instituições financeiras ou pessoas sem vínculo familiar com a vítima. Filhos, netos e outros parentes também podem responder criminalmente caso pratiquem a retenção indevida de cartões bancários ou documentos para garantir o pagamento de dívidas.

De acordo com o artigo 95 da Lei nº 10.741/2003, os crimes previstos no Estatuto são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode promover a ação penal mesmo sem autorização ou representação da pessoa idosa.

Além disso, a legislação afasta a aplicação dos artigos 181 e 182 do Código Penal, que preveem determinadas hipóteses de isenção de pena e condições especiais para a responsabilização por crimes patrimoniais cometidos entre familiares.

Dessa forma, o vínculo de parentesco não impede a responsabilização criminal pelas condutas previstas no Estatuto, mesmo quando o autor da infração é filho, neto ou outro familiar da vítima.

Qual é a diferença entre reter o cartão e se apropriar da aposentadoria?

Mãos de uma pessoa retirando cédulas de R$ 100 de um caixa eletrônico enquanto utiliza um cartão bancário, ilustrando a movimentação de recursos financeiros.
A retenção de cartão de benefício do idoso como garantia de dívida é proibida, mesmo quando não há saque de dinheiro./ Imagem: Portal Melhor Idade

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece punições diferentes para a retenção de cartões bancários e a apropriação indevida de recursos financeiros. Embora ambas as condutas sejam consideradas crimes, elas possuem características e penalidades distintas.

O artigo 104 trata da retenção do cartão bancário ou de qualquer outro documento da pessoa idosa com a finalidade de garantir o recebimento ou o ressarcimento de uma dívida. Nesse caso, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Já o artigo 102 pune quem se apropria ou desvia bens, aposentadorias, pensões ou outros rendimentos da pessoa idosa, utilizando esses recursos para uma finalidade diferente daquela a que se destinam. A penalidade é mais elevada: reclusão de um a quatro anos e multa.

Exemplo mostra quando a punição pode ser maior

Uma pessoa que mantém o cartão de aposentadoria de um idoso para garantir o recebimento de uma dívida pode responder pelo artigo 104.

Entretanto, se utilizar o cartão para retirar dinheiro da conta e se apropriar indevidamente dos recursos, a conduta poderá se enquadrar no artigo 102.

A definição do crime depende dos fatos identificados durante a investigação. Assim, reter o cartão e se apropriar do benefício são condutas distintas, embora possam ocorrer em uma mesma situação.

Como recuperar o cartão de benefício retido por outra pessoa?

Quando o cartão bancário estiver sendo mantido por terceiros como garantia de dívida, a pessoa idosa poderá solicitar sua devolução.

Caso o responsável não devolva o documento, a situação poderá ser comunicada à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício. O banco poderá orientar sobre os procedimentos disponíveis para bloqueio do cartão e solicitação de uma nova via.

Essas providências dependem das regras da instituição financeira e do tipo de cartão utilizado.

O que fazer se o cartão não for devolvido?

Se a solicitação de devolução não for atendida, a pessoa idosa poderá registrar a ocorrência em uma delegacia e apresentar as informações relacionadas à retenção.

Entre os elementos que podem auxiliar na apuração estão mensagens, comprovantes da dívida, registros de solicitações de devolução e informações sobre a pessoa que mantém o cartão. Também é possível procurar o Ministério Público para comunicar a possível violação de direitos.

Caso existam movimentações financeiras não reconhecidas, a situação deverá ser informada ao banco para análise e adoção das medidas cabíveis.

Onde denunciar a retenção do cartão de aposentadoria?

A retenção indevida de cartões ou documentos de pessoas idosas pode ser denunciada por diferentes canais de atendimento.

Entre as alternativas estão:

  • Disque 100: canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos, com atendimento gratuito, 24 horas por dia, inclusive feriados, e possibilidade de denúncia anônima.
  • Delegacia de Polícia: permite registrar a ocorrência e solicitar a apuração dos fatos.
  • Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa: unidade especializada disponível em determinadas localidades.
  • Ministério Público: pode receber informações sobre violações de direitos e adotar as providências previstas na legislação.

O registro pode ser realizado pela própria vítima ou por terceiros que tenham conhecimento da situação.

Para acompanhar outras informações sobre proteção financeira, legislação e direitos das pessoas com 60 anos ou mais, continue acessando o Portal Melhor Idade!

Tags: idosos
Ana Júlia Nery

Ana Júlia Nery

Redatora do Portal Melhor Idade e do grupo Sena Online, dedicada a benefícios e previdência: aposentadoria, INSS e BPC, sempre a partir das regras e comunicados oficiais.

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