Pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao fornecimento gratuito de medicamentos pelo poder público, especialmente daqueles de uso contínuo, além de próteses, órteses e outros recursos necessários ao tratamento, à habilitação ou à reabilitação.
A garantia está prevista na Lei nº 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, e vale em todo o território nacional. Para ter acesso, não há exigência de comprovação de renda nem de idade superior a 60 anos. Contudo, pessoas com mais de 80 anos contam com prioridade especial entre os demais idosos, exceto em casos de emergência.
A Unidade Básica de Saúde (UBS) costuma ser a principal porta de entrada no SUS. Continue a leitura para entender o que o Estatuto garante e como solicitar esses direitos na prática.
O que o Estatuto da Pessoa Idosa garante de graça no SUS?
O ponto central está no artigo 15, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa. O dispositivo estabelece:
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ENTRAR NO GRUPO →§ 2º Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
A regra vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, faixa etária abrangida pelo Estatuto.
Isso significa que a proteção legal não se limita aos medicamentos. A norma inclui recursos utilizados para recuperar, manter ou ampliar a capacidade funcional da pessoa idosa, como próteses e órteses.
Remédios de uso contínuo: três caminhos para conseguir
Idosos podem acessar remédios de uso contínuo pelo SUS em três frentes principais, cada qual com processos e listas diferentes, dependendo do tipo de remédio prescrito.. O encaminhamento sempre começa por uma receita médica válida.
- Unidade Básica de Saúde (UBS): Permite a retirada de medicamentos básicos disponíveis na lista padronizada do SUS diretamente na farmácia do posto, mediante apresentação de receita médica e documento de identificação.
- Farmácia Popular: Rede de farmácias credenciadas pelo Ministério da Saúde distribui gratuitamente uma lista de medicamentos essenciais para doenças crônicas, mediante apresentação de receita, documento de identidade e CPF. A gratuidade é de 100%.
- Componente Especializado (Alto custo): Medicamentos mais caros ou não disponíveis na UBS são solicitados via Secretaria Estadual de Saúde. É preciso laudo médico específico e documentos pessoais, aguardando análise de elegibilidade e disponibilidade.
Esses três caminhos cobrem desde medicamentos usuais (como anti-hipertensivos) até casos de remédios com valores mais elevados, sempre mediante prescrição médica formalizada.
Próteses e órteses: o que o SUS fornece e onde pedir

Próteses, órteses e tecnologias assistivas estão garantidas mediante solicitação e avaliação, com o pedido inicial feito na UBS. O processo de obtenção segue fluxos específicos conforme o tipo do equipamento. Veja:
Aparelho auditivo
Médicos da atenção básica podem encaminhar pessoas idosas com perda auditiva para serviços de reabilitação auditiva regulados pelo município. O encaminhamento exige laudo médico detalhado e passa por análise do serviço de referência da rede pública.
Os serviços de Saúde Auditiva e os Centros Especializados em Reabilitação (CER) com modalidade auditiva realizam avaliação, diagnóstico, seleção e fornecimento do aparelho auditivo, quando houver indicação, além do acompanhamento necessário ao processo de reabilitação.
Prótese dentária
O programa Brasil Sorridente oferece prótese total, parcial removível, fixa e coroa dentária, realizadas nos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD).
O cidadão faz avaliação no posto de saúde, recebe encaminhamento ao serviço odontológico e, caso indicado, ao laboratório conveniado. A produção e adaptação são gratuitas.
Cadeira de rodas, andador, muletas e próteses de membros
Após avaliação na UBS, a equipe de saúde encaminha o idoso ao Centro Especializado em Reabilitação (CER) ou serviço equivalente, onde se inicia o processo de fornecimento de órteses e próteses físicas.
Equipamentos como cadeira de rodas, muletas e próteses de membros inferiores e superiores podem ser entregues conforme indicação e disponibilidade da rede.
Outros recursos de reabilitação para idosos no SUS
O Estatuto não restringe a proteção ao fornecimento de medicamentos e equipamentos.
O artigo 15 também prevê medidas relacionadas à prevenção e à manutenção da saúde da pessoa idosa. Entre elas estão a reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia e o atendimento domiciliar para quem necessita desse serviço e está impossibilitado de se locomover.
Os Centros Especializados em Reabilitação integram essa estrutura, com serviços voltados a áreas como reabilitação física, auditiva, visual e intelectual.
Há ainda uma regra específica para pessoas com mais de 80 anos. Em todo atendimento de saúde, esse grupo possui preferência especial em relação às demais pessoas idosas, com exceção das situações de emergência.
Pedido negado ou demora sem resposta: veja o que pode ser feito
Quando um medicamento, prótese, órtese ou recurso necessário não é disponibilizado, reunir a documentação relacionada ao pedido ajuda a registrar a situação nos canais competentes.
O caminho pode seguir estas etapas:
- Solicitar a negativa por escrito e guardar documentos como receita, laudo médico e protocolo do atendimento.
- Registrar manifestação na Ouvidoria-Geral do SUS, pelo telefone 136 ou pelo formulário eletrônico do OuvidorSUS. O teleatendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h.
- Procurar a Defensoria Pública estadual, especialmente quando a pessoa não possui condições de contratar advogado.
- Levar a situação ao Ministério Público, quando houver possível violação aos direitos assegurados à pessoa idosa.
O artigo 74 do Estatuto atribui ao Ministério Público competência para atuar na proteção de direitos e interesses da pessoa idosa e para adotar medidas judiciais ou extrajudiciais destinadas a assegurar o respeito às garantias previstas em lei.
Sugestão prática: exemplo com remédio de uso contínuo
| Nome do medicamento | Onde retirar | Documento necessário | Gasto médio mensal (mercado) | Gratuidade pelo SUS? |
|---|---|---|---|---|
| Losartana 50 mg | UBS ou Farmácia Popular | Receita, RG, CPF | R$ 40 | Sim |
| Insulina NPH | UBS | Receita, RG, Cartão do SUS | R$ 80 | Sim |
| Prótese total acrílica | Brasil Sorridente | Encaminhamento | R$ 1.200 | Sim |
Este texto é informativo e não substitui a orientação do seu médico.
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