Curador de idoso que recebe o BPC pode solicitar o benefício em nome próprio, desde que também tenha 65 anos ou mais ou seja pessoa com deficiência e cumpra as demais exigências legais do benefício.
O simples fato de exercer a curatela de um beneficiário não transfere direito automático ao BPC para o responsável, mas também não impede uma nova solicitação caso o curador se enquadre nas condições. O BPC, Benefício de Prestação Continuada, é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pago pelo INSS sem necessidade de contribuição prévia, conforme as regras federais.
A curatela apenas autoriza o responsável a representar ou assistir judicialmente o idoso, não vinculando o valor do benefício do curatelado como renda do próprio curador. Continue lendo e saiba mais!
Quem pode receber o BPC sendo curador?
Pessoas com 65 anos ou mais ou com deficiência comprovada podem receber o BPC mesmo que exerçam a curatela de outro beneficiário, desde que estejam inscritas no Cadastro Único e atendam ao critério de renda por pessoa da família.
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ENTRAR NO GRUPO →Atualmente, o limite legal corresponde, em regra, a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa da família. Considerando o salário mínimo de R$ 1.621, esse valor equivale a R$ 405,25 por pessoa.
Não há restrição pelo fato de a pessoa exercer a função de curador. Para o INSS, o que importa é o cumprimento dos requisitos do BPC, como idade, condição de deficiência, quando for o caso, inscrição no CadÚnico e situação de renda familiar.
Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC?
A legislação permite que dois ou mais familiares recebam o BPC simultaneamente, desde que cada um atenda às regras individuais de concessão. O benefício pago a um idoso, por exemplo, não impossibilita que sua filha curadora também obtenha o seu, caso preencha os critérios.
BPC já recebido por uma pessoa não conta na renda familiar para nova análise do INSS, facilitando a avaliação independente dos casos. Isso significa que, numa família, um idoso pode ter o seu benefício sem prejudicar o pedido do curador que veio a se enquadrar futuramente.
O cálculo da renda leva em conta o conjunto familiar definido por critérios da LOAS, podendo excluir moradores que não se enquadrem na composição típica explicada em lei.
Exemplo
Imagine um homem de 68 anos que seja curador do próprio irmão, de 72 anos, que já recebe o BPC:
- O curador poderá solicitar o benefício em nome próprio, desde que cumpra os requisitos legais;
- O fato de o irmão já receber o BPC não impede, por si só, uma nova concessão;
- O INSS analisará a situação do requerente, a composição da família, as rendas que entram no cálculo e os demais critérios exigidos para a concessão do benefício.
Responsável por cuidado pode pedir o benefício?
Pessoas que prestam auxílio diário a idosos ou pessoas com deficiência, mesmo sem terem sido oficialmente nomeadas como curadoras, também podem solicitar o BPC em nome próprio, desde que cumpram todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício.
O BPC não funciona como uma remuneração pelo cuidado prestado: só recebe quem for idoso ou pessoa com deficiência e se enquadrar nos requisitos de renda e inscrição regularizada no Cadastro Único.
Também é importante procurar o CRAS da região para receber orientações e verificar a situação do CadÚnico. Essa etapa é essencial antes do requerimento ao INSS, que também exigirá a documentação de identificação do solicitante e dos integrantes da família.
Como solicitar o benefício?

O pedido de BPC pode ser feito diretamente, sem intermediários, pelos canais oficiais do INSS:
- Pelo telefone 135 (ligação gratuita de fixo);
- No site ou aplicativo Meu INSS;
- Em uma agência da Previdência Social (APS).
Para o pedido, devem ser apresentados documentos de identificação e CPF dos integrantes da família. Em geral, cópias simples podem ser utilizadas, embora o INSS possa solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência, caso seja necessário.
Solicitação do BPC pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha da conta Gov.br;
- No campo de busca, digite “Benefício Assistencial à Pessoa Idosa”;
- Selecione o serviço correspondente;
- Confira as informações solicitadas, anexe os documentos necessários e siga as instruções até concluir o requerimento.
Depois do envio, o andamento da solicitação também pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS. Caso seja necessária alguma documentação complementar ou outra providência, o segurado será informado durante a análise.
Atenção ao pagamento e bancos autorizados
O pagamento do BPC é feito por bancos públicos autorizados. O beneficiário pode escolher receber por meio de cartão magnético exclusivo, conta-corrente ou poupança em banco de preferência.
O INSS envia carta ao beneficiário com o comunicado de aprovação, banco e agência para saque. Caso haja negativa, é possível recurso no prazo de até 30 dias pelos mesmos canais oficiais.
Benefícios adicionais para quem recebe o BPC
Além do valor mensal, beneficiários têm direito a:
- Descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Atendimento prioritário nos CRAS para orientações e manutenção do cadastro social.
É fundamental manter os dados do Cadastro Único atualizados para não correr o risco de suspensão do benefício e assegurar acesso a outros programas sociais que exigem o mesmo cadastro.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como usar o Meu INSS:


















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