Famílias de baixa renda que tenham entre seus integrantes uma pessoa idosa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ter direito à Tarifa Social de Água e Esgoto, que garante desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo.
Previsto na Lei nº 14.898/2024, o benefício também contempla famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos pela legislação.
A implementação da Tarifa Social deverá avançar em todo o país. Conforme as orientações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), as empresas de saneamento têm até 11 de dezembro de 2026 para implementar o benefício ou adequar suas regras à legislação. Continue lendo e saiba mais!
Família com idoso no BPC pode receber desconto de 50% na conta de água
A Lei nº 14.898/2024 determina que a Tarifa Social de Água e Esgoto corresponda a um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo.
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ENTRAR NO GRUPO →Segundo o artigo 6º, o desconto deve incidir sobre os primeiros 15 m³ consumidos por residência beneficiária. Caso o consumo ultrapasse esse volume, a parcela excedente poderá ser cobrada conforme a tarifa regular.
Isso significa que o desconto não representa necessariamente uma redução de 50% sobre o valor total da conta de água. Sua aplicação depende da estrutura tarifária adotada pelo prestador e do volume consumido pela residência.
Exemplo ajuda a entender como funciona o desconto
Um exemplo hipotético permite visualizar a aplicação da regra. Caso a tarifa correspondente à primeira faixa resulte em uma cobrança de R$ 60 pelos primeiros 15 m³, a Tarifa Social reduziria essa parte da cobrança em 50%.
| Situação no exemplo | Valor |
|---|---|
| Valor correspondente aos primeiros 15 m³ | R$ 60 |
| Percentual de desconto | 50% |
| Desconto aplicado | R$ 30 |
| Valor após o desconto nessa faixa | R$ 30 |
Se a residência consumir mais de 15 m³, entretanto, o volume excedente poderá ser cobrado normalmente.
Os valores da tabela são apenas um exemplo matemático para demonstrar a aplicação do percentual previsto na lei. A legislação fornecida não estabelece uma tarifa nacional única em reais.
Quem tem direito à Tarifa Social de Água e Esgoto?
Não basta apenas existir um beneficiário do BPC na residência. A Lei nº 14.898/2024 também estabelece um critério de renda.
A Tarifa Social deve incluir usuários com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo que se enquadrem em pelo menos uma das situações previstas na legislação:
- Pertencer à família de baixa renda inscrita no CadÚnico; ou
- Pertencer a família que tenha entre seus membros pessoa com deficiência ou pessoa idosa de 65 anos ou mais, nas condições previstas para recebimento do BPC.

BPC e Bolsa Família não entram no cálculo da renda
Para verificar o limite de renda familiar por pessoa, os valores recebidos do BPC e do Programa Bolsa Família não devem ser incluídos no cálculo. A regra também alcança eventuais benefícios que venham a substituí-los.
Na prática, portanto, o valor recebido pelo idoso por meio do BPC não deve ser somado à renda utilizada especificamente para verificar o limite de renda per capita da Tarifa Social.
Desconto deverá ser concedido automaticamente
Outro ponto previsto na legislação é a classificação automática das famílias que tenham direito ao benefício.
O prestador deverá enquadrar as unidades consumidoras na categoria tarifária social, utilizando informações do CadÚnico e das bases de dados disponíveis, como operadoras de água, órgãos reguladores e serviços sociais. A manutenção e a atualização das informações devem considerar o registro mais recente existente no Cadastro Único.
A ANA também informa que o processo de implementação envolve a obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC, a identificação dos beneficiários elegíveis e a posterior classificação automática na categoria residencial social.
Empresas têm até 11 de dezembro de 2026 para adequar as regras
A Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025, estabelece o prazo para a implementação ou adequação das regras.
De acordo com o guia divulgado pela ANA, todos os prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão implementar ou adequar suas regras até 11 de dezembro de 2026.
O prazo vale para os diferentes modelos de prestação dos serviços e deverá permitir a realização das etapas necessárias para o funcionamento da tarifa social, incluindo tratamento dos dados do CadÚnico e BPC, identificação dos usuários e classificação automática.
Ao final desse processo, segundo a ANA, os usuários que atendam aos critérios legais deverão estar recebendo o benefício automaticamente.
E se a família tiver direito, mas o desconto não aparecer?
A legislação prevê que, caso a identificação automática não ocorra, o usuário poderá solicitar seu cadastramento na Tarifa Social diretamente aos canais de atendimento do prestador de serviços, conforme reforça o guia da ANA.
Família pode continuar com a Tarifa Social por pelo menos três meses após perder o critério
Caso uma unidade consumidora já beneficiada deixe de cumprir os critérios de elegibilidade, a Lei nº 14.898/2024 garante a permanência na Tarifa Social por pelo menos três meses.
Durante esse período, as faturas deverão apresentar um aviso sobre a perda iminente do benefício.
A legislação também prevê situações específicas capazes de levar à retirada do benefício, incluindo ligação clandestina, alterações indevidas nas instalações, compartilhamento das instalações com imóveis não informados no cadastro ou apresentação de informações inverídicas.
Mesmo nesses casos, a irregularidade deverá ser informada na fatura por pelo menos três meses, com solicitação para regularização antes da retirada da unidade do banco de beneficiários.
Para acompanhar outras informações sobre BPC, CadÚnico, benefícios sociais e direitos das famílias de baixa renda, continue acompanhando as próximas notícias publicadas pelo Portal Melhor Idade.

















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