A retenção de cartões bancários de aposentadorias, pensões ou outros benefícios de pessoas idosas para garantir o pagamento de dívidas é considerada crime pela legislação brasileira. A prática está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e pode resultar em detenção e multa.
A proibição também alcança situações envolvendo familiares, comerciantes e pessoas que emprestam dinheiro. Além disso, a legislação estabelece punições diferentes para quem apenas retém o cartão e para quem se apropria dos valores recebidos pelo beneficiário.
A seguir, confira o que caracteriza o crime, quais são as penalidades e como denunciar a retenção indevida de documentos.
Retenção do cartão de benefício do idoso
O artigo 104 do Estatuto da Pessoa Idosa determina que a retenção de cartão magnético de conta bancária vinculada ao recebimento de benefícios, proventos ou pensões, com o objetivo de garantir o pagamento ou o ressarcimento de uma dívida, constitui crime previsto em lei.
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ENTRAR NO GRUPO →Para essa prática, a legislação estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A legislação também inclui a retenção de qualquer outro documento da pessoa idosa utilizado com essa finalidade.
A proteção é assegurada a todas as pessoas com 60 anos ou mais, conforme estabelece o artigo 1º do Estatuto.
O crime não depende de saque ou utilização do dinheiro
De acordo com o artigo 104 do Estatuto da Pessoa Idosa, a configuração do crime não depende da realização de saques, transferências bancárias ou outras movimentações financeiras. A simples retenção do cartão bancário ou de qualquer outro documento da pessoa idosa, com a finalidade de garantir o pagamento de uma dívida, já pode caracterizar a infração.
Por exemplo, se um comerciante ficar com o cartão de aposentadoria de uma pessoa idosa como garantia de uma compra a prazo, a conduta poderá configurar crime, mesmo que nenhum valor seja retirado da conta.
A mesma regra se aplica a quem empresta dinheiro e exige a entrega do cartão bancário para assegurar o recebimento das parcelas.
Portanto, a existência de uma dívida não autoriza a retenção de cartões bancários ou documentos pessoais de idosos como garantia de pagamento, independentemente de o débito ser legítimo ou de haver movimentação financeira.
Filhos e outros familiares também podem responder pelo crime
A responsabilização criminal prevista no Estatuto da Pessoa Idosa não se limita a comerciantes, instituições financeiras ou pessoas sem vínculo familiar com a vítima. Filhos, netos e outros parentes também podem responder criminalmente caso pratiquem a retenção indevida de cartões bancários ou documentos para garantir o pagamento de dívidas.
De acordo com o artigo 95 da Lei nº 10.741/2003, os crimes previstos no Estatuto são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode promover a ação penal mesmo sem autorização ou representação da pessoa idosa.
Além disso, a legislação afasta a aplicação dos artigos 181 e 182 do Código Penal, que preveem determinadas hipóteses de isenção de pena e condições especiais para a responsabilização por crimes patrimoniais cometidos entre familiares.
Dessa forma, o vínculo de parentesco não impede a responsabilização criminal pelas condutas previstas no Estatuto, mesmo quando o autor da infração é filho, neto ou outro familiar da vítima.
Qual é a diferença entre reter o cartão e se apropriar da aposentadoria?

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece punições diferentes para a retenção de cartões bancários e a apropriação indevida de recursos financeiros. Embora ambas as condutas sejam consideradas crimes, elas possuem características e penalidades distintas.
O artigo 104 trata da retenção do cartão bancário ou de qualquer outro documento da pessoa idosa com a finalidade de garantir o recebimento ou o ressarcimento de uma dívida. Nesse caso, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Já o artigo 102 pune quem se apropria ou desvia bens, aposentadorias, pensões ou outros rendimentos da pessoa idosa, utilizando esses recursos para uma finalidade diferente daquela a que se destinam. A penalidade é mais elevada: reclusão de um a quatro anos e multa.
Exemplo mostra quando a punição pode ser maior
Uma pessoa que mantém o cartão de aposentadoria de um idoso para garantir o recebimento de uma dívida pode responder pelo artigo 104.
Entretanto, se utilizar o cartão para retirar dinheiro da conta e se apropriar indevidamente dos recursos, a conduta poderá se enquadrar no artigo 102.
A definição do crime depende dos fatos identificados durante a investigação. Assim, reter o cartão e se apropriar do benefício são condutas distintas, embora possam ocorrer em uma mesma situação.
Como recuperar o cartão de benefício retido por outra pessoa?
Quando o cartão bancário estiver sendo mantido por terceiros como garantia de dívida, a pessoa idosa poderá solicitar sua devolução.
Caso o responsável não devolva o documento, a situação poderá ser comunicada à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício. O banco poderá orientar sobre os procedimentos disponíveis para bloqueio do cartão e solicitação de uma nova via.
Essas providências dependem das regras da instituição financeira e do tipo de cartão utilizado.
O que fazer se o cartão não for devolvido?
Se a solicitação de devolução não for atendida, a pessoa idosa poderá registrar a ocorrência em uma delegacia e apresentar as informações relacionadas à retenção.
Entre os elementos que podem auxiliar na apuração estão mensagens, comprovantes da dívida, registros de solicitações de devolução e informações sobre a pessoa que mantém o cartão. Também é possível procurar o Ministério Público para comunicar a possível violação de direitos.
Caso existam movimentações financeiras não reconhecidas, a situação deverá ser informada ao banco para análise e adoção das medidas cabíveis.
Onde denunciar a retenção do cartão de aposentadoria?
A retenção indevida de cartões ou documentos de pessoas idosas pode ser denunciada por diferentes canais de atendimento.
Entre as alternativas estão:
- Disque 100: canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos, com atendimento gratuito, 24 horas por dia, inclusive feriados, e possibilidade de denúncia anônima.
- Delegacia de Polícia: permite registrar a ocorrência e solicitar a apuração dos fatos.
- Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa: unidade especializada disponível em determinadas localidades.
- Ministério Público: pode receber informações sobre violações de direitos e adotar as providências previstas na legislação.
O registro pode ser realizado pela própria vítima ou por terceiros que tenham conhecimento da situação.
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