Milhares de pessoas diagnosticadas com câncer pagam o Imposto de Renda todo ano sem saber que estão isentas por lei. O direito existe desde 1988, vale mesmo após a cura ou remissão da doença — e pode garantir ainda a devolução de tudo pago indevidamente nos últimos cinco anos.
O pedido, no entanto, não é automático. É preciso fazer uma solicitação formal, reunir a documentação correta e passar por perícia médica. Veja quem tem direito, como funciona o processo e o que fazer para não perder esse benefício.
Quem tem direito à isenção do IR por câncer
A isenção do Imposto de Renda para pacientes com câncer está prevista na Lei nº 7.713, de 1988, e vale para rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma — pagos tanto pelo INSS quanto por regimes próprios de previdência. Para ter direito, o contribuinte precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou militar reformado
- Ter diagnóstico de neoplasia maligna (câncer) — a nomenclatura precisa constar exatamente assim no laudo médico, pois câncer benigno não é contemplado pela lei
- Ter laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios
Um ponto fundamental: a isenção não exige que o paciente esteja em tratamento ativo. O benefício vale mesmo em casos de remissão, controle da doença ou após a cura — pois a legislação não prevê a perda do direito com a melhora clínica. Além disso, a isenção se aplica mesmo quando a doença foi identificada após a aposentadoria.
Atenção: a isenção não se aplica a todos os rendimentos
Esse é um dos pontos que mais gera confusão. A isenção do IR por câncer se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Se o paciente ainda trabalha com carteira assinada ou recebe aluguel, por exemplo, esses rendimentos continuam sujeitos à tributação normal.
Mesmo após a concessão da isenção, a obrigação de entregar a declaração anual do IR permanece para quem se enquadra nas condições de obrigatoriedade. A diferença é que os valores de aposentadoria, pensão ou reforma passam a ser declarados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sem gerar imposto a pagar.

Como fazer o pedido de isenção passo a passo
O pedido de isenção não é automático — precisa ser solicitado formalmente pelo próprio contribuinte ou por representante legal. O caminho mais prático é pelo Meu INSS, mas também é possível pelo telefone 135 em caso de indisponibilidade digital. Veja o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS: pelo site ou aplicativo, utilizando o login da conta gov.br
- Selecione “Novo Pedido”: busque por “Isenção de Imposto de Renda”
- Anexe os documentos: laudo médico atualizado, exames complementares, RG e CPF
- Aguarde a perícia: o INSS pode agendar avaliação médica para confirmar o CID e a data de início da doença
- Acompanhe o andamento: verifique na aba “Minhas Solicitações” do Meu INSS
Após a aprovação, a fonte pagadora (INSS ou regime próprio) deixa automaticamente de descontar o IR nos pagamentos seguintes. Não é necessário renovar o pedido anualmente, desde que a doença seja de caráter permanente ou vitalício.
Quais documentos são necessários
A documentação é a parte mais importante do processo. Um laudo incompleto ou com terminologia incorreta pode levar ao indeferimento do pedido. O laudo médico precisa ser emitido por serviço médico oficial e deve conter:
- Diagnóstico da doença com o CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Terminologia “neoplasia maligna” — a nomenclatura precisa coincidir exatamente com a prevista na lei
- Histórico clínico do paciente
- Data de início da doença (se não for possível precisar, será considerada a data de emissão do laudo)
- Assinatura, CRM e carimbo do médico
- Validade do laudo: 30 dias — renove-o antes de dar entrada no pedido se estiver próximo ao vencimento
Além do laudo, serão solicitados: documento de identidade (RG ou CNH), CPF e comprovantes da renda recebida. Se o pedido for feito por representante legal, será necessário apresentar procuração ou documentos que comprovem a tutela ou curatela.
É possível recuperar o imposto pago indevidamente
Quem tem direito à isenção, mas não sabia, pode recuperar os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. Esse prazo é contado a partir da data em que o pedido foi protocolado. Há duas formas de fazer isso:
- Retificação da declaração de IR: corrigindo as declarações anteriores para incluir os rendimentos no campo de isentos, solicitando a restituição
- Ação judicial: em caso de negativa administrativa ou dificuldade no processo, é possível buscar o direito via Judiciário
A ABRALE (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia) oferece atendimento jurídico gratuito a pacientes que precisam de orientação para solicitar a isenção ou recuperar valores pagos indevidamente.
Outras doenças que também garantem a isenção
O câncer não é a única condição que garante a isenção do IR. A Lei nº 7.713/88 prevê o mesmo direito para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com outras doenças graves. Confira as principais:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante, entre outras previstas no art. 6º da lei
A lista é taxativa — ou seja, apenas as condições previstas em lei permitem o acesso ao benefício fiscal. Especialistas destacam que a lista não foi atualizada desde 1988 e não acompanhou os avanços médicos e novas classificações clínicas.
No portal Melhor Idade, você encontra tudo sobre a isenção do IR. E para saber mais, assista ao vídeo completo abaixo:












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